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Internet

Anatel determina à Fox o condicionamento da oferta de canais de programação por aplicações de internet, mediante a autenticação dos assinantes conforme serviços de acesso condicionado (SeAC)

por Ericson Scorsim

jun 17, 2019

A Anatel, através de suas Superintendências, por medida cautelar, determinou à Fox Latin American Channels do Brasil Ltda., o condicionamento do acesso aos seus canais de programação ofertados, mediante aplicações de internet à autenticação de assinantes de serviços de acesso condicionado (SeAC).

Fixou para a hipótese de descumprimento da decisão cautelar a multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais). A decisão foi adotada em procedimento administrativo de denúncia apresentado pela empresa Claro S.A contra a FOX, indicando que esta última estaria prestando serviços de telecomunicações,  mediante a oferta de canais com conteúdo linear por meio da internet, em ofensa à legislação brasileira.

Segundo a tese da Claro, a Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual de acesso condicionado (Lei n. 12.485/2001) exige na oferta de serviços de canais de programação lineares a outorga pela Anatel. Assim, haveria uma oferta clandestina de serviços de telecomunicações, diante a falta de outorga pela Anatel. Diferentemente, a tese de defesa da FOX alega que não se trata de serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado (SeAC), mas tão-somente de serviço de valor adicionado à rede de telecomunicações, isto é, a oferta de conteúdo audiovisual por aplicativo da internet.

Conforme a FOX, seus produtos são aplicações de internet, conforme a classificação estabelecida no Marco Civil da Internet.  Em nota à imprensa, a Anatel esclarece que a decisão cautelar não proíbe a FOX de disponibilizar conteúdos gratuitos por meio de TV por assinatura  ou pela internet. Também, a decisão da Anatel não alcança exclusivamente os canais de programação do produto FOX + com os conteúdos sob demanda já disponíveis. Não afeta a oferta de conteúdos nativos da internet, nem quaisquer conteúdos comercializados sob demanda pela FOX ou qualquer outra empresa. E, ainda, a decisão determinou a reorientação da prática empresarial da oferta da FOX às demais práticas já consolidadas no mercado e reproduzidas por outros produtores/programadores de conteúdo.

Por fim, a Anatel destaca que seu compromisso com o estímulo à inovação, por novas tecnologias ou novos modelos de negócios.