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Suprema Corte dos Estados Unidos – United States v. Microsoft – Internetlab do Brasil como amicus curiae

por Ericson Scorsim

jan 23, 2018

Sob julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos, o caso United States v. Microsoft Corporation. O caso refere-se à possibilidade legal de o governo-americano obter, mediante ordem judicial, o conteúdo das comunicações privadas armazenadas em computadores/servidores situados fora dos Estados Unidos.
O InternetLab, organização não-governamental, vinculada à Fundação Getúlio Vargas, ingressou neste caso como amicus curiae. Alega que o Brasil é um dos maiores mercados da internet. Também, argumenta que a lei brasileira está sendo aplicada rigorosamente em relação aos provedores de aplicações de internet norte-americanos, sendo que a lei norte-americana das comunicações eletrônicas proíbe a entrega do conteúdo das comunicações privadas, salvo as exceções legais. Daí porque uma empresa norte-americana não pode entregar diretamente à autoridade jurisdicional brasileira o conteúdo das comunicações privadas, sem ordem judicial de tribunal norte-americano, sob o risco de ser responsabilizada pelo descumprimento da lei norte-americana.
O Internetlab apresenta como questão constitucional perante a Suprema Corte dos Estados Unidos o seguinte: “Whether a United States provider of email services must comply with a probable-cause-based warrant issued under 18 U.S.C§ 2703 by making disclosure in the United States of electronic communications whithin that provider’s control, even if the provider has decided to sorte that material abroad.  A conclusão final da petição do amicus curiae: “This Court should affirm the judgment of the Second Circuit of Appeals and hold that the warrant issued to Microsoft in this matter was an improper extraterritorial application of 18 U.S.C § 2703 (b) (1) (A).” A relevância do tema consiste na possível repercussão da decisão da Suprema Corte dos EUA, no caso da aplicação da lei norte-americana sobre comunicações eletrônicas, bem como do direito à privacidade e ao sigilo das comunicações dos usuários,  sobre as empresas de tecnologia norte-americanas que atuam no território brasileiro. Em destaque, a questão da extraterritorialidade na aplicação da lei norte-americana das comunicações eletrônicas.