Telecomunicações
ICMS – Software – Serviços de streaming – Decisão da justiça estadual de São Paulo
A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da informação e Comunicação conseguiu liminar, em mandado de segurança coletivo, na Justiça Estadual de São Paulo para afastar a cobrança do ICMS, na forma do Decreto Estadual n. 63.099/2017 nas operações com software e bens digitais.
Segundo a decisão liminar, o tema da incidência do ICMS sobre software padronizado por transferência eletrônica por download e por acesso remoto (streaming), apenas por convênio e decreto, ofende a norma constitucional, prevista no art. 146, da Constituição, que exige a lei complementar para tratar de conflitos de competência em matéria tributária, bem como para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Outro fundamento invocado pela decisão foi a ADI 1945, rel. Min. Gilmar Mendes, aonde se discute se a transferência de conteúdo digital (por download ou streaming) representa hipótese de circulação efetiva de mercadorias.
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