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Receita Federal publica norma que aprova compartilhamento de dados utilizando Blockchain
A Receita Federal publicou a Portaria n. 1.788/2018 que autoriza a utilização da tecnologia de blockchain em processos de compartilhamento de dados na administração pública federal.
Em foco, principalmente, o compartilhamento de dados entre as administrações públicas responsáveis pela tributação.
Também, mediante convênio para intercâmbio de informações entre diversos governos e entidades públicas.
Esta Portaria está fundamentada no Decreto 8.789/2016 que dispõe sobre o compartilhamento de dados na administração pública federal.
Consideram-se dados cadastrais sob o CPF, CNPJ, PIS, PASEP, o título de eleitor, a razão social das empresas, data de constituição, tipo societário, composição societária, classificação nacional de atividades econômicos e dados públicos de pessoa jurídica ou empresa individual, nome civil/ou social de pessoas naturais, data nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos empregatícios.
São excluídos do compartilhamento os dados protegidos por sigilo fiscal sob gestão da Secretaria da Receita Federal.
O objetivo é criar uma rede de banco de dados, compartilhada de governo para governo, garantindo-se o acesso aos dados, bem como a rastreabilidade do acesso pelas entidades autorizadas. A tecnologia blockchain serve para o registro distribuído dos dados, a partir da descentralização como medida de segurança. É um protocolo de segurança e confiança na autenticação dos dados, bem como no registro de acesso aos dados, bem como eventuais modificações nos mesmos. É disponibilizado ao cidadão o blockchain do cadastro da pessoa física (bCPF), uma solução de governo para governo para simplificar a base de dados do CPF. Há a previsão de contratos digitais, a partir da tecnologia blockchain.
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