Telecomunicações
Superior Tribunal de Justiça mantém a execução de contrato de assessoria financeira relacionado à privatização da Copel Telecomunicações
O Superior Tribunal de Justiça, em ato de seu Presidente, deferiu pedido de suspensão de liminar formulado pela COPEL (Companhia Paranaense de Energia), para suspender os efeitos de decisão do TJPR, o qual determinava a suspensão do contrato de assessoria financeira, em procedimento de alienação de ações e ativos da COPEL TELECOM. A Copel argumentou que a decisão do TJPR é contrária ao interesse público e causa danos à ordem pública e à economia do Paraná, “porque, ao suspender a execução dos serviços licitados, intervém indevidamente no mérito administrativo de conveniência e oportunidade e paralisa as ações de gestão voltadas à desestatização da Copel Telecomunicações S.A”. E, ainda, a Copel, ao defender a legalidade da contratação, afirma que a suspensão do contrato: “i) implica investimentos de que não tem disponibilidade e que serão retirados de seu core business (geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; b) afetará o cronograma planejado e o momento mais vantajoso quando do leilão; c) gerará insegurança jurídica, afastando investidores; e d) implicará maior endividamento da estatal, com repercussão negativa nos seus negócios”.
Segundo a decisão do STJ:
“A petição inicial demonstra, com significativa suficiência de dados e argumentos, a premente necessidade do procedimento de desestatização da Copel Telecomunicações S.A, deixando claro que tal iniciativa, além de alinhada às ações de reestruturação econômica do setor público, com a reordenação da posição estratégica do Estado na economia, busca preservar a eficiência e qualidade dos serviços essenciais prestados pela requerente na área da energia elétrica”.
Além disto, considerou a decisão do STJ o seguinte aspecto: “Não fosse apenas isso, também causa graves danos à economia paranaense, seja por compelir a requerente a seguir subvencionado, por meio do aporte de vultosos recursos financeiros e em evidente prejuízo das atividades fim da empresa mãe, os serviços de telecomunicação da companhia subsidiária em crise – facilmente supridos por inúmeras empresas que atuam nesse competitivo setor da economia – seja por embaraçar todo o cronograma de alienação/desestatização previamente planejado, afastando eventuais investidores”.
Assim, o STJ decidiu por suspender a liminar do TJPR, para garantir a execução do contrato firmado entre a Copel e o banco Rothschild & Co. Brasil Ltda. de assessoria financeira na avaliação de ativos da Copel Telecom e posterior alienação de ações.
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