Legislação
Questionada no Supremo Tribunal a constitucionalidade da Lei Geral das Antenas ao impor a gratuidade do direito de passagem para infraestruturas de rede de telecomunicações
A Procuradoria da República em Brasília ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a Lei Geral de Antenas (Lei n. 13.116/2015). Esta lei federal trata das normas gerais para a instalação, compartilhamento e licenciamento de infraestruturas de telecomunicações, como estações de radiocomunicações (antenas e torres), cabos, postes, etc. Especificamente, questiona-se o “direito de passagem” previsto na referida lei, o qual trata do direito à ocupação do solo urbano, áreas rurais e espaço aéreo, para fins de instalação de estações de radiocomunicações, infraestruturas de cabos, postes e outros, sem o pagamento de contraprestação pecuniária a Estados e Municípios. Estas infraestruturas terrestres e aéreas dependem da utilização de bens públicos, como ruas, avenidas, rodovias, etc.
Segundo a ação judicial, a referida Lei Geral das Antenas é inconstitucional à medida que fere o direito de propriedade de estados e municípios de obter receitas decorrentes do uso de seus respectivos territórios, o princípio federativo e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Ou seja, é de competência dos Estados-membros da federação e dos municípios definir a forma de remuneração pelo uso de bens públicos, tais como: ruas, estradas, rodovias, espaço aéreo, dentre outros. E, ainda, conforme o MPF há a violação à competência suplementar dos Estados para disciplinar temas de natureza contratual e relacionada às contratações e licitações administrativas. Em síntese, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a lei federal, ora impugnada, ao impor a gratuidade pelo direito de passagem, é inconstitucional à medida que priva a cobrança de receitas de Estados e Municípios pela utilização por empresas privadas de telecomunicações e de infraestruturas de seus respectivos territórios e bens públicos.
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