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Telecomunicações

Anatel aprova Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações

por Ericson Scorsim

out 29, 2019

A Anatel aprovou a Resolução n. 715, de 23 de outubro de 2019, que trata do regulamento de avaliação da conformidade e de homologação de produtos para telecomunicações.

Segundo a justificativa do regulamento, é necessária a adequação do modelo de certificação brasileiro à evolução das tecnologias utilizadas na prestação de serviços de telecomunicações.

Dentre os princípios a serem seguidos na avaliação de conformidade e homologação de produtos de telecomunicações, a proteção e a segurança dos usuários dos produtos para telecomunicações, o atendimento aos requisitos  de segurança, de compatibilidade eletromagnética, de proteção ao espectro radioelétrico e de não agressão ao meio ambiente, o uso eficiente e racional do espectro radioelétrico, compatibilidade, operação integrada e interconexão entre as redes, acesso dos consumidores a produtos diversificados com qualidade e regularidade adequados à natureza dos serviços e aplicações aos quais os produtos se destinam.  O Organismo de Certificação Designado é o agente indicado pela Anatel com capacidade técnica, administrativa e operacional para realizar a certificar de produtos para telecomunicações. O requerimento da avaliação de conformidade e homologação pode ser realizado pelo fabricante do produto para telecomunicações, o representante comercial de pessoa jurídica estrangeira e qualquer pessoa física ou jurídica para uso próprio.

A empresa deve comprovar, em caso de comercialização do produto para telecomunicações no País que possui condições para garantir os direitos e garantias do consumidor previstos na legislação brasileira. A Superintendência competente pode revogar o certificado de homologação caso haja evidência de que o produto para telecomunicações possa causar riscos à coletividade, especialmente à segurança dos usuários, à continuidade da prestação de serviços de telecomunicações, ao meio ambiente, à credibilidade do sistema de avaliação da conformidade ou à política industrial brasileira. Infrações previstas no regulamento: comercialização e uso de produtos não homologados ou em condições diversas das estabelecidas nos respectivos requisitos técnicos, importação de produtos não homologados, nos casos em que esta for exigida, fraude ao processo de avaliação da conformidade e homologação, descumprimento dos compromissos assumidos em decorrência da homologação de produtos e descumprimento dos compromissos assumidos em decorrência de designação ou habilitação dadas pela Anatel.

A Anatel deverá promover ações para a educação do público para informar sobre a relevância da utilização de produtos homologados, inclusive divulgando campanhas de combate ao uso clandestino de produtos para telecomunicações.