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Decreto aprova as diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos
O Presidente Michel Temer publicou decreto n. 9.571/2018 que estabelece as diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos.
Como eixos orientadores as diretrizes sobre a obrigação do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais, a responsabilidade das empresas com o respeito aos direitos humanos, o acesso aos mecanismos de reparação e remediação para aqueles que tenham seus direitos afetados, a implementação, o monitoramento e avaliação das diretrizes.
O decreto alcança médias e grandes empresas, incluídas as empresas multinacionais com atuação no País. Em relação às microempresas e as empresas de pequeno porte deverão cumprir, conforme suas capacidades, as diretrizes sobre direitos humanos.
Há normas de proteção ao direito à acessibilidade às pessoas com deficiência, ao combate à discriminação nas relações de trabalho em termos de igualdade de salários e benefícios para cargos e funções com atribuições semelhantes, o direito dos idosos e sua empregabilidade, direito das mulheres e empregabilidade, a promoção do acesso da juventude à formação do trabalho em condições adequadas, respeito à livre orientação sexual no ambiente do trabalho, entre outros.
Também, há regras para as empresas não manterem relações comerciais ou relações de investimento, por subcontratação ou aquisição de bens e serviços, com empresas ou pessoas que violem os direitos humanos.
Compete às empresas adotar medidas de transparência em relação ao respeito aos direitos humanos, com mecanismos de auditoria interna e gestão de risco. Também, incumbe às empresas adotar iniciativas de sustentabilidade ambiental, em relação às suas atividades, produtos e serviços.
Em relação ao Estado, há a previsão de programas de capacitação dos servidores públicos sobre os temas relacionados aos direitos humanos e empresas, com ênfase nas responsabilidades da administração pública e das empresas.
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