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Disputa pela liderança global entre Estados Unidos e China: a questão do 5G

por Ericson Scorsim

fev 10, 2020

Ericson Scorsim. Advogado e Doutor em Direito pela USP, com foco no Direito da Comunicação: tecnologias, internet, telecomunicações e mídias. Autor da Coleção de Ebooks sobre Direito da Comunicação. Fundador do Portal Direito da Comunicação.

 

A tecnologia de quinta-geração denominada 5G é a futura rede de telecomunicações sem fio (wireless) e rede fixa. Esta tecnologia possibilitará a ampliação de velocidade e volume de tráfego de dados. Assim, a tecnologia de 5G definirá o futuro da economia digital, a internet das coisas (IoT, a comunicação máquina a máquina), do comércio digital, bem como da denominada indústria 4.0. O 5G demandará a realocação das faixas de utilização de radiofrequências, a substituição de toda a infraestrutura de equipamentos de redes de ponta-a-ponta, desde aparelhos celulares, torres e antenas, softwares, roteadores, entre outros. Enfim, toda a infraestrutura digital, base da economia digital, será moldada pela tecnologia de 5G.

Há diversas questões em torno da tecnologia de quinta-geração 5G.  Existem aspectos de geopolítica, geoestratégia, geoeconomia e a geotecnologia.

Em relação ao Brasil, o tema do 5G demanda definição da respectiva política pública nacional.

Por ora, o Decreto n. 10.222, de 5 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética não proibiu o fornecimento de tecnologia de 5G pela empresa Huawei da China. Apenas o referido decreto, ao tratar da segurança cibernética das redes de telecomunicações, menciona o seguinte: “estabelecer requisitos mínimos de segurança cibernética que assegurem o uso pleno, responsável e seguro da tecnologia de quinta geração de conexão móvel – 5G”.

Também, a Anatel, por ora, ao debater o edital de leilão de frequências de 5G  não tratou da proibição do fornecimento de equipamentos pela Huawei.

Se o Brasil se alinhar geopoliticamente aos Estados Unidos na questão da proibição do fornecimento de tecnologia 5G pela empresa chinesa Huawei haverá o potencial de assumir riscos geopolíticos em sua relação com a China. Especialmente, em relação ao nível de investimentos chineses em infraestrutura no Brasil, bem como quanto  à compra de commodities.

Por outro lado, se o Brasil não seguir o alinhamento com o comando dos Estados Unidos também poderá sofrer alguma espécie de retaliação, no sentido de não obter informações dos serviços de inteligência norte-americanos. Em visita oficial de representante do governo norte-americano ao Brasil, houve esta declaração no sentido da ameaça de não compartilhamento de informações dos serviços de inteligência.  E/ou sofrer sanções econômicas, tais como: os Estados Unidos deixar ou reduzir a compra de algum produto da pauta de exportações brasileira.  Além disto, outros riscos geopolíticos envolvem a execução do acordo de cooperação internacional no setor de lançamento de satélites na Base de Alcântara, localizada no Maranhão, conforme estabelece o Decreto Legislativo n. 64/2019 do Senado Federal. Toda a tecnologia aeroespacial é norte-americana é objeto de proteção especial. É essencial o acesso às redes de telecomunicações para o funcionamento da estação de Alcântara. Também,  outro risco geopolítico é os  Estados Unidos suspenderem as ações de cooperação no setor de defesa, uma vez que o Brasil foi declarado como membro não oficial da OTAN. Assim, o Brasil poderá perder a condição de acesso preferencial na aquisição de armamento dos Estados Unidos. Por outro lado, há riscos quanto à realização de investimentos norte-americanos no Brasil. Representantes do governo norte-americano do Comitê de Investimentos Estrangeiro (CFIUS) vieram ao Brasil apresentar o funcionamento do órgão responsável pelo controle de investimentos internacionais dos Estados Unidos.

Outra alternativa é nada acontecer, na hipótese de o Brasil permitir a atuação da Huawei em território nacional.  Ora, a ironia aqui é que as empresas norte-americanas também são obrigadas a colaborar com os serviços governamentais, quando devidamente acionadas.  Assim, os Estados Unidos acusam a China, justamente por conhecer as técnicas e táticas de inteligência e espionagem realizadas pelos dois lados.

Mas, a título de referência histórica, em 2013, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Espionagem realizada pelo Senado Federal revelou as atividades de espionagem pela National Security Agency (NSA) dos Estados Unidos em relação a cidadãos brasileiros (interceptação das comunicações da ex-Presidenta Dilma Roussef), empresas brasileiras (Petrobras), governo brasileiro (Ministério de Energia).

Portanto, é fundamental que o Brasil construa uma política de externa proteção das comunicações de brasileiros (consumidores e cidadãos) e empresas brasileiras contra a interceptação das comunicações realizadas pelo Estados Unidos e/ou China ou qualquer outro governo estrangeiro. É da responsabilidade do governo brasileiro conduzir a sua política de segurança das redes de comunicações contra a interferência de governos estrangeiros, seja lá qual for. A proteção às comunicações nacionais é uma medida decorrente da soberania do Brasil. Assim, não é admissível a aceitação de interferência de governos estrangeiros neste tema. Uma vez que o Brasil já foi vítima de espionagem pela National Security Agency – NSA dos Estados Unidos, evidentemente, que razões de soberania e segurança nacional determinam medidas de proteção às redes de comunicações e às comunicações dos brasileiros, contra quaisquer governos estrangeiros.

O economista norte-americano Jeffey D. Sachs bem sintetizou esta questão: “Ironicamente, embora previsivelmente, as reclamações dos EUA refletem em parte as próprias atividades de vigilância da América em casa e fora. O equipamento chinês poderá tornar mais difícil a vigilância secreta pelo governo americano. Mas uma vigilância ilegítima por qualquer governo deveria acabar. O monitoramento independente pela Organização das Nações Unidas (ONU) para restringir essas atividades deveria se tornar parte do sistema global de telecomunicações. Em resumo, deveríamos escolher a diplomacia e as salvaguardas institucionais, e não uma guerra tecnológica”.[1]

Ao que tudo indica, o ponto central do debate da tecnologia de 5G, para além da questão econômica, envolve a questão de inteligência no sentido da capacidade de interceptação das comunicações eletrônicas. Se adotados equipamentos da empresa Huawei, fabricados na China, dificilmente, o governo norte-americano conseguirá interceptar as comunicações, em relação às redes de acesso, às redes de conexões e redes de transporte de dados.

