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Tecnologia

CFM regulamenta telemedicina no país através de atendimento online

por Ericson Scorsim

fev 06, 2019

O Conselho Federal de Medicina divulgou novas regras contidas na Resolução 2.227/2018, o qual deve entra em vigor em três meses, para prestação de serviços médicos, prestados através de tecnologias de informação e comunicação.

Define-se a telemedicina como:

O exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisas, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

E a teleconsulta:

É a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente, localizados em diferentes espaços geográficos.

Regras são voltadas para pessoas situadas no interior ou áreas remotas

Para a realização da teleconsulta é condição obrigatória o prévio estabelecimento de relação presencial entre médico e paciente. E o atendimento virtual, na relação médico e paciente, é autorizado para a cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existem condições físicas e técnicas recomendadas e profissionais da saúde.

Portanto, o contexto da regulamentação aprovada pelo Conselho Federal de Medicina é possibilitar o atendimento médico, por telemedicina, às pessoas situadas no interior ou áreas remotas.

Registro eletrônico da teleconsulta é obrigatório

É obrigatório nas teleconsultas o registro eletrônico/digital sobre as instituições prestadoras e profissionais envolvidos, termo de consentimento livre, identificação de dados do paciente, registro da data e hora do inicio e encerramento, identificação da especialidade, motivo da teleconsulta. No caso de atendimento por longo tempo ou de doenças crônicas, recomenda-se consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.

A Resolução n. 2.227/2018 ainda define o telediagnóstico como sendo:

o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialistas na área relacionada ao procedimento.

E a telecirurgia é definida como:

A realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos remotos.

Também, há a definição do telemonitoramento como ato sob orientação e supervisão médica para vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinal e dados de equipamentos em dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em regime de internação clínica ou família, em comunidades terapêuticas, em instituição de longa permanência de idoso ou translado de pacientes até sua chegada ao estabelecimento de saúde.

Prevê-se, também, as atividades de teleorientação e teleconsultoria, nos serviços de telemedicina.

Prescrição médica a distância

Na hipótese de prescrição médica à distância, esta deve conter obrigatoriamente as seguintes informações: identificação do médico, incluindo nome, CRM e endereço, identificação e dados do paciente, registro de data e hora, assinatura digital do médico ou outro meio legal que comprove a veracidade do documento.

Nos serviços de telemedicina, dados e imagens dos pacientes devem trafegar em ambiente seguro de internet, com regras de gestão de riscos quanto à segurança dos dados pessoais, preservando-se a confidencialidade, privacidade e sigilo profissional das informações.

O paciente ou seu representante legal deve autorizar a transmissão de suas imagens e dados por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado, ou de gravação de leitura do texto e concordância, integrando-se o material ao sistema de registro eletrônico/digital do teleatendimento ao paciente.

Deve-se assegurar consentimento explícito do paciente na hipótese de compartilhamento de suas informações pessoais e o direito de negar a respectiva autorização.

E, ainda, as pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina devem ter sede no Brasil, e obter registro no Conselho Regional de Medicina do estado aonde estão sediadas, com a anotação da responsabilidade técnica do médico inscrito no Conselho. O médico pode assumir responsabilidade técnica por até 2 (duas) empresas e/ou filiais. Na hipótese de o prestador ser pessoa física, o médico deve estar registrado no CRM de sua jurisdição.

Medida visa garantir o atendimento universal aos pacientes

Destaca, ainda, a Resolução n. 2.227/2018 que os serviços de telemedicina jamais poderão substituir o compromisso constitucional de garantir assistência integral e universal aos pacientes.

Na exposição de motivos da regulamentação, reconhece-se que a evolução tecnológica das comunicações eletrônicas provocou mudanças sistêmicas na vida das pessoas.

As expectativas das pessoas é por atendimento médico mais rápidos e eficientes em relação à sua saúde. É reconhecido o impacto na medicina dos aplicativos e dispositivos móveis adotados pelos pacientes para monitorar sua saúde, bem como das possibilidades oferecidas pelas tecnologias de informação e comunicação.

A telemedicina trará impacto no SUS e planos de saúde

A Resolução sobre a regulamentação da telemedicina impacta o setor público do SUS, ao permitir o atendimento médico por especialistas para pacientes que estão em áreas distantes.

Quanto ao setor privado, os planos de saúde têm a oportunidade de oferecer a modalidade de telemedicina.

Pacientes terão acesso a especialistas com mais facilidade

Em destaque, o potencial de melhorar o acesso dos pacientes aos serviços com especialistas, com as tele-consultas. Também, a nova regulamentação enseja a oportunidade de novos modelos de negócios de suporte tecnológico (plataformas digitais) na área da medicina.

Há a expectativa quando da implantação da quinta geração de rede de celular (5G) da expansão da prestação de serviços de telemedicina por aplicações de internet das coisas (IoT), como, por exemplo, telecirurgia por rôbos.

Por fim, em nota de esclarecimento sobre o atendimento à distância diante de boatos espalhados em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina destaca que o atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra a boa prática médica, sendo o exame médico presencial a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e tratamento de doenças, conforme prescreve o Código de Ética Médica.