Internet
Cade recomenda arquivar ação aberta pelo Buscapé contra o Google
A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) opinou pelo arquivamento de ação contra o Google por supostas infrações à ordem econômica no mercado de busca de informações comparativas de preços na internet.
A investigação decorre de representação da empresa E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia, proprietária dos sites de comparação de preços Buscapé e Bondfaro.
Segundo a empresa, o Google estaria privilegiando seu comparador de preços Google Shopping em seu próprio mecanismos de busca da internet.
Assim, haveria infração à neutralidade do algoritmo de busca do Google para privilegiar seu serviço em detrimento dos concorrentes.
Com esta prática comercial, o Google estaria reduzindo a exposição de preços dos concorrentes, forçando a elevação de preços com links patrocinados pelo Adwords, como forma de compensar a queda na exibição dos anúncios publicitários dos concorrentes.
Segundo informações do Departamento de Estudos Econômicos do CADE, foi verificado que os dados relativos à queda de tráfego para os comparadores de preços não são conclusivos.
Também, não há provas de que houve gastos dos comparadores de preços em anúncios. Deste modo, não é possível concluir que a prática comercial impactou negativamente o ambiente concorrencial.
Ademais, a comercialização de anúncios com imagens para comparadores de preços é representativa da inovação no design do produto, melhorando a experiência do usuário final.
Na Europa Google foi condenado por práticas anti-concorrenciais
Diferentemente, segundo informar a própria Superintendência do CADE, na Europa, o Google foi condenado por práticas anti-concorrenciais, por utilizar algoritmos de remoção de sites concorrentes, com a alocação em posições ruins nos resultados de busca, algo que não foi comprovado no Brasil.
Assim, concluiu o CADE, que, em mercados com bastante inovação, a intervenção da autoridade antitruste deve ser realizada com moderação, sob pena de inibir produtos e serviços inovadores. Daí a recomendação para o arquivamento do processo administrativo por não haver a caracterização de infração à ordem econômica.
Conteúdo relacionado:
Áreas residenciais contaminadas por ruídos e poluição ambiental sonora: instrumentos de prevenção de reparação
ago 22, 2023
Newsletter Direito da Comunicação – Edição especial do mês do meio ambiente – Junho/2023 está disponível
jun 30, 2023
Ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis
maio 24, 2023