Diante dos fatos novos, representados pelas decisões da União Europeia e Reino Unido no sentido de não necessariamente proibir a entrada da Huawei em seus respectivos mercados, mas, ao invés, permitir e criar uma nova política de incentivos à diversificação na oferta do 5G, para evitar a dependência de fornecedor único.

Enfim, o alinhamento automático a qualquer dos países líderes na tecnologia de 5G, sem a imposição de condicionamentos em razão dos interesses da competitividade, segurança nacional e segurança das redes, privacidade, representa grave ofensa à soberania nacional e aos interesses do povo brasileiro.

A competitividade internacional no setor de tecnologia. Os Estados Unidos não possuem empresa fornecedora de tecnologia 5G para competir no mercado internacional. Assim, os Estados Unidos têm dificuldades na competição com a China, esta através da Huawei e ZTE. As demais empresas estão na Europa (Nokia e Ericsson) e Ásia (Samsung).

Além disto, há a questão de inteligência e segurança nacional. Segundo o Estados Unidos, a tecnologia de 5G da Huawei apresenta vulnerabilidades ao ponto de permitir a espionagem através das redes de comunicações. Terceiros poderiam acessar a rede de 5G ou a mesma poderia ser utilizada por serviços de inteligência chineses.  A Huawei teria ligações com o governo da China e assim seria obrigada a compartilhar informações de inteligência, com base na legislação chinesa: Chinese National Intelligence Law (NIL – art. 7).  A empresa Huawei nega as acusações.  Assim, o governo dos Estados Unidos proibiu a Huawei de fornecer equipamentos de telecomunicações em suas redes de comunicações.  A empresa ingressou com ação judicial na Justiça dos Estados Unidos questionando a decisão da Federal Communications Comission (FCC) de proibir a utilização de recursos públicos para a aquisição de equipamentos de redes de comunicações da Huawei.

Também, a Federal Communications Comissions proibiu a utilização de fundos públicos para a aquisição de equipamentos da empresa Huawei, bem como determinou a remoção dos equipamentos desta empresa das infraestruturas de rede de comunicações.  Assim, os Estados Unidos com base em sua estratégica geopolítica adota medidas de geoeconomia (utilização de seu poder econômico para fins políticos) com o objetivo de de pressionar países aliados para que não permitam a utilização de equipamentos de rede  5G fornecidos pela Huawei. Em outras palavras, a geoestratégia digital é fundamental em relação às infraestruturas nacionais críticas de redes de telecomunicações na modalidades 5G. Ademais, o governo norte-americano ameaçou não compartilhar informações de inteligência com países aliados se estes adquirirem equipamentos da Huawei. Ao que parece se adotada a tecnologia de 5G da Huawei, os Estados Unidos não conseguem interceptar o conteúdo das comunicações eletrônicas. Ou seja, somente se os equipamentos forem produzidos nos Estados Unidos, aí sim o fabricante é obrigado a embutir dispositivo de acesso às comunicações, conforme prevê o Communications Assistance for Law Enforcement Act (CALEA), conhecido como Digital Telephony Act. Esta lei obriga as empresas de telecomunicações a incluírem dispositivos compatíveis com a interceptação das comunicações.

Mas, a política externa dos Estados Unidos em relação à Huawei e, respectivamente, à China, tem repercussão global.

           Reino Unido e o 5G

Em 2020, o governo do Reino Unido decidiu por restringir, mas não proibir a participação da empresa Huawei no fornecimento de equipamentos de 5G.  Assim, a Huawei não poderia participar do fornecimento de equipamentos relacionados às áreas centrais da rede de 5G (core). Mas, poderá fornecer equipamentos em áreas periféricas.   Redes militares e instalações nucleares não podem ter equipamentos da Huawei. A decisão considera a Huawei como um fornecedor de alto risco. Apesar disto,  optou-se por mitigar os riscos no setor de telecomunicações com a presença da Huawei no fornecimento de produtos de 5G. Estrategicamente, o governo britânico irá buscar a diversificação na oferta da tecnologia de 5G. Deste modo, o Reino Unido adota uma nova posição geoestratégica no contexto de sua saída da União Europeia e o redirecionamento de sua política externa em relação aos Estados Unidos, na medida em que não seguiu a orientação do governo norte-americano em relação à tecnologia do 5G. Assim, a decisão representa promover a autonomia do Reino Unido em relação aos Estados Unidos e, consequente, em relação à China.

            União Europeia e o 5G

Por sua vez, a União Europeia definiu as regras de segurança cibernética para o 5G.[2] Em destaque, a imposições de padrões de segurança cibernética em proteção às redes de telecomunicações.

Mas, aos estados membros da União Europeia compete decidir pela exclusão ou não de fornecedor de alto risco nas redes de 5G. Deste modo, os estados membros poderão excluir a Huawei ou impor restrições à sua entrada no mercado do 5G. Em verdade, na Recomendação da Comissão Europeia denominada Cybersecurity of 5G networks de 26.3.2019 já há esta previsão: “This Recommendation should be without prejudice to the competences of the Member States regarding activities concerning public security, defence, national security ant the activities of the State in areas of criminal law, including the right of the Member States to exclude providers or suppliers from their markets for national security reasons”.

            Este episódio entre o governo dos Estados Unidos e a Huawei é sintomático a respeito das relações geopolíticas no século 21, em relação à disputa sobre a liderança global econômica, militar política, tecnológica e cultural. Em questão, a geoeconomia, isto é, a utilização do poder econômico para garantir o acesso estratégico a mercados, logística, conectividade, recursos naturais, etc. Também, há a geoestratégia digital em relação às operações cibernéticas, com o desenvolvimento de capacidades de defesa e de ataque pelos estados.

