Portal Direito da Comunicação Direito da
Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Portal Direito da Comunicação

5G

Redes 5G, demandas por infraestruturas de postes e o operador neutro

por Ericson Scorsim

abr 18, 2022

A conectividade digital, através da expansão da internet por banda larga por fibras óticas, é um dos grandes desafios do Brasil. Para alcançar este objetivo são necessárias infraestruturas de redes de postes e cabos, a serem implantados nas cidades.

Neste contexto, a Agência Nacional de Telecomunicações inaugurou consulta pública a respeito de nova regulamentação sobre o compartilhamento das infraestruturas de postes pelas empresas de telecomunicações. A Anatel e Aneel apresentam estudo sobre o tema dos postes.  O tema é intersetorial e transversal.  Há o debate sobre a ocupação dos postes e o respectivo preço por esta utilização a ser pago pelas empresas de telecomunicações para as empresas de energia elétrica, ora proprietárias destes postes. 

Segundo estudos, o custo anual de manutenção dos postes está estimado em mais de 20 (vinte) bilhões de reais. Foi constatado o estado caótico, a complexidade do atual cenário e ineficiência da regulamentação tradicional, por isso a demanda pela regulação mais eficiente quanto à utilização da infraestrutura de postes. Há um verdadeiro jogo de cabo de guerra entre empresas de telecomunicações e empresas distribuidoras de energia elétrica quanto à utilização dos postes.

Frequentemente, ocorre a judicialização de questões relacionadas à ocupação dos postes, bem como sobre a remuneração do uso. De um lado, a Agência Nacional de Telecomunicações tem a competência para regular o setor de telecomunicações. De outro lado, a Agência de Energia Elétrica tem a competência para regular o setor de energia elétrica.

As infraestruturas de postes são de titularidade das empresas de energia elétrica. Mas, também, estes postes são utilizados pelas empresas de telecomunicações que instalam redes de cabos nos postes.   Há graves problemas na irregularidade da ocupação dos postes, inclusive gerando riscos de vida para as pessoas nas cidades. Existem problemas na fiscalização das empresas de distribuição de energia elétrica no controle dos postes.  Não há dados suficientes para apontar a verdadeira realidade dos postes, nem das redes de cabos de telecomunicações. 

Existe uma resolução conjunta da Anatel e Aneel sobre o tema da regularização (Resolução Conjunta n. 4/2014). Com a tecnologia de 5G, aplicada às redes de telecomunicações, o debate sobre a ocupação dos postes foi ampliado. Por isto, a ocupação irregular dos postes é um obstáculo à implementação das redes 5G. A tecnologia de 5G demandará maior número de antenas nas cidades, ainda que sejam antenas pequenas (small cells).  Há obstáculos à implantação das redes 5G devido à burocratização nos municípios no licenciamento das antenas.  Como uma nova opção regulatória, sugerida nos estudos de impacto regulatório é a figura do operador neutro das infraestruturas compartilhadas entre as empresas de telecomunicações e de energia elétrica. Ao que parece, a alternativa regulatória é estrategicamente interessante.

No atual modelo regulatório há duas agências regulatórias que se ocupam do mesmo tema: a Anatel e a Aneel. Usualmente, a Anatel defende os interesses do setor de telecomunicações. A Aneel defende os interesses do setor de energia elétrica. Por isto, o impasse regulatório e a ineficiência da regulação. Falta maior participação dos usuários e consumidores dos serviços de energia e telecomunicações. O modelo ideal seria a autorregulação do compartilhamento das infraestruturas de postes pelos setores de telecomunicações e de energia elétrica. Deste modo, um operador neutro (um terceiro) possa ser a melhor opção regulatória para a calibragem dos interesses setoriais no tema. Este operador neutro não pode ser controlado por empresas do setor de energia nem do setor de telecomunicações. Seu objetivo é garantir a autorregulação e eficiência pelo próprio mercado.  

A criação de uma terceira entidade tem sido uma constante para solucionar problemas comuns. A título exemplificativo, no processo de liberação de frequências do setor de radiodifusão para o setor de telecomunicações, foi criada a Entidade Administradora de Frequências (EAF). No processo do leilão do 5G e conectividade nas escolas, foi criada a Entidade Administradora da Conectividade nas Escolas (EACE). No setor de energia, há o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Por estas razões, ao que parece, a figura do gestor neutro é uma boa opção regulatória para a gestão da infraestrutura de postes.  Cumpre lembrar que o objetivo da política regulatória é promover a competividade setorial, as inovações tecnológicas e a eficiência regulatória na gestão da infraestrutura de rede.

A regulamentação e fiscalização destas infraestruturas precisam ser atualizadas mediante as inovações tecnológicas. Por isto, o novo design regulatório deveria constar com instrumentos como internet das coisas (IoT, sensores), geointeligência, geodados, big data, machine learning, inteligência artificial, drones, sensoriamento remoto por satélite, visão computacional, tem que ser utilizados para promover a eficiência na coleta de dados sobre as redes de postes e de cabos. E, ainda, a atuação da Anatel e Aneel no tema do compartilhamento das redes de postes deve estar institucionalmente alinhada com os municípios.

Afinal, cidades inteligentes demandam conectividade digital e, portanto, demandam postes e antenas. Uma nova cultura institucional deve ser estimulada para mostrar que a competividade digital das cidades é um fator fundamental para a atração de investimentos e a formatação de ecossistemas empresariais. Também, é necessário reforçar a essencialidade dos serviços de conectividade digital para os líderes políticos e para a população das cidades.  

Resumindo-se: o tema da gestão infraestrutura de postes deve ser priorizado nas políticas públicas (a eficiência na gestão da infraestrutura urbana deve ser a prioridade máxima), sob o risco de perdermos oportunidades imensas na implantação da tecnologia de redes de telecomunicações 5G. Não teremos cidades digitais, inteligentes, saudáveis e sustentáveis sem a tecnologia de 5G.

** Todos os direitos reservados, não podendo ser reproduzido ou usado sem citar a fonte.

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor no Direito Regulatório das Comunicações. Doutor em Direito pela USP. Autor da coleção de livros sobre Direito das Comunicações.

Crédito de Imagem: Diário do Nordeste