Telecomunicações
Rádios comunitárias – Inconstitucionalidade da regra legal que proíbe proselitismo político
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2566 contra Lei das Rádios Comunitárias que veda o proselitismo político na respectiva programação das rádios.
O Min. Fachin apresentou voto divergente, o qual prevaleceu, e destacou a prevalência da liberdade de expressão, bem como a vedação do exercício da censura prévia sobre o conteúdo veiculado pelos meios de comunicação. Acompanharam o Min. Relator, os Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Diversamente, em voto vencido do Min. Relator Alexandre de Moraes, destacou a constitucionalidade da Lei das Rádios Comunitárias, especificamente da regra que veda o proselitismo político. Segundo ele, a vedação legal garantiria o respeito às diversas correntes de pensamento, evitando-se a difusão de uma ideia única. O voto vencido do Relator foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
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