De um lado, os Estados Unidos pretende manter sua liderança global econômica, política, tecnológica e militar. Neste contexto, encontra-se a tecnologia de quinta geração, aplicável no setor de telecomunicações, mas com efeitos sobre diversas indústrias e mercados. A perda de liderança e influência pelos Estados significará a perda de acesso a mercados, infraestruturas, recursos naturais, controle sobre a conectividade global, controle sobre território, etc. A infraestrutura digital tem dois aspectos. Por um lado, representa a capacidade cibernética acentuada. Mas, por outro lado, também pode mostrar a vulnerabilidade de um País altamente conectado. Neste contexto, os Estados Unidos é mais vulnerável do que a China no aspecto da infraestrutura digital. A título exemplificativo, o espectro de radiofrequências é um recurso estratégico na prestação dos serviços de telecomunicações tanto na modalidade 5G quanto em outras modalidades. Assim, riscos de acesso não autorizado ao espectro de radiofrequências podem comprometer a integridade e a segurança das comunicações. Quem controla o espaço aéreo e o espectro de radiofrequência, bem como controla a rede de fibras óticas e satélites controla as comunicações de um País. Yuval Noah Harari a respeito do controle exercido por Israel sobre a Palestina assim conclui: “Os palestinos podem administrar algumas cidades e aldeias na Cisjordânia, mas os israelenses controlam o céu, as ondas de rádio e o ciberespaço. Por isso é supreendentemente pequeno o número de soldados israelenses que controlam cerca de 2,5 milhões de palestinos na Cisjordânia”.[3]

              Ambiente de frequências do 5G

             As frequências do espectro são essenciais às operações do 5G. Nos Estados Unidos a faixa de baixas frequências (1-6 GHz) é utilizada pelo governo e pelos militares norte-americanos. A tecnologia chinesa de 5G tem como alvo justamente esta faixa de baixas frequências. Daí a preocupação do governo norte-americano quanto à proteção deste espaço de frequências diante da ameaça chinesa, isto é, o risco de espionagem. Uma das alternativas cogitadas é o deslocamento do 5G para faixas de frequências médias (24-100GHz), para evitar o perigo representado pela China, no que tange ao risco de espionagem política e econômica.  Há, ainda, preocupações quanto ao risco de interferência da tecnologia 5G sobre os serviços de comunicações por satélites. Empresas globais de tecnologia como Apple, Microsoft, Facebook, Google e Ericsson pretendem utilizar a faixa de baixa de frequências. Esta faixa de baixas frequências permite maior velocidade no tráfego de dados. Por sua vez, a faixa de altas frequências permite o tráfego de maior quantidade de dados.[4]

A Federal Communication Comission – FCC propôs a regulamentação do tema concernente à proteção da segurança nacional diante de ameaças na cadeia de fornecimento de equipamentos de redes de comunicações da tecnologia 5G. Segundo a FCC,  o governo federal enfatizou a importância da segurança das redes federais e infraestruturas críticas de comunicações, através  da Executive Order Strengthening the cybersecurity of  Federal Networks and Critical Infrastructure.  Também, em 2019, adotou a Order Executive 13.873 que proíbe a aquisição, importação, transferência, instalação, negociação ou utilização de qualquer informação ou tecnologia de comunicação ou serviço por uma pessoa sujeita à jurisdição dos Estados Unidos, em que o Departamento de Comércio determine que a transação está sujeita à jurisdição ou direção de um país estrangeiro e represente grave risco à segurança nacional dos Estados Unidos.

Assim, em seu papel regulador, a FCC buscou identificar as empresas que representam riscos à segurança nacional devido às ameaças à integridade das redes de comunicação e cadeia de fornecimento de equipamentos de comunicações.[5] Na proposta Spectrum Act of 2002 há a definição de alguns critérios para a identificação de uma empresa encoberta, isto é, a empresa proibida de participar de leilões de espectro de frequências ou receber financiamento de uma agência federal, bem como de fornecer equipamentos ao governo federal. A proposta de regulamentação proíbe a utilização de recursos públicos, utilizados para o suporte de serviços universais, para a aquisição ou obtenção de equipamentos ou serviços produzidos ou fornecidos por empresa que represente ameaça à segurança nacional ou à integridade das redes de comunicações ou a cadeia de fornecimento de comunicações. E, ainda, segundo o Presidente da FCC há a preocupação do governo federal com as ameaças à segurança nacional devido ao risco de backdoors escondidos nas redes, em roteadores, switches e outros equipamentos de redes que possam permitir a atuação hostil de potências estrangeiras quem injetem softwares espiões com vírus e outros malefícios, para furtar dados dos americanos, espionar negócios norte-americanos e outras atividades ilícitas. Há a preocupação da responsabilidade quanto à utilização de mais de 9 (nove) bilhões de dólares alocados para o fundo para a prestação de serviços universais. Além disto, o Comissionário Michael O’Rielly da FCC disse:

There is little doubt that several foreign nations present geopolitical problems for the United States. From state sponsored terrorism and military aggression outside their borders to economic espionage and market manipulation, we certainly have our fair share of international challenges. Certain nations do everything possible to evade accepted processes for purposes of improving their economic position, harming American companies, and/or helping spread their moraly bankrupt view of acceptable government. Their deceit does not be unnoticed and their desire to artificially prop-up their companies should not be allowed to stand”.

E, prossegue: “In the communications arena, our concerns are many. It’s why I have called for greater U.S leadership and engagement to prevent harmful outcomes in international organizations, such as the International Telecommunications Union (ITU), the Internet Cooperation for Assigned Names and Numbers (ICANN), and the various multi-stakeholder standard setting bodies”.[6] Inicialmente, a proposição designa a Huawei e ZTE como empresas encobertas, para fins de sujeição à regulamentação federal. Além disto, justifica-se a medida com fundamento na seção 105 do denominado CALEA.[7]

Segundo a Federal Communications Comission – FCC: “we note, at the outset, that the Chinese government is highly centralized and exercises strong control over commercial entities, permitting the government, including state intelligence agencies, to demand that private communications sector entities cooperate with any governmental requests, which could involve revealing customer information, including network traffic information”. E prossegue a FCC: “According to article 7 of the Chinese National Intelligence law (NIL), ‘all organizations and citizens shall, according to the law, provide support and assistance to and cooperate with the State intelligence work, and keep secret that Chinese intelligence agencies to take control of an organization’s facilities, including communications equipment. The Chinese NIL is extremely broad, applying to Chinese citizens residing outside of China. This broad authority to compel support and assistance to Chinese intelligence agencies is particularly troublesome, given the Chinese government’s involvement in computer intrusions and attacks as well as economic espionage. As a consequence, our primary focus in this report and order is entities that are subject to the NIL – Huawei and ZTE”.[8]

Também, a FCC concorda com o argumento da Associação Industrial de Telecomunicações no sentido de que a imposição de limites à utilização  de tecnologia de determinados fornecedores que representam ameaça à segurança nacional é um elemento importante do fornecimento de serviços de comunicações com qualidade.

