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Assembleia Legislativa propõe um projeto de lei sobre proteção de dados pessoais
O projeto de lei n. 458/2018 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem por objetivo suplementar a Lei Federal n. 13.709/2018 que trata da proteção de dados pessoais.
Segundo o teor do projeto de lei, sua aplicabilidade destina-se à operação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Estado de São Paulo, coletados neste respectivo território estadual.
O projeto de lei estadual é semelhante ao teor da Lei Federal n. 13.709/2018 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
Há regras aplicáveis às empresas do setor privado. E há, também, regras de tratamento de dados pessoais pelo poder público.
Diferente da lei federal de proteção de dados pessoais, há a previsão de autoridade estadual responsável sobre a publicidade das operações de tratamento de dados pessoais pelo poder público, a competência para exigir do controlador de dados pessoais, relatório de impacto da proteção de dados pessoais, padrões de interoperabilidade, para fins de portabilidade dos dados pessoais, e padrões técnicos que facilitem o controle dos titulares de dados pessoais, a competência para estabelecer normas sobre a adequação dos bancos de dados até a entrada em vigor da lei.
Destaca-se que na lei federal de proteção de dados pessoais houve o veto à autoridade nacional responsável pela fiscalização da lei. Assim, a lei federal foi sancionada sem a autoridade nacional de proteção de dados pessoais.
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