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Projeto de lei dos Estados Unidos sobre diplomacia cibernética

por Ericson Scorsim

ago 25, 2021

O Senado norte-americano está analisando o projeto de lei denominado Cyber Diplomacy Act of 2021. Trata-se de um conjunto de medidas para a diplomacia na área cibernética.

O projeto de lei insere-se no contexto da estratégia internacional dos Estados Unidos para promover a infraestrutura de internet aberta, interoperacional, segura e confiável.  Quer-se ainda garantia a política cibernética de modo a promover os direitos humanos, democracia, rule of law, incluindo-se a liberdade de expressão, inovação e um modelo de governança da internet multilateral.

Em relação à agência de política cibernética deve-se adotar medidas para dissuasão de ameaças cibernéticas, incentivos à infraestrutura de tecnologias de informação e comunicações aberta, interoperacionais, confiáveis e seguras, o engajamento do setor privado, academia e outras entidades públicas e privadas relevantes internacionalmente em questões cibernéticas. Outros objetivos são: adoção de medidas e programas nacionais que capacitem a detecção de ameaças cibernéticas, a prevenção e resposta a atividades maliciosas, promoção da construção da capacidade por outros países as prioridades da política cibernética, promover um ambiente regulatório internacional para investimentos em tecnologia e internet que beneficiem os interesses econômicos e segurança nacional dos Estados Unidos, promover o fluxo de dados transfronteiras e combater iniciativas internacionais que imponham irrazoáveis requerimentos nos negócios norte-americanos, promover políticas internacionais que protejam a integridade dos Estados Unidos e infraestrutura de telecomunicações internacionais diante de outras baseadas no estrangeiro, liderar o engajamento  com as agencias executivas com governos estrangeiros  em questões econômicas relevantes no espaço cibernético e economia digital, promover políticas internacionais para garantir o espectro de radiofrequências para os negócios norte-americanos e necessidades de segurança nacional, promover iniciativa para fortalecer a resiliência do setor civil e privado  diante de ameaças no espaço cibernético, capacitar os diplomatas  dos Estados Unidos no engajamento dm questões cibernéticas, incentivar  o desenvolvimento e a adoção por outros países de padrões internacionais reconhecidos, políticas e melhores práticas, entre outros.

Caberá ao Secretário de Estado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação desta lei, apresentar relatório sobre o acordo internacional entre Estados Unidos e Brasil, anunciado em maio de 2018. O Departamento de Estado deverá apresentar um plano de ação para orientar o serviço diplomático para atuação no cenário bilateral e multilateral, para o desenvolvimento de normas de responsável conduta pelos países no espaço cibernético, compartilhar as melhores práticas e propostas para o fortalecimento da resiliência do setor civil e privado  às ameaças e acesso a oportunidades no espaço cibernético, revisão o status dos esforços existentes nos fóruns multilaterais, para obter compromissos no sistema de normas internacionais no espaço cibernético.  O Departamento de Estado revisará a política de ferramentas disponíveis para o Presidente deter e desescalar tensões com países estrangeiros, agentes financiados por estados, agentes privados, relacionados às ameaças no espaço cibernético, com avaliação das ferramentas utilizadas, e se estas ferramentas têm sido efetivas para a dissuasão. 

No aspecto do Foreign Assistance Act of 1961 (lei de assistência a outros países), deverá haver o relatório dos direitos humanos.  O Controlador Geral dos Estados Unidos deverá no prazo máximo de hum ano a partir da publicação desta lei, deverá apresentar um relatório sobre a extensão dos procedimentos e esforços diplomáticos dos Estados Unidos com outro países, incluindo em fóruns multilaterais, engajamentos bilaterais, acordos negociados em temas de espaço cibernético, assessoramento do Departamento de Estado no aspecto de sua estrutura organizacional e abordagem quanto aos esforços diplomáticos para avançar o alcance total interesses dos Estados Unidos no espaço cibernéticos, incluindo-se a análise das atuais missões diplomáticas, estruturas, financiamento, atividades, entre outras. Este projeto de lei sobre diplomacia cibernética dos Estados Unidos insere-se no contexto da disputa geopolítica com a China pela liderança global. O ato claramente tem a intenção de promover os interesses dos Estados Unidos para além de suas fronteiras. Por isso, para o Brasil há desafios, riscos e oportunidades com este ato Cyber Diplomacy Act of 2021, entre eles: desenhar sua política interna e externa diante das exponenciais demandas por diplomacia cibernética. Aliás, o Itamaraty e, respectivamente, os diplomatas brasileiros precisarão ser capacitados para enfrentar estes novos desafios do espaço cibernético; desafios econômicos, comerciais, culturais e defesa cibernética.

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Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor do livro Jogo geopolítico entre Estados Unidos e China: impacto no Brasil, 2021.