Para compreender melhor o caso é importante analisar a decisão da FCC que proibiu a utilização de recursos públicos do governo norte-amerciano na aquisição de tecnologia 5G de empresa estrangeira.

           Federal Communication Comission dos Estados Unidos proíbe  a utilização de recursos públicos para o financiamento para a aquisição de equipamentos e serviços de telecomunicações que representem riscos à segurança nacional

A Federal Communication Comission dos Estados Unidos, em 22.11.2019, decidiu por proibir a utilização de recursos públicos para a aquisição de equipamentos e serviços de rede de telecomunicações que representem riscos à segurança nacional.  O tema é tratado no âmbito da questão da tecnologia de quinta-geração – 5G.

A decisão designou as empresas chinesas Huawei Tecnologies Company e ZTE Corp como companhias sujeitas à regulamentação. Também, a decisão da FCC estabelece um regime de certificação e auditoria para verificar a aplicação da nova regra. Assim, a FCC está determinando que as empresas de telecomunicações removam de suas redes equipamentos e serviços das empresas Huawei e ZTE. Neste sentido, a agência reguladora das telecomunicações promoverá o programa de cobertura dos custos associados à remoção e substituição de equipamentos de rede de comunicações.

Segundo a decisão da FCC, as empresas Huawei e ZTE possuem vínculos de proximidade com o governo da China, bem como com o seu aparato militar. Também, estas empresas estão sujeitas às leis chinesas que determinam a colaboração com serviços de inteligência que promovam a vigilância eletrônica de governos estrangeiros e empresas estrangeiras. Deste modo, fundos públicos dos Estados Unidos, os quais subsidiam o desenvolvimento das infraestruturas de internet por banda larga, não devem representar riscos à segurança nacional, mediante a aquisição de equipamentos e serviços de empresas que representem riscos à segurança nacional.

Conforme o voto do Comissionário Brendan Carr da FCC: “Indeed, China’s National Intelligence Law requires that all ‘organizations … cooperate whith the State intelligence work” and it provides them no right to refuse. It also gives the Chinese government the power to take over a company’s communication equipment. And because the networks in the U.S – from rural America to big city – are interconnected, even a small amount of compromised equipment could be desvastating to U.S security”.  E, de acordo com o mesmo Comissionário: “Today, the U.S has the leading 5G networks in the world. And today’s decision will help extent American leadership by ensuring the security of these vital networks”.[9]

Em outro voto do Comissionário Geoffrey Starks da FCC ficou registrado o seguinte: “Network security is national security. As we move into a 5G world where billions of IoT devices will operate our critical infrastructure, health care system, financial sector and transportation systems via mobile wireless transmissions, secure networks are not only necessary to preserve the confidentiality and integrity of our communications, but also to protect our public safety”.

Sobre o tema, nos Estados Unidos, há o projeto de lei denominado Secure and Trusted Communications Network Act of 2019, o qual proíbe fundos federais sejam utilizados para a aquisição de equipamentos de comunicações ou serviços que representem riscos à segurança nacional, bem como possibilitem o reembolso de custos de substituição de equipamentos de comunicações ou serviços que representem tais riscos.

            Projeto de lei United States 5G Leadership Act of 2019

Os Estados Unidos disputam com a China a liderança no setor do 5G. Há inclusive o projeto de lei denominado United States 5G Leadership Act of 2019. Segundo este ato, o governo deve promover a segurança das redes de 5G. E, ainda, deve apoiar, mas não construir as redes 5G. Também, deve identificar a capacidade do espectro de frequências em faixas baixas, médias e altas. Igualmente, os fundos públicos federais não podem ser utilizadas pela aquisição de equipamentos e serviços de empresas encobertas que coloquem em risco a segurança nacional. Há a previsão ainda de pagamento dos custos de realocação de equipamentos e serviços prestados por empresas encobertas. E, ainda, o Secretário de Comércio para Comunicações e Informações, conjuntamente com o Departamento de Segurança Interior, o Secretário de Defesa o Diretor da Inteligência Nacional, devem apresentar relatório ao Congresso Nacional sobre a segurança no desenvolvimento da disponibilidade das redes 5G, com foco nas ameaças representadas pelos equipamentos e serviços de empresas encobertas. Além disto, as autoridades federais anteriormente referidas devem estabelecer um programa conjunto para compartilhar informações sobre segurança, riscos e vulnerabilidades dos provedores de comunicações e respectivos fornecedores confiáveis. E mais, as referidas autoridades federais devem promover ações para assegurar a liderança dos Estados Unidos na definição dos padrões mundiais do 5G perante a União Internacional de Telecomunicações e Organização Internacional para Padronização.

            Projeto de lei do Senado dos Estados Unidos propõe fundo para a segurança das tecnologias de comunicações em relação às redes 5G – Utilizing Strategic Allied Telecommunications Act

