Setor Público
CNJ mantém suspensão do contrato entre TJ e Microsoft para Plataforma de Justiça Digital
O Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão liminar que suspendeu a contratação do Tribunal de Justiça de São Paulo da empresa Microsoft para o fornecimento de serviços de computação em nuvem, relacionado à gestão de processos eletrônicos, conhecida como Plataforma de Justiça Digital. Permite-se ao Tribunal de Justiça de São Paulo realizar estudos complementares sobre o tema.
Debateu-se entre outras questões a Resolução CNJ 185/2013, o qual veda a criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJE, a partir da entrada em vigência desta resolução.
Em questão, a relativização desta regra, com a possibilidade de novas criações e/ou desenvolvimentos, para fins de garantia da atualização do sistema eletrônico processual.
Embora seja reconhecida a autonomia dos Tribunais, compete ao CNJ estabelecer a política nacional quanto à gestão dos sistemas informatizados relacionados aos processos judiciais, sob o risco de comprometimento da gestão estratégia nacional.
Outras questões levantadas foram relacionadas à contratação de projetos de inteligência artificial pelo setor público, constatando que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos não é adequada à contratação de projetos de inovação tecnológica.
Assim, a Lei de Inovação Tecnológica foi um primeiro passo para possibilitar a contratação de inovações tecnológicas pelo poder público.
Resolução atual deve ser cumprida
Ao final, segundo o CNJ deve ser cumprida a Resolução CNJ 211/2015, o qual determina a submissão da licitação/contratação ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, ao Comitê Gestor de TIC e ao Comitê Gestor de Segurança da Informação, para posterior apreciação pelo próprio Conselho Nacional de Justiça.
Também, deve ser verificada a interoperabilidade do sistema com o PJE. Igualmente, foi determinada a realização de estudos para à atualização da regulamentação das contratações de projetos de inovação de tecnologia da informação e comunicação. Baseados na Lei de Incentivo à Inovação Tecnológica, sob o fundamento da aparente insuficiência da Resolução CNJ 182/2013, que trata do sistema de processo judicial eletrônico (PJE) como sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais.
Foi ainda indeferido o pedido de participação de terceiros interessados no feito.
Também, foram solicitadas informações sobre do sistema eletrônico de execução unificada de sanções criminais. Enfim, suspensa a contratação, com o determinação de prosseguimento de estudo da matéria mediante tramitação interna.
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