Áreas Residenciais
Áreas residenciais contaminadas por ruídos e poluição ambiental sonora: instrumentos de prevenção de reparação
É um fato infelizmente comum nas cidades a contaminação de áreas residenciais por poluição sonora. Ruídos de motocicletas, carros, ônibus, equipamentos de jardinagem, obras de construção civil, condomínios, helicópteros causam a degradação ambiental. Ruídos são o sintoma do subdesenvolvimento mecânico das máquinas e veículos. Esta poluição sonora causam a degradação da qualidade de vida nas cidades. Diversos direitos fundamentais são lesados pelos ruídos e pela poluição sonora: direito à qualidade de vida, direito à saúde (fisiológica, mental, auditiva, entre outras), direito à saúde ambiental, direito à saúde ocupacional, direito ao bem estar, direito à inviolabilidade domiciliar acústica, direito ao trabalho, direito à cultura da quietude e tranquilidade, entre outros. Ruídos e poluição ambiental sonora violam os princípios ambientais da proibição do retrocesso ambiental, prevenção do dano ambiental, precaução do dano ambiental, poluidor-pagador, segurança ambiental, entre outros.
Há diversos instrumentos jurídicos para se combater os ruídos e a poluição ambiental sonora:
Primeiro, a utilização de medidas de contenção dos impactos dos ruídos e a poluição sonora. Aqui, a responsabilidade do Município, através de sua Secretaria do Meio Ambiente, em impor medidas para eliminar, reduzir e isolar ruídos de máquinas, ferramentas, equipamentos e veículos.
Segundo, a limpeza da área afetada pelos ruídos e poluição sonora. É necessário o saneamento ambiental acústico da área residencial impactada pelos ruídos.
Terceiro, a remoção dos ruídos, com a imposição de áreas de negação de acesso a máquinas, equipamentos, veículos, para a proteção da qualidade ambiental.
Quarto, remediação da área, mediante a determinação de técnicas de enclausuramento das máquinas, a fim de conter os ruídos, quando a medida for possível. Adotar uma espécie de higienização acústica do ambiente local, indoor e outdoor.
Quinto, avaliação e monitoramento ambiental da contaminação. Aqui, é necessário o uso de tecnologias para medir em tempo real os ruídos ambientais. Equipamentos como decibelimetros, juntamente com smartphones, são fundamentais na execução do monitoramento ambiental.
Sexto, o uso estratégico de processos administrativos e/ou judiciais para os poluidores diretos e indiretos, bem como contra o poder público responsável pela gestão ambiental.
Sétimo, a restauração do local. Aqui, é importante a elaboração de um plano de recuperação de áreas degradadas, a fim de se restaurar a paisagem sonora originária do ambiente local[1] .
Oitavo, quanto à indenização há diversas metodologias para apurar o dano. Por exemplo, a questão da depreciação de propriedades imobiliárias causadas por ruídos e poluição ambiental sonora. Há técnicas para a valoração econômica do meio ambiente que mostram o valor de uso ambiental e valores de não-uso. É possível mensurar o aspecto econômico do ambiente, livre de ruídos e poluição ambiental sonora, do ambiente contaminado por ruídos e poluição sonora.[2] Aqui, portanto, o aspecto do valor imobiliário pode ser depreciado pelos ruídos e pela poluição ambiental sonora. É um fator ignorado nas políticas ambientais e urbanas.
Somente teremos cidades limpas, saudáveis e sustentáveis com a prevenção e reparação integral aos danos ambientais causados por ruídos e pela poluição ambiental sonora de máquinas, veículos, obras de construção civil, condomínios, etc.
Ericson M. Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Público. Doutor em Direito pela USP. Autor dos ebooks: Movimento Antirruídos para cidades limpas, saudáveis e sustentáveis e Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis, disponíveis na Amazon.
Crédito de imagem: Freepik
[1] Barreto, Fabio Garcia, Trennepohl, Natasha e Polido, Walter (coordenadores) Riscos e danos ambientais. Aspectos práticos dos instrumentos de prevenção e reparação. Indaiatuba, SP Editora Foco, 2023.
[2] Castro, Joana DÁrc Bardella e Nogueira, Jorge. Valoração econômica do meio ambiente. Teoria e prática. Editora CRV. Curitiba, 2019.