Internet
TST afasta responsabilidade de site de anúncios de emprego por práticas discriminatórias
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 21/11/2018, em recurso de revista no âmbito de ação civil pública, por afastar a responsabilidade de empresa Employer – Organização de Recursos Humanos LTDA pela divulgação de anúncios de emprego, com a vedação de descrições discriminatórias contra mulheres em contratações.
O caso refere-se à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho motivada em razão de anúncios de vaga de emprego, em site da internet, contendo requisitos discriminatórios, como a da boa aparência, o que discriminaria o acesso de mulher ao mercado de trabalho.
Segundo a defesa da empresa, são adotados mecanismos automatizados de bloqueio de anúncio de vagas de emprego por terceiros que utilizam de palavras reputadas ofensivas. E, ainda, hospeda mais de 60 mil vagas por mês em seu site.
O Ministério Público requereu a condenação da empresa fornecedora do aplicativo de internet, com a obrigação de não-fazer, isto é, não permitir a inserção de requisitos discriminatórios nas contratações, com o pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio de oferta de emprego de caráter discriminatório.
O fundamento principal da decisão, adotado no processo n. TST 1180-40.2015.5.09.0684, foi o Marco Civil da Internet, em especial o seu art. 19, o que garante o direito fundamental à liberdade de expressão, bem como o amplo direito à informação, com a vedação à censura. Deste modo, somente na hipótese de descumprimento de ordem judicial que determine a retirada de conteúdo ofensivo a direito é que surge a responsabilidade civil da empresa provedora de aplicações de internet.
E, ainda, conforme da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, não é cabível a responsabilidade civil da empresa provedora de aplicações de internet pelo ato de terceiros que se utilizam da plataforma para anunciar vagas de emprego.
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