Telecomunicações
Nova Lei das Teles segue com urgência para o Plenário
Projeto que altera o regime de concessão de telefonia, permitindo que seja feita por autorização à iniciativa privada, e transfere a infraestrutura de telecomunicações da União para as concessionárias que exploram o serviço desde a privatização do setor, em 1998, avançou nesta quarta-feira (11). A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que trata do novo marco regulatório do setor de telecomunicações. O texto segue com urgência para o Plenário do Senado.
O projeto de lei atualiza a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e prevê a possibilidade de migração das atuais concessionárias de telefonia fixa para o regime de autorização. De acordo com o texto da nova Lei das Teles, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá autorizar, mediante solicitação da concessionária, a adaptação do instrumento de concessão para autorização. Em contrapartida, as empresas devem investir na expansão dos serviços e banda larga no país.
Na terça (10), foi concedida vista coletiva ao relatório apresentado à proposta. Daniella Ribeiro apresentou parecer pela rejeição das 16 emendas de Plenário apresentadas ao texto. A senadora destacou que a alteração na Lei das Teles abrirá caminho a para novos investimentos no setor de telecomunicações.
— Estamos atualizando a lei para que possamos ver esse Brasil conectado. Nós estamos ficando fora desse processo. Estamos atualizando o marco regulatório e trazendo um novo momento para o país. Estamos pavimentando o caminho para uma nova realidade de investimentos — afirmou a relatora.
Prazos
O projeto (PL 3.453/2015, na Câmara) mantém os prazos remanescentes das autorizações de uso do espectro de radiofrequências, detidas pelas concessionárias. Além disso, as garantias de investimento deverão possibilitar sua execução por um terceiro, e o contrato de concessão, instrumento administrativo celebrado entre as empresas e a Anatel, deverá fixar a possibilidade da referida adaptação.
De acordo com o texto a ser aprovado na CCT, o valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo. Os compromissos deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.
O projeto determina que os compromissos de investimento devem integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime, bem como incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo.
Bens reversíveis
O texto define o escopo de bens reversíveis como aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido. Também estabelece que o valor de bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço prestado em regime público.
O projeto possibilita ainda que os serviços de interesse coletivo considerados essenciais sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.
Também permite que o prazo da concessão seja prorrogado por períodos de até 20 anos, em vez de uma única prorrogação pelo mesmo período.
O texto busca ainda tornar mais simples e célere o processo de outorga das autorizações dos serviços de telecomunicações, deixando de exigir a apresentação de projeto tecnicamente viável e compatível com as normas aplicáveis.
Ainda, no que se refere à adaptação das concessões em autorizações, revoga exigência legal de o serviço de telefonia fixa ser prestado em regime público, o que viabilizaria a migração de todas as concessionárias para o regime privado.
Mercado de radiofrequências
O segundo conjunto de alterações promovido pelo projeto dispõe sobre a gestão e a outorga do direito de uso de radiofrequências, ao prever a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações.
Essa transferência dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial como limitações à quantidade de espectro que poderia ser transferida. Assim, uma empresa que adquiriu, numa licitação, o direito de uso de determinada faixa de frequência, poderá transferi-la, com a aprovação da agência, diretamente a outra operadora interessada.
Essa mudança leva à criação de um mercado privado de revenda dessas autorizações, o chamado mercado secundário de espectro. O projeto permite que o direito de uso de radiofrequência vinculado às autorizações de serviços de telecomunicações seja prorrogado, sucessivas vezes, por períodos de até 20 anos. Prevê ainda que, nas prorrogações das autorizações de uso do espectro, deverão ser estabelecidos compromissos de investimento, a serem definidos de acordo com diretrizes do Poder Executivo, alternativamente ao pagamento de todo ou de parte do valor do preço público devido por essas renovações.
O projeto também flexibiliza a gestão do espectro, possibilitando a transferência da autorização do direito de uso da faixa sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a ela vinculadas.
Satélite
O terceiro bloco de mudanças previsto pelo projeto busca alterar a atual disciplina de outorga do direito de exploração de satélite brasileiro. O projeto permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas. O dispositivo elimina ainda a necessidade de licitação para a obtenção o direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido mediante processo administrativo organizado pela Anatel, e estabelece que o pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento, de acordo com diretrizes impostas pelo Poder Executivo.
Fust
O projeto também exclui da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma expressa, as emissoras que executam os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão).
Também atribui à Anatel a obrigação de reavaliar periodicamente a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação em face da evolução tecnológica e de mercado.
E obriga a verificação, pela agência, da situação de regularidade fiscal das empresas relativas a entidades da administração pública federal, facultando a requisição de comprovação de regularidade fiscal perante as esferas municipal e estadual do poder público.
Histórico
O projeto foi originalmente apreciado, em dezembro de 2016, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), cujo parecer favorável, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovado com uma emenda de redação.
Em função de recursos apresentados à Mesa do Senado, que pleiteavam a apreciação da matéria pelo Plenário, e de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em face de mandado de segurança, a tramitação do projeto ficou paralisada até abril de 2018, quando um despacho do então presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, determinou sua apreciação pela CCT.
Em novembro de 2018, o relatório favorável ao projeto, apresentado pelo ex-senador Flexa Ribeiro, foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia na forma da proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados, com uma emenda de redação. Em seguida, a proposição recebeu 16 emendas de Plenário para deliberação da CCT, todas agora rejeitadas.
Fonte: Agência Senado
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