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Justiça Federal – Facebook – Multa por descumprimento de ordem judicial que determinou quebra do sigilo telemático
A Justiça brasileira, Seção da Justiça Federal do Amazonas, aplicou multa milionária ao Facebook (atual empresa que controla o WhatsApp), diante da recusa da empresa em fornecer o conteúdo das conversas por meio do aplicativo WhatsAppp e informações contidas em perfis da rede social Facebook, em caso de investigação criminal. A quebra do sigilo telemático foi determinada com fundamento no Marco Civil da Internet (art. 10), em apuração criminal em inquérito policial. A multa foi fixada com fundamento no Código de Processo Civil (art. 536, §1º). Segundo a decisão judicial, não é necessária a publicação da sentença de mérito para se exigir a multa, a título de sanção pelo descumprimento de ordem judicial. Assim, determinou a decisão judicial da inscrição da multa em dívida ativa, para fins de cobrança pela Fazenda Nacional. Cabe recurso da decisão judicial.
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