             O Senado dos Estados Unidos, por seus Senadores Warner, Burr, Rubio, Menendez, Cornyn e Bennet, apresentaram projeto de lei para incentivar a inovação nos leilões de espectro e garantia da segurança multilateral. O projeto de lei é denominado the Utilizing Strategic Allied Telecommunications Act.  Redes 5G significam uma rede de rádio.  O-RAN  significa Open Radio Acess Network, isto é, rede aberta de acesso às radiofrequências, conforme padronização da aliança O-RAN e Telecom Infra Project. Assim, propõe-se um fundo público pelo Tesouro norte-americano no valor de $ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil dólares), para fins de incentivo à inovação no fornecimento de tecnologia wireless. A gestão do fundo é de responsabilidade do Diretor do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia, o Diretor de Pesquisas Avançadas de Defesa (DARPA) e o Diretor de Projetos de Pesquisas Avançadas de Inteligência e o Diretor da Inteligência Nacional. O objetivo do projeto de lei é a  promoção do desenvolvimento de tecnologia, incluindo-se software, hardware e tecnologia de microprocessamento, o que permitirá a competividade na tecnologia de quinta-geração (5G). Há medidas para a promoção da compatibilidade entre os equipamentos de 5G com os padrões futuros baseados e código aberto, a gestão da integração de ambientes de redes para múltiplos fornecedores, critérios objetivos para a definição dos equipamentos em conformidade com os padrões, promoção e inclusão de medidas de segurança e integridade dos equipamentos, promoção da virtualização das redes e interoperacionalidade, para a diversificação de fornecedores no mercado. E, ainda, propõe-se a criação de um fundo para a segurança multilateral das telecomunicações no valor de $500 milhões de dólares para apoio a aliados estrangeiros. Prevê-se que o Secretário de Estado deve realizar acordo com governos estrangeiros para participar dos mecanismos de financiamento. E, também medidas para assegurar a compatibilidade das arquiteturas de redes abertas. Igualmente, há regra para a promoção da liderança dos Estados Unidos em organizações internacionais e na definição de padrões de comunicações mundiais, tais como: International Telecomunication Union, International Organization for Standardization, Inter-Americana Telecommunications Comission. Há, ainda, regra para a harmonização da alocação do espectro de frequências para o desenvolvimento das redes de 5G e para assegurar a coordenação das políticas internacionais. E, para promoção de economias de escala no mercado doméstico e internacional para a segurança e resistência dos equipamentos e redes e incentivo à utilização eficiente do espectro. E, ainda, medidas sobre a substituição de equipamentos de rede 5G que representem riscos à segurança nacional, ameaça à integridade das redes de comunicações ou à cadeia de fornecimento de equipamentos.

           Projeto de lei dos Estados Unidos proíbe compartilhamento de informações de inteligência com países que operem com tecnologia 5G da empresa chinesa Huawei

Projeto de lei do Congresso norte-americano de iniciativa do Senador Tom Cotton  propõe a proibição do compartilhamento de informações de inteligência pelos Estados Unidos em relação a países que permitem operações com a tecnologia de quinta geração (5G) da Huawei dentro de suas fronteiras. Segundo o texto da lei: “Intelligence of or under the control of the United States, including intelligence products of the intelligence community, may not be shared with any country that permits operation within its national borders of fifth generation (5G) telecommunications technology of Huawei technologies Co. Ltda. Definition. In this section, the terms ‘intelligence and intelligence community have the meaning given such in section 3 of the National Security Act of 1947”.

A medida está em sintonia com a política externa dos Estados Unidos para pressionar países aliados para que não permitam a utilização de tecnologia de quinta-geração da empresa Huawei, a qual teria ligações com o governo da China. Assim, os Estados Unidos vê a empresa Huawei, por suas supostas ligações com o governo da China, um país adversário, como uma ameaça à sua segurança nacional.

           Communications Assistance for Law Enforcement Act (CALEA), conhecido como Digital Telephony Act

Esta lei trata das intercepções das comunicações a serem realizadas pelas empresas de telecomunicações. Assim, a lei trata da capacidade das empresas em operarem ações de interceptação das comunicações. Segundo a lei: “Sec. 103. Assistance capability requeriments. (a) capability requeriments. Except as provided in subscetions (b), (c), and (d) of this section 108( a) and 109 (b) and (d), a telecomnications carrier shall ensure that its equipment, facilities, or services that provide a customer or subscriber with the ability to originate, terminate, or direct communications are capable of (1) expeditiously isolating and enabling the government, pursuant to a court order or other lawful authorization, to intercept, to the exclusion of any other communications, all wire and electronic communications carried by the carrier within a service area to or from equipment, facilities, or services of a subscriber of such carrier concurrently with their transmission to or from the suscriber’s  equipment, facility, or service, or at such later time as may be acceptable to the governmetn; (2) expeditiously isolating and enabling the government, pursuant to a court order or other lawful authorization, to acess call identifying information that is reasonably available to the carrier. E, segundo a lei dispõe que as agências federais não podem impor exigências quanto ao design das configurações dos sistemas de intercepção das comunicações:”Limitations – (1) design of features and systems configurations to be adoppted by any provider of a wire or electronic communication service, any manufacturer of telecommunications equipment, or any provider of telecommunications support services; or (b) to prohibit the adoption of any equipment, facility, service or feature by any provider of a wire or electronic communication service, any manufacter of telecommunications equipment, or any provider of telecommunications support services”.  Há disposições específicas sobre as exigências de interceptações das comunicações pelos operadores de serviços de telecomunicações móveis. E, ainda, há regra de cooperação dos fabricantes de equipamentos de telecomunicações: “Sec. 106. Cooperation of equipment manufacturers and providers of telecommunications support services. (a) consultation – A telecommunicatios carrier shall consult, as necessary, in a timely fashion with manufacturers of its telecommunications transmission and switching equipment and its provider of telecommunications support services for the purpose of ensuring that current and planned equipment, facilities, and services comply with the capability requirements of section 103 and the capacity requirements identified by the Attorney General under section 104”. E prossegue a lei: “Cooperation. Subject to sections 104 (e), 108 (a), and 109 (b) and (d) a manufacturer of telecommunications transmission or switching equipment and a provider of telecommunication transmission  or swithching equipment and a provider of telecommunications support services shall, on a reasonably timely basis and at a reasonable  charge, make available to the telecommunication carriers using its equipment, facilities, or services such features or modifications as are necessary to permit such carriers to comply with capability requirements of section 103 and the capacity requirements identified by the Attorney General under section 104”. Além disto, a lei define os padrões técnicos a serem seguidos pelos operadores de telecomunicações: “Sec. 107. Technical requirements and standards, extension of compliance date. Consultation. To ensure the efficiente and industry wide implementation of the assistance capability requirements  under section 103, the Attorney General, in coordination with other Federal, State, and local law enforcement agencies, shall consult with appropriate associations and standard-setting organizations of the telecommunications industry, with representatives of users of telecommunications equipment, facilities and services, and with State utility comissions. Compliance under accepted standards. A telecommunications carrier shall be found to be in compliance with the assistance capability requirements under section 103, and a manufacturer of telecommunications transmission or switching equipment or a provider of telecommunications transmission or switching or a provider of telecommunications support  services shall be found to be in compliance with section 106, if the carrier, manufacturer, or support service provider is in compliance with publicl avaible technical requirements or standars adopted by the Comission under subsection (b), to meet the requirements of section 103”. E, prossegue a lei: “Absence of standars. The absence of technical requirements or standards for implementing the assistance capability requirements of section 103 shall not (a) preclude  a telecommunication carrier, manufacturer, or telecommunications support services provider  from deploying a technology or (b) relieve a carrier, manufacturer, or telecommunications support services provider from deploying a technology or service’or (b) relieve a carrier, manufacturer, or telecommunications support services provider of the obligations imposed by section 103 or 106 as applicable”. Ademais, a lei trata das decisões de execução da lei de interceptações das comunicações das seguinte forma: “Sec. 108. Enforcement orders.  Grounds for issuance. A court shall issue an order enforcing this title under 2522 of title 18, United States Code only if the court finds that – (1) alternative technologies or capabilities or the facilities of another carrier are not reasonably available to law enforcement for implementing the interception of communications or acess to call identifying information; and (2) compliance with the requirements of this title is reasonalby achievable through the application of available technology to the equipment, facility, or service at issue or would have been reasonably achievable if timely action had been taken”.

