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STF – Telecomunicações – Internet – Serviços de Satélite – Telebras
O STF por sua Ministra Presidente Carmém Lúcia negou o pedido de suspensão de liminar requerido pela Advocacia da União para suspender os efeitos da decisão da Justiça Federal do Amazonas que determinou a suspensão dos contrato firmado entre a Telebras e a empresa norte-americana Viasat, para fins de exploração de satélite brasileiro e disponibilização de serviços de acesso à internet.
Segundo a decisão da Ministra: “Pela complexidade da causa, ainda em fase inicial, e pelo distanciamento da data final mencionada pela União para a produção do resultado que se busca evitar, prudente manterem-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo originário, por não vislumbrar, neste momento, situação justificadora para o excepcional deferimento”. O tema central em debate, em primeira instância, no caso é a ilegalidade do procedimento de contratação pela Telebras dos serviços da referida empresa, mediante o procedimento de dispensa de licitação, sob a perspectiva da Lei das Empresas Estatais.
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