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Internet – Redes Sociais – Projeto de Lei – Regulamentação da inclusão de pessoas em grupos virtuais – proteção à privacidade
No Senado Federal, foi proposto o projeto de lei (PLS 347/2016), da senadora Vanessa Grazziotin que regulamenta a inclusão em grupos virtuais, exigindo-se o consentimento prévio do usuário da aplicação de internet. Diante desta medida, os usuários das aplicações de internet como Facebook, WhatsApp ou Telegram devem ser consultados, antes de seus nomes serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais.
Este projeto de lei modifica o Marco Civil da Internet (art. 11), para dispor sobre a necessidade de prévio consentimento do usuário nos procedimentos de cadastramento e envio de convites para participação em redes e mídias sociais, bem como em seus respectivos grupos, páginas, comunidade se similares.
Segundo a justificativa do projeto de lei, as empresas provedoras de aplicações de redes e mídias sociais praticam abusos na conquista de usuários, daí a necessidade de proteção aos dados pessoais. E, ainda, há redes sociais que permitem a inclusão de outros usuários em grupos, páginas, comunidade e similares sem a autorização prévia da pessoa, em ambientes associados a conteúdos agressivos, pornográficos, e/ou sem interesse do usuário. Conforme o projeto de lei, o consentimento deve ser livre, específico, inequívoco e informado, bem como o ônus da prova do consentimento cabe ao provedor da aplicação. E, por fim, a ausência de prévio consentimento do titular dos dados pessoais sujeita o provedor da aplicação ao dever de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do titular.
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