Internet
STJ – Súmula 606 – transmissão clandestina de via internet por radiofrequência
O Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Seção, aprovada em 11/04/2018, aprovou a Súmula 606: “Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97”.
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