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Anatel aprova o edital do leilão de 5G

por Ericson Scorsim

mar 02, 2021

Maior oferta de espectro da história da Agência ampliará a conectividade, com compromissos de investimento e expansão das redes de telecom.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (25/2), o edital do leilão de 5G. Maior oferta de espectro da história da Anatel, a licitação das radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz proporciona maior volume de recursos de espectro para que as prestadoras possam expandir suas redes.

A proposta aprovada estabelece compromissos nacionais e regionais de investimentos de cobertura e backhaul que obrigam as empresas vencedoras do leilão a atenderem áreas pouco ou não servidas, como localidades e estradas, com tecnologia 4G ou superior. Para os municípios com mais de 30 mil habitantes, estão previstos compromissos de atendimento já com tecnologia 5G.

Além disso, o edital também contempla recursos para a implementação de redes de transporte em fibra óptica na Região Norte (Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS) e a construção da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, fundamental para sustentação dos serviços de Estado conforme o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018. Esses compromissos estão alinhados com as priorizações definidas na Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM).

A deliberação agrega as propostas: de edital de licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz; de alteração da Resolução nº 711/2019 e do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz a ela anexo; de aprovação do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,50 GHz; e de alteração do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP), aprovado pela Resolução nº 321/2002.

Para o conselheiro Carlos Baigorri, relator da proposta, “o certame em questão é fundamental para entregar à sociedade brasileira serviços móveis de última geração, viabilizando uma banda larga móvel mais rápida e de melhor qualidade”. Em sua análise, Baigorri cita dados de The Impact of 5G, relatório do Fórum Econômico Mundial que estima a contribuição do 5G para a economia global em um total de US$ 12,3 trilhões de produção econômica até 2035, contribuindo para o PIB global real no nível de uma economia do tamanho da Índia. Desse valor da produção econômica, a contribuição dos setores de manufatura, transporte, construção, serviços públicos e mineração por si só pode produzir mais de US$ 5 trilhões em bens e serviços.

Na reunião, foram apresentados votos pelo presidente da Anatel, Leonardo de Morais, e pelo conselheiro Moisés Moreira. Em seu voto, o presidente da Agência destacou que em um processo como este “é imprescindível, portanto, que se considere concreta e conjuntamente tanto o arranjo competitivo estabelecido no mercado quanto as opções disponíveis para a transição tecnológica, de modo que ela possa ser mais suave, completa e inclusiva. Tal transição deve estar bem alinhada às diferentes necessidades e realidades das prestadoras e dos usuários e perfeitamente aderente às políticas públicas estabelecidas. Dessa forma, entrega-se à sociedade os máximos benefícios socioeconômicos da exploração desse bem público de uso limitado tão essencial às telecomunicações, o espectro radioelétrico”.

O conselheiro Moisés Moreira ponderou que o 5G traz avanços em relação ao 4G no quesito de banda larga móvel, permitindo o aumento de 20 vezes na taxa de pico, chegando a uma taxa de transmissão de dados de até 20 megabits, e de 10 vezes na taxa de dados experimentada pelos usuários, chegando a 100 megabits. “Quando digo que o 5G tem potencial de revolucionar nossas vidas, refiro-me ao fato de que o 5G considera, em sua concepção, três cenários distintos de uso: a banda larga móvel evoluída, a comunicação máquina a máquina e a comunicação ultra confiável de baixíssima latência – esses dois últimos cenários, que possuem o condão em especial de alavancar os novos modelos de negócios, incluindo-se a indústria 4.0, a telemedicina, o carro autônomo, as cidades inteligentes, a agricultura inteligente, entre outros”, afirmou.

O edital foi objeto da Consulta Pública nº 9, de 14 de fevereiro de 2020, que recebeu 262 contribuições da sociedade em seus 60 dias de duração. Com a deliberação do Conselho Diretor, os estudos de viabilidade e cálculo do preço mínimo, após conclusão pela área técnica da Agência, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas da União (TCU). A Anatel mantém sua expectativa de realização do certame ainda neste primeiro semestre de 2021.

Tecnologia de quinta geração. O 5G é o mais recente padrão tecnológico para serviços móveis e a Anatel trabalha para promover sua implementação no País de forma segura e sustentável. Devido às suas características, que incluem altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, a tecnologia oferece ampla gama de possibilidades, ainda a serem exploradas.

No decorrer de sua implantação, deverão ser desenvolvidas aplicações inovadoras que aproveitem o potencial tecnológico do 5G para introduzir serviços que ampliem a eficiência dos mais diversos setores da economia e beneficiem a sociedade.

Diferentemente das mudanças nas gerações passadas (2G, 3G e 4G), o foco desta tecnologia não está somente no incremento de taxas de transmissão, mas também na especificação de serviços que permitam o atendimento a diferentes aplicações. 

O 5G vai concretizar conceitos como os de Internet das Coisas (IoT) e aprendizagem de máquina em tempo real, promovendo uma verdadeira transformação na forma como as pessoas e organizações se relacionam.

Entre os avanços esperados para o 5G estão:

  • Aumento das taxas de transmissão > maior velocidade
  • Baixa latência > tempo mínimo entre o estímulo e a resposta da rede de telecom
  • Maior densidade de conexões > quantidade de dispositivos conectados em uma determinada área
  • Maior eficiência espectral > quantidade de dados transmitidos por faixa de espectro eletromagnético
  • Maior eficiência energética dos equipamentos > economia e sustentabilidade

A tecnologia 5G é flexível e se adapta de acordo com a aplicação utilizada. Uma das funcionalidades previstas para a quinta geração é o network slicing ou “fatiamento da rede” – no qual as características da rede poderão ser adaptadas de acordo com a necessidade. Por exemplo: vídeos de alta resolução (como 4K) podem demandar larguras de banda extremamente altas, enquanto aplicações como carros autônomos ou cirurgias assistidas demandarão latências extremamente baixas.