             Ao que aparece, e os equipamentos de redes de telecomunicações na tecnologia de 5G (celulares, antenas e torres), forem fabricados pela Huawei na China não hã como os Estados Unidos embutir software de intercepção das comunicações, conforme determina o Communications Assistance for Law Enforcement Act (CALEA).

            Intelligence Authorization Act for fiscal year

             No Intelligence Authorization Act for fiscal years (2018, 2019 e 2020), há medidas a serem adotadas pela Comunidade de Inteligência Nacional.

Em destaque, a avaliação dos riscos quanto à segurança cibernética da tecnologia de 5G a ser utilizada nas redes de telecomunicações sem fio, a proteção das redes de telecomunicações contra ataques cibernéticos, a análise das medidas de proteção das infraestruturas dos sistemas eleitorais diante de ataques cibernéticos, a proteção às infraestruturas de energia e o controle do sistema industrial diante de ataques cibernéticos, etc, o recrutamento de pessoal especializado em ciência, tecnologia, engenharia e matemática para o fortalecimento da posição cibernética, relatório de ataques cibernéticos promovidos por governos estrangeiros, programas de compartilhamento de informações de inteligência com parceiros da indústria.  E, também, é fundamental para a Comunidade de Inteligência Nacional a proteção às informações consideradas de interesse da segurança nacional.[10]

           Lei de Defesa Nacional – National Defense Authorization Act for fiscal year 2020

Na lei orçamentária de defesa nacional, denominada National Defense Authorization Act for fiscal year 2020, há diversas regras sobre os projetos no setor de defesa. Em destaque, o plano estratégico em relação às tecnologias de quinta geração (5G), para fins de: i) capacitação militar e aplicação de 5G, sob a responsabilidade do Secretário de Defesa, ii) manutenção da liderança dos Estados Unidos no 5G e iii) desenvolvimento de novos produtos e serviços comerciais de redes 5G, através do Departamento de Defesa; IV) tecnologias de compartilhamento de espectro de frequências. Também, há a previsão da estratégia de tecnologia, ciência e software pelo Secretário de Defesa. Existe a alocação de verbas de defesa para o programa de treinamento em relação a campanhas de desinformação, tendo como alvo militares e colaboradores do departamento  de defesa. Há a estipulação de medidas em relação à segurança na aquisição de equipamentos, serviços  de  telecomunicações e/ou serviços de vigilância por vídeo, especialmente para evitar aquisição de equipamentos encobertos, os quais devem ser removidos. Além disto, há medidas para garantir a segurança contra a invasão das redes militares de comunicações por agentes maliciosos, isto é, agentes com capacidade cibernética para causar danos às redes, com a interrupção dos serviços, furtar segredos militares ou fraudar os sistemas Além disto, os fornecedores de tecnologias, comunicações e telecomunicações devem adotar práticas para mitigar riscos em relação à segurança cibernética.

Além disto, há previsão de relatórios anuais em relação aos ataques cibernéticos e invasões contra o departamento de defesa por entidades estrangeiras.

E mais, impõe-se o relatório anual sobre a situação em relação à empresa chinesa ZTE – Zhongxing Telecommunication Equipment Corporation (ZTE Corporation) e ZTE Kangxum  Telecommunication Ltda. (ZTE Kangxun), em relação à regulamentação imposta pelo Departamento de Comércio.

Especificamente, em relação à Huawei, há limites à retirada da empresa da lista de restrições imposta pela Agência de Indústria e Segurança. Segundo o texto da lei:

“ Sec. 1250-D – Limitation on removal of Huawei tecnologies Co. Ltda. From entity list of bureau of industry and security.

The Secretary of Commerce may not remove Huawei Tecnologies Co. Ltda. (in this section referred to as ‘Huawei’) from the entity list maintained by the Bureau of Industry  and Security and set forth in Supplement n. 4 to part 744 of title 15, Code of Federal Regulations, until the Secretary certifies to Congress that – (1) neither Huawei nor any senior officers of Huawei have engaged in actions in violation of sanctions imposed by the United States or the United Nations in the 5-year period preceding the certification; (2) Huawei has not engaged int theft of United States intellectual property in that 5-year period; (3) Huawei does not pose an ongoing threat to United States telecommunications sytems or critical infrastructucure; and (4) Huawei does not pose a threat to critical infraestrucure of allies of the United States”.

A questão da segurança cibernética em relação à tecnologia de 5G é alvo de preocupações pelo Pentágono. O órgão de defesa dos Estados Unidos está pressionando as empresas de telecomunicações norte-americanas para encontrar uma solução alternativa aos equipamentos e serviços da Huawei. Uma das soluções sugeridas é o desenvolvimento de um software de 5G em código aberto. Mas, este tipo de alternativa pode ameaçar empresas norte-americanas como Cisco e Oracle, os maiores fornecedores de equipamentos de redes de telecomunicações dos Estados Unidos. O governo norte-americano está perguntando à Cisco e à Oracle sobre o interesse na mercado no mercado de radiotransmissão.  É a tecnologia de acesso aberto às redes de radiofrequências. Outra alternativa é a liberação de recursos federais para o financiamento das empresas Nokia e Ericcson, concorrentes da Huawei, para a fabricação das torres de acesso às radiofrequências. Mas, as empresas norte-americanas não demonstram muito interesse em fabricar equipamentos em tecnologia de código aberto, pois esta medida permitirá que as operadoras de telecomunicações possam adquirir produtos de outros fornecedores.[11]

           Segurança Cibernética – National Cybser stratety

Existe, também, a Estratégia Nacional de CibersegurançaNational Cyber strategy. Este ato foi precedido pela Executive Order 13800, qual trata da Cybersecurity of Federal Networks and Critical infrastructure.

