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Justiça dos EUA nega recurso que buscava impedir fusão entre AT&T e Warner
A Corte de Apelações do Distrito de Columbia negou recurso do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o qual pretendia impedir a fusão empresarial entre a empresa de telecomunicações AT&T e a empresa de conteúdo audiovisual Time Warner.
O governo norte-americano pretendia impedir a fusão empresarial, sob o fundamento da violação ao Clayton Act, o qual proíbe aquisições empresariais que impliquem em prejuízos à concorrência e aos consumidores.
Argumentou o governo que a integração vertical cria incentivos ao aumento de preços dos serviços de TV por assinatura e ameaça a competição.
Alega que a AT&T poderia utilizar o controle sobre a Time Warner para ameaçar seus competidores, especialmente quanto ao licenciamento do conteúdo da Turner Broadcasting.
O recurso foi apresentado contra decisão judicial que considerou legal a aquisição empresarial no valor de $ 85,4 bilhões de dólares.
Por outro lado, as empresas se defenderam a fusão empresarial, sob o argumento do modelo de análise econômico apresentada pelo governo é falho.
A teoria dos custos crescentes, após a fusão empresarial, com ameaças de blackouts durante as negociações sobre a aquisição de conteúdos (Turner Broadcasting System) é descabida.
Atualmente, a indústria é dinâmica, pois surgiram novos competidores como o Netflix e Hulu. Além disso, as empresas argumentam que a operação representa benefícios econômicos, com a diminuição dos custos.
Segundo a decisão judicia, o mercado de produto relevante em debate é o de distribuição de canais de vídeo.
A indústria de vídeo programação e distribuição é integrada pelas atividades econômicas de produção, programadores de conteúdo audiovisual e as redes de distribuição.
Ao final, a Corte concluiu que o governo norte-americano não apresentou provas da não aplicação de princípios econômicos com a fusão empresarial em análise, especialmente não houve a demonstração que a operação resulta em custos crescentes para os consumidores. O precedente impacta as integrações empresariais verticais, entre empresas de telecomunicações e de mídia.
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