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Internet – Proteção de dados pessoais dos consumidores – Software Windows 10
A Justiça Federal de São Paulo deferiu tutela antecipada para determinar à empresa Microsoft a adoção de “procedimentos específicos, no prazo de 30 (trinta) dias, de modo a permitir que o usuário do sistema operacional Windows 10, em caso de não autorizar o uso de seus dados, tenha ferramenta operacional e de interface que permita o exercício de tal opção de forma simples, fácil e direta, tanto quanto a interface operacional que permite atualização do sistema com a autorização da coleta de dados do usuário”.
Segundo alega o Ministério Público Federal, na ação civil pública, contra a Microsoft o software Windows 10 coleta indevidamente dados pessoais do usuário, o que caracteriza a violação da intimidade e vida privada, honra e imagem, previstos no Marco Civil da Internet e na Constituição Federal. Os dados pessoais transferidos pelo sistema operacional ficam sob o controle da empresa Microsoft, e armazenados em conta da Microsoft. Segundo o MPF este procedimento de coleta de dados pessoais é contrário ao Código de Defesa do Consumidor.
A empresa de tecnologia em sua defesa alega que a coleta de dados pessoais dos usuários ocorre, mediante consentimento dos mesmos.
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