A tecnologia 5G promete massificar e diversificar a Internet das Coisas em setores como segurança pública, telemedicina, educação a distância, cidades inteligentes, automação industrial e agrícola – entre tantos outros.

A exemplo do que ocorreu com o 4G, que introduziu diferentes modelos de negócios e oportunizou a chamada “era dos aplicativos”, os avanços que virão com o 5G devem ocorrer com o tempo, à medida que a indústria encontrar soluções para atender às suas necessidades e às demandas das pessoas e dos negócios.

Ao mesmo tempo em que se implanta a quinta geração, as redes 4G manterão por muito tempo papel fundamental para o acesso à banda larga móvel no Brasil. São redes com alta capacidade, que podem operar com larguras de faixa menores e áreas de cobertura maiores do que aquelas usualmente previstas para redes 5G. 

Licitação. O quadro a seguir sintetiza a proposta aprovada com a ordem de abertura das propostas de preço:

Faixa de 700

1ª rodada
Bloco de 10 + 10 nacionalCompromissos: localidades sem 4G e estradas
2ª rodada
2 blocos de 5 + 5 regionaisCompromissos: localidades sem 4G e estradas
Spectrum cap: aquele estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, não se admitindo a participação de Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que, na mesma área geográfica, já detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
Prazo da autorização: disciplinados pelo Anexo à Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do vencimento, sendo a primeira prorrogação até 8 de dezembro de 2044.    

Faixa de 3,5 GHz

1ª rodada 
4 Blocos Nacionais de 80 MHz8 Blocos Regionais de 80 MHzCompromissos Instalação de rede de transporte (backhaul) em municípios indicados no ANEXO XV instalar ERB que permitam a oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP, na proporção mínima de uma estação para cada 10 (dez) mil habitantes.Ressarcir as soluções para os problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita, transmitidos na Banda C, à população efetivamente afetada, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM) 
2ª rodada (caso de algum bloco da 1 Rodada ficar deserto)
Blocos de 20 MHz
Spectrum cap: 100 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 3,5 GHz.Limitação de arrematação de mais de dois blocos regionais.
Prazo da autorização: 20 (anos) anos

Faixa de 2,3 GHz

1ª rodada
Bloco de 50 MHz e de bloco de 40 MHz regionaisCompromissos: cobrir com 95%  da área urbana dos municípios  sem 4G
Spectrum cap: 50 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 2,3 GHz, respeitado o estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.
Prazo da autorização: 20 (anos) anos

Faixa de 26 GHz

1ª rodada                                                                                                                                                                                                                                                                         
5 blocos nacionais e 3 blocos regionais de 400 MHzSem compromissos
2ª rodada
Até 10 blocos nacionais e 6 regionais de 200 MHz que não forem vendidos na rodada anteriorSem compromissos
Spectrum cap: 1 GHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 26 GHz.
Prazo da autorização: 20 (anos) anos


Convivências tecnológicas
. A proposta considerou que a opção pela migração das transmissões de sinais de TV aberta por satélite (TVRO, as antenas parabólicas) para a Banda Ku, melhor atende aos objetivos da política pública objetivada com o certame. Para viabilizar a convivência entre TVRO e sistemas terrestres, a solução da migração dependerá da troca integral de equipamentos de recepção pelos atuais usuários.

O prazo para distribuição, aos usuários, dos kits de recepção da Banda Ku será de 18 meses. Assim, haverá transmissões simultâneas dos canais escolhidos na Banda C e no satélite selecionado, durante esse prazo – que pode ser prorrogado mediante decisão do GAISPI, por prazo não superior a 31 de dezembro de 2025.

O GAISPI é o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.626 a 3.700 MHz (GAISPI) e será formado por representantes das proponentes vencedoras nos lotes regionais de 3,5 GHz e das exploradoras de direito de exploração de satélite. Entre as atribuições do GAISPI está incluída a possibilidade de antecipação do uso da subfaixa de radiofrequência de 3.300 MHz a 3.700 MHz.

Quanto à compatibilização com sistemas de satélite, nos custos de ressarcimento serão considerados (i) a execução das atividades de desocupação da faixa e remanejamento de sinais para Banda C tradicional (3.700 MHz a 4.200 MHz) ou outras faixas; e, (ii) custos de instalação de filtros de radiofrequências para mitigação de interferências em estações receptoras profissionais.

Ainda no ressarcimento, servirá de baliza para definição do valor, as estações cadastradas no banco de dados da Anatel e a lógica a ser adotada leva em conta a necessidade de realocação as estações de ativas no momento, não se considerando que há qualquer tipo de direito adquirido pelo uso da faixa até o final do prazo da outorga.

Por isso, fazem jus ao recebimento, as exploradoras de direito de satélite nacional e estrangeiro, as quais comprovem: que suas estações operam na faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, no Brasil; e a existência (e o quantitativo) de estações receptoras cadastradas na base de dados da Anatel.

Serão cobertos: (i) custos de desocupação da faixa e remanejamento de sinais para a banda C; (ii) custos com dupla iluminação; (iii) custos de instalação de filtros.

Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL

https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-aprova-o-edital-do-leilao-de-5g