Telecomunicações
Empresa de pequeno porte tem menos de 5% de mercado, segundo Anatel
A Anatel, por seu Conselho Diretor, definiu o conceito de prestadora de pequeno porte.
Para a agência reguladora, prestadora de pequeno porte é aquela pertencente a um grupo detentor de participação no mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, adotando-se a definição da Resolução n. 694, de 17 de julho de 2018, que trata do Plano Geral de Metas de Competição.
Revogação de conceitos anteriores
Entretanto, para alcançar esta definição normativa, a Anatel decidiu por revogar os seguintes conceitos definidos anteriormente:
- Regulamentos de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução 574/2011);
- Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (Resolução 575/2011);
- Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Resolução 605/2012);
- Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução 614/2013);
- Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução n. 632/2014).
As revogações do conceito de prestadora de pequeno porte definido anteriormente nas resoluções da Anatel, tem o propósito de proporcionar a necessária segurança jurídica quanto à uniformização para a aplicação das regras regulatórias.
Outro ponto destacado para a nova definição do conceito, foi de assegurar melhor equilíbrio competitivo entre os diferentes players que atuam no setor, já que há um crescimento substancial e representativo das pequenas prestadoras na oferta de serviços de telecomunicações.
Custos regulatórios devem diminuir com a nova definição
A uniformização do conceito tem o propósito de diminuir a carga regulatória (custos regulatórios com o cumprimento da legislação, especialmente em relação à qualidade dos serviços e respectivos direitos dos consumidores) sobre estas empresas de telecomunicações, facilitando a competitividade setorial.
Portanto, diversas das obrigações regulatórias aplicáveis às grandes empresas de telecomunicações não serão aplicáveis às empresas de telecomunicações classificadas como prestadoras de pequeno porte.
Fonte: Anatel, Conselho Diretor Análise n. 285/2018, Processo n. 53500.207215/2015-70. Ver, também, Acórdão n. 396/2018, de 17.07.2018.
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