Legislação
Medida Provisória autoriza TVs abertas a realizar sorteios para distribuição gratuita de prêmios a título de publicidade comercial
A Medida Provisória nº 923, de 2 de março de 2020, autoriza as redes nacionais de televisão a aberta a realizar sorteios para a distribuição de prêmio gratuitos, a título de propaganda.
A MP modifica a Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, cujo objeto é “a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular”. O parágrafo §1º-A do art. 1º da MP 923/2020 dispõe o seguinte: “Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, na forma definida em regulamento, observado o disposto no §1º”. E no parágrafo 1º-B: “Para fins do disposto no §1º Para fins do disposto no §1ºA, será considerada rede nacional de televisão aberta o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão de televisão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica”. E no §1º-C: “a autorização de que trata o §1º-A poderá ser concedida isoladamente às redes nacionais de televisão aberta ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que estejam sob controle comum”.
As empresas prestadoras de serviços de televisão por radiodifusão, conhecida como TVs abertas, têm como única fonte de financiamento a remuneração da publicidade comercial. São classificadas como concessionárias de serviço público de radiodifusão de sons e imagens, outorgadas pela União.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv923.htm
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