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Banco Central define requisitos para implementação do Sistema de Open Banking
O Banco Central do Brasil, através do comunicado n. 33.455, de 24 de abril de 2019, definiu os requisitos para a implantação do Sistema Financeiro Aberto – Open Banking.
Trata-se de um sistema de compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e instituições autorizadas, a critério dos clientes, através de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação.
O objetivo da medida regulatória é aumentar a eficiência no mercado de crédito e de pagamentos, com a criação de ambientes de negócios mais inclusivo e competitivo, para fins de preservação da segurança do sistema financeiro e proteção dos consumidores. E, ainda, a medida é adotada no contexto da nova Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Incentiva-se práticas de autorregulação pelas instituições financeiras. Será adotado um cronograma para a adesão às práticas de Open Banking pelos bancos e instituições autorizadas.
O que é Open Banking
O Sistema Financeiro Aberto, como é chamado no Brasil, trata-se de 1 único aplicativo no qual clientes bancários poderiam visualizar o extrato consolidado de todas suas contas bancárias e investimentos.
Será possível, também, realizar transferências pelo aplicativo, assim como pagamentos, não sem precisar acessar diretamente o site ou aplicativo da instituição financeira.
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