Telecomunicações
STF – Propaganda eleitoral por telemarketing
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade 5.122 contra a Resolução 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral que veda a realização de propaganda eleitoral por telemarketing. O Min. Relator Fachin votou no sentido da improcedência do pedido. Pediu vista o Min. Fux.
Conteúdo relacionado:
Áreas residenciais contaminadas por ruídos e poluição ambiental sonora: instrumentos de prevenção de reparação
ago 22, 2023
Newsletter Direito da Comunicação – Edição especial do mês do meio ambiente – Junho/2023 está disponível
jun 30, 2023
Ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis
maio 24, 2023