O objetivo da estratégia nacional de segurança cibernética consiste na defesa interior, mediante a proteção das redes, sistemas, funções e dados, a promoção da prosperidade norte-americana, mediante a segurança da economia digital e garantia da inovação, preservação da paz e segurança pelo fortalecimento dos Estados Unidos, em atuação conjunta com aliados e parceiros para deter e punir aqueles que possuam propósitos maliciosos, a expansão da influência norte-americana no exterior mediante a abertura, interoperacionalidade, confiabilidade  e segurança da internet. Outra iniciativa seria apoiar a construção da capacidade cibernética dos demais países aliados dos Estados Unidos.

O projeto de lei sobre segurança cibernética dos Estados Unidos – Cybersecurity Act of 2019 trata das medidas de segurança em relação às infraestruturas críticas. Em destaque, a definição de padrões nacionais e internacionais para a indústria de tecnologia da informação. Também, a preparação da capacidade das agências federais para detectar riscos e incidentes relacionados à segurança cibernética. Igualmente, medidas para a proteção dos sistemas de informação, inclusive o sistema eleitoral.

           Internet das Coisas

Sobre os temas de internet das coisas e segurança cibernética, o Estados Unidos possui a seguinte legislação: The Securing the Internet of Things Acf of 2017[12], The State of Modern Application, Research and Trends of IoT Act – SMART IoT Act[13]  – , The Interagency Cybersecurity Cooperation Act[14] e The Cybsersecurity Cooperation Act e the Cybersecurity Responsibility Act of 2017.[15]

            Conclusões

Do acima exposto é possível extrair algumas conclusões.

  1. A questão da utilização da tecnologia de quinta-geração (5G), fabricada por terceiros, pelas operadoras de serviços de telecomunicações, tem diversos aspectos, desde a segurança cibernética, segurança nacional, competitividade internacional, economia digital até serviços de inteligência nacional.
  2. A princípio, das empresas operadoras de telecomunicações são livres para escolher o fornecedor de equipamentos de redes de tecnologia 5G. Mas, os governos podem estabelecer regras de segurança cibernética nas redes de telecomunicações. Assim, os governos podem afetar o modelo de negócios das empresas de telecomunicações.
  3. O tema envolve a disputa geopolítica entre Estados Unidos e a China quanto à liderança global na economia. E, assim, a geoeconomia global atual da produção econômica relacionada à fabricação de equipamentos no setor de telecomunicações.
  4. Os Estados Unidos adotaram medidas para impedir o fornecimento de tecnologia de 5G pela empresa chinesa Huawei. Em verdade, há medidas para impor a substituição de equipamentos de 5G da Huawei, com a previsão de realocação dos custos de substituição, conforme decidiu a Federal Communications Comission.
  5. A legislação norte-americana busca assegurar a liderança dos Estados Unidos na tecnologia de 5G. Também, a legislação estabelece parâmetros de cooperação entre os fabricantes de equipamentos de rede de telecomunicações e as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
  6. Há lei específica sobre a cooperação das empresas de telecomunicações com o governo americano na questão da interceptação das comunicações. É o denominado Communications Assistance for Law Enforcement Act (CALEA), conhecido como Digital Telephony Act. Esta lei obriga as empresas de telecomunicações a cooperarem com o governo norte-americano para permitir a  interceptação das comunicações.
  7. Na prática, todas essas medidas foram adotadas em razão de os Estados Unidos não possuírem empresa global fornecedora de equipamentos de redes de telecomunicações 5G. Para além da Huawei, os principais players do mercado são a Ericsson, a Nokia e a Samsung. Como questão de fundo, o controle das comunicações digitais, isto é, a capacidade de os governos interceptarem os conteúdo das comunicações privadas.
  8. Ao que tudo indica o ponto central do debate da tecnologia de 5G, para além da questão econômica, envolve a questão de inteligência no sentido da capacidade de interceptação das comunicações eletrônicas. Se adotados equipamentos da empresa Huawei, fabricados na China, dificilmente, o governo norte-americano conseguirá interceptar as comunicações, em relação às redes de acesso, às redes de conexões e redes de transporte de dados.
  9. Em 2020, a União Europeia aprovou diretrizes sobre a segurança das redes de 5G. Neste sentido, não há proibição da participação da empresa chinesa Huwaei no setor de 5G da União Europeia. Mas, foram aprovados critérios para os riscos de ataques cibernéticos nas redes de 5G, bem como para promover a diversificação no fornecimento de equipamentos de rede 5G.
  10. Também, em 2020, o governo do Reino Unido decidiu por restringir, mas não proibir a participação da empresa Huawei no fornecimento de equipamentos de 5G. Assim, a Huawei não poderia participar do fornecimento de equipamentos relacionados às áreas centrais da rede de 5G (core). Mas, poderá fornecer equipamentos em áreas periféricas.  A decisão considera a Huawei como um fornecedor de alto risco. Apesar disto,  optou-se por mitigar os riscos no setor de telecomunicações com a presença da Huawei no fornecimento de produtos de 5G. Estrategicamente, o governo britânico irá buscar a diversificação na oferta da tecnologia de 5G. Deste modo, o Reino Unido adota uma nova posição geoestratégica no contexto de sua saída da União Europeia e o redirecionamento de sua política externa em relação aos Estados Unidos, na medida que não seguiu a orientação do governo norte-americano em relação à tecnologia do 5G. Assim, a decisão representa o realinhamento do Reino Unido em relação aos Estados Unidos e, consequentemente, em relação à China.
  11. O Brasil, após a decisão da União Europeia e do Reino Unido na questão do 5G, tem alternativas para atenuar os riscos cibernéticos em relação à empresa Huawei, sem necessariamente se alinhar automaticamente com o governo dos Estados Unidos. Por ora, o Decreto que estabelece a estratégia nacional de segurança cibernética não proíbe o fornecimento pela Huawei de equipamentos de tecnologia 5G para o Brasil. Há apenas a definição de regras de proteção à segurança cibernética. Também, a Anatel, ao debater sobre o edital do leilão de frequências do 5G, não emitiu nenhuma sinalização no sentido de proibição da Huawei. A título de referência história, em 2013, o Senado Federal realizou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as atividades de espionagem realizadas pela National Security Agency (NSA), em relação a cidadãos brasileiros (interceptação das comunicações da ex-Presidenta Dilma Roussef), empresas brasileiras (Petrobras) e governo brasileiro (Ministério da Energia e Embaixadas).
  12. Portanto, é fundamental que o Brasil construa uma política de externa proteção das comunicações de brasileiros (consumidores e cidadãos) e empresas brasileiras contra a interceptação das comunicações realizadas pelo Estados Unidos e/ou China ou qualquer outro governo estrangeiro. É da responsabilidade do governo brasileiro conduzir a sua política de segurança das redes de comunicações contra a interferência de governos estrangeiros, seja lá qual for. A proteção às comunicações nacionais é uma medida decorrente da soberania do Brasil. Assim, não é admissível a aceitação de interferência de governos estrangeiros neste tema. Uma vez que o Brasil já foi vítima de espionagem pela National Security Agency – NSA dos Estados Unidos, evidentemente, que razões de soberania e segurança nacional determinam medidas de proteção às redes de comunicações e às comunicações dos brasileiros, contra quaisquer governos estrangeiros.

