Telecomunicações
Medida Provisória trata do compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com IBGE durante a emergência de saúde pública devido ao coronavírus
Foi publicada a Medida Provisória n. 954, de 17 de abril de 2020, que trata do compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras do serviço de telefônico fixo comutado – SFTC e do serviço móvel pessoal – SMP com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A MP é aplicável ao período relativo à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Neste contexto, as empresas de telecomunicações deverão disponibilizar ao IBGE, por meio eletrônico, a relação de nomes, dos números de telefone e dos endereços dos usuários dos respectivos serviços. Segundo a MP, os dados serão utilizados exclusivamente pelo IBGE, para fins de estatística oficial, mediante a realização de entrevistas em caráter não presencial em pesquisas domiciliares. Ato do Presidente do IBGE, após consulta à Anatel, tratará do procedimento de disponibilização dos dados. Os dados compartilhados são sigilosos e devem ser utilizados tão-somente para o atendimento da finalidade de pesquisas estatísticas domiciliares. E, ainda, conforme a MP: “é vedado à Fundação IBGE disponibilizar os dados a que se refere o caput do art. 2º a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos”. Além disto, superada a crise de emergência na saúde pública, as informações compartilhadas deverão ser eliminadas da base de dados do IBGE.
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