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Anatel libera a aquisição da Warner Media pela AT&T

por Ericson Scorsim

fev 07, 2020

O Conselho Diretor da Anatel, por maioria de votos (3 v. 2), aprovou a aquisição da empresa produtora de conteúdo Warner Media pela empresa operadora de telecomunicações AT&T, ambas possuem sede nos Estados Unidos, mas mantém operações no Brasil.

A AT&T é controladora da Warner Media e da SKY. Por maioria de votos (Conselheiros Moisés Moreira, Vicente Aquino e Aníbal Diniz), entendeu-se que a Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual (Lei n. 12.485/2011), conhecida como TV por assinatura, não é aplicável às empresas com sede nos Estados Unidos, ainda que mantenham operações no Brasil. A lei aplica-se apenas às empresas programadores de conteúdo sediadas no Brasil. Assim, é inaplicável o limite legal que restringe a propriedade cruzada entre empresas de conteúdo audiovisual e as empresas de telecomunicações.

Argumentou-se que esta interpretação é mais adequada à evolução das tecnologias na oferta de conteúdo audiovisual por streaming, serviços conhecidos como over the top (OTT), bem como à competitividade internacional. Diferentemente, os votos minoritários dos Conselheiros Emmanoel Campelo e Leonardo Euler destacaram a plena incidência dos artigos legais da Lei do SeaC que impõem restrições à propriedade cruzada, razão pela qual não aprovavam a operação de aquisição da Warner Media pela AT&T.  Assim, o voto vencido sugeria o desinvestimento da AT&T na SKY Brasil. Mas, apesar da divergência de entendimento quanto à interpretação legal, todos os Conselheiros concordaram quanto à necessidade por mudanças na Lei dos Serviços de Comunicação Audiovisual, no sentido de afastar às restrições à propriedade cruzada, diante do novo cenário da competição internacional no setor de conteúdo audiovisual, mediante a oferta por streaming. Assim, sugeriu-se o encaminhamento de ações da Anatel em relação ao Congresso Nacional para a revisão da referida lei e atualização normativa conforme no novo cenário dos mercados.