 

 

[1] Sachs, Jeffrey. A Guerra contra a tecnologia chinesa. Valor Econômico, 14 e 15 de novembro de 2019, A19.

[2] European Comission. Brussels, 29.1.2020, Communication from the Comission to the European Parliament, the Council, the Europena Economic and social Committee and the Committee of the regions. Secure 5G deployment in the EU – implementing the EU toobok.

[3] 21 lições para o século 21. São Paulo: Companhia das Letras, p. 93.

[4] US Companies battle for control of 5G spectrum. Financial Times, 2019.

[5] Terminais de acesso à rede de radiofrequências (celulares, torres e antenas), roteadores, softwares, hardware, etc.

[6] FCC, Notice of proposed rulemaking. In matter of protecting against national security threats to the communication supply chain through FCC. Abril, 2018.

[7] Segundo a FCC: “That section requires every telecommunication carrier to ensure that any interception of communications or acess to call-identifying information effected within its network can be activated only pursuant to a lawful authorization and with the affirmative intervention of an officer or employee of the carrier. Through the statutory language uses the term ‘switching premises, we interpret this consistent with the purpose of CALEA as including all points in a carrier’s network where an interception might be activated”.

[8] FCC. Fact Sheet. Protecting Against National Security Threats to the communications suplly chain  through FCC programs, October 29, 2019. What the Report and Order would do: i) adopt a rule that prospectively prohibits the use of USF funds to purchase or obtain any equipment or services  produced or provided by a company posing a national security threat to the integrity of communications networks or the communications supply chain (covered company); ii) initially designate Huawei Tecnologies company and ZTE corporation as covered companies for purposes of this rule and establish a process for designating additional covered companies in the future”. What the further notice would do: “i) propose to require USF recipients that are eligible telecommunications carriers (ETCS) to remove existing equipment and services produced or provided by covered companies from their networks; ii) propose to establish a reimbursement program to offset reasonable transition costs and make the requirement that ETCS remove covered equipment and services contingent on the availability of a funded reimbursement program”.

[9] Ver decisão da FCC que proíbe a utilização de fundos federais na aquisição de tecnologia de 5G da empresa Huawei.

[10] Informações relacionadas às infraestruturas nacionais críticas, instalações militares, instalações nucleares, serviços de inteligência, política externa (informações sigilosas). Na Executive Order 13526 d governo dos Estados Unidos são consideradas informações de interesse da segurança nacional: 1. Military plans, weapons, or operations; 2. Foreign government information; 3. Intelligenced activities (including cobert action), intelligence sources or methods, or cryptology; 4. Foreign relations or foreign activities of the United States, including confidential sources; 5. Scientific, technological, or economic matters relating to national security; 6. United States Government programs for safeguarding nuclear materials or facilities; 7. Vulnerabilities or capabilities of sytems, installations, infrastructures, projects, plans or protection services relating to national security; or 8. The development, production, or use of weapons of mass descruction. Ver: National Security Law. Principles and policy. Second edition. Corn, Geoffrey, Gurulé, Jimy, Jensen, Eric Talbo e Margulies, Peter. Wolters Kluwer, p. 340.

[11] 5G networks. Pentagon wants open-source 5G plan in campaing against Huawei. Financial Times, Dec. 2019.

[12] Define os padrões de certificações de equipamentos de radiofrequência, em relação à segurança cibernética.

[13] Conforme o Smart Iot Act o Secretário de Comércio dos Estados Unidos deve apresentar: a lista sobre os setores  industriais que desenvolvem dispositivos de conexão à internet, a lista das parcerias público-privadas baseadas em dispositivos de conexão à internet, a identificação das agências federativas responsável pelo desenvolvimento dos dispositivos de conexão à internet, etc.

[14] The Interagency Cybersecurity cooperation Act é a comissão a ser definida pela Federal Communications Comission, para análise relatórios de segurança sobre as redes de comunicações.  Fazem parte da Comissão representantes de agências federais, a Comissão de Energia e Comércio da House of Representatives, a Comissão de Comércio, Ciência e Transporte do Senado, o Comitê de Inteligência da House of Representatives, a  Comissão de Inteligência do Senado, a Comissão de Segurança Interior, a Comissão de Relações Exteriores do Senado, a Comissão de Relações Exteriores da House of Representatives, entre outros.

[15] O Cybersecurity Responsability Act of 2017 trata da responsabilidade da Federal Communications Comission definir regras de gestão de riscos de ataques cibernéticos nas redes de comunicações.  Assim, as redes de comunicações são classificadas como infraestruturas críticas e sistemas protegidos, para fins de proteção legal. Segundo a lei, redes de comunicações é: “a network for the provision of wireline or mobile telephone service. Internet acess service, radio ou television broadcasting, cable service, direct broadcast satellite service, or any other communications service”.