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Internet – Serviços de conexão – Termo de Ajustamento de Conduta

por Ericson Scorsim

fev 20, 2018

A entidade de defesa de consumidores – Proteste, apresentou representação perante o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser celebrado entre a Telefônica e a Anatel, para fins de substituição das obrigações de pagamento de multas, por descumprimento das obrigações do contrato de concessão de telefonia fixa, por novos investimentos na infraestrutura de rede de banda larga. Segundo os representantes dos consumidores, o termo de ajustamento de conduta causa danos ao direito concorrencial de grandes e pequenos provedores de conexão à internet, na medida em que novos investimentos seriam feitos com recursos públicos em redes próprias da empresa privada de telecomunicações. Alega-se, também, que o Tribunal de Contas da União impôs uma série de condicionamentos à celebração deste termo de ajustamento de conduta, o qual não estaria sendo cumprido pela referida empresa de telecomunicações.