Artigos
Controvérsias no Edital do 5G sobre serviços de televisão por satélites
Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP.
A Anatel, ao debater o leilão de frequências de 5G, está propondo a desocupação da banda C (faixa de frequências de 3,5 GHz) pelos serviços de satélite. Assim, na proposta do Edital do Leilão, apresenta-se a desocupação da faixa de frequências de 3.625 MHz a 3.700 Mhz. Além disto, propõe-se a mitigação de problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal das estações de serviços por satélite (FSS) que operam na faixa de 700 MHz a 4.200 MHz.
Esta faixa de frequências é utilizada para serviços de televisão por satélite (TV por parabólica), denominado TVRO para a banda KU. Há parecer da própria Anatel no sentido de ressarcimento relacionado às estações vinculadas à satélite estrangeiro. Segundo o ato, o objetivo do ressarcimento é possibilitar a limpeza antecipada da faixa de frequências, assumindo-se os custos de readequação das estações terrestres que operam na banda C.
A entidade administradora da faixa de 3,5 GHZ é quem promoverá o estudo de soluções técnicas para mitigar o problema da interferência na faixa de 3,6 a 3,7 MHz. Há controvérsias sobre o valor do ressarcimento a ser pago às operadoras de satélites. No cálculo é necessário verificar o número de estações receptoras dos sinais de satélite.
Não há um cadastro nacional sobre o tema. Como se nota, a Anatel para garantir a prestação do serviço móvel pessoal (5G) precisou ampliar a faixa de frequências, por isso decidiu por se utilizar da faixa de frequência de 3.625 MHz a 3.700 Mhz. A princípio, a Anatel com base no interesse público pode ordenar a alocação de frequências. Mas, eventuais custos de realocação devem ser ressarcidos in totum às empresas prejudicadas com a mudança da faixa de frequências.
*Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.
Conteúdo relacionado:
Áreas residenciais contaminadas por ruídos e poluição ambiental sonora: instrumentos de prevenção de reparação
ago 22, 2023
Newsletter Direito da Comunicação – Edição especial do mês do meio ambiente – Junho/2023 está disponível
jun 30, 2023
Ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis
maio 24, 2023