Portal Direito da Comunicação Direito da
Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Artigos

Acordos de cooperação militar e no setor aeroespacial entre Brasil e Estados Unidos. Análise da política norte-americana de defesa nacional e de proteção à sua indústria de base. A influência sobre o Brasil e os riscos geopolíticos à soberania brasileira

por Ericson Scorsim

mar 31, 2020

Ericson Scorsim. Advogado e Consultor em Direito Público. Doutor em Direito pela USP.

Em 2020, o governo dos Estados Unidos, representado pelo Presidente Donald J. Trump e Brasil, e o governo do Brasil, representado pelo Presidente Jair Bolsonaro,  firmaram uma declaração conjunta no sentido de ampliar a cooperação bilateral no setor de pesquisas e desenvolvimento militares. Também, assinaram um memorando de entendimento no programa dos Estados Unidos para a América Latina, denominado América Cresce. Este é um programa destinado à contenção da influência da China na América Latina, o qual contém medidas de apoio a investimentos na região.  Os governos brasileiro e norte-americano afirmaram o interesse de cooperação nos setores aeroespacial, ciência, tecnologia, saúde e inovação. Além disto, ambos os governos adotaram um programa denominado Science and Technology Work Plan for the período 2020-2030.  Com base neste programa, a Fundação de Pesquisas de São Paulo (FAPESP) e a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) firmaram um acordo de cooperação com o Fermilab, o Departamento de Energia do laboratório especializado no campo de partículas de alta energia. O acordo entre o Brasil e Estados Unidos sobre projetos de pesquisa, desenvolvimento, teste e avaliação (acordo RDT&E), assinado em Miami, em março 2020, apresenta a seguinte a justificativa:

“Tendo interesse comum em defesa; Reconhecendo os benefícios a serem obtidos com padronização, racionalização e interoperabilidade de equipamentos militares; Buscando fazer o melhor uso de suas respectivas capacidades de desenvolvimento de pesquisa e de tecnologia, eliminar a duplicação desnecessária de trabalho, incentivar a interoperabilidade e obter os resultados mais eficientes e econômicos através da cooperação em projetos de pesquisa, desenvolvimento, teste e avaliação (RDT&E em inglês); desejando melhorar suas capacidades mútuas de defesa convencional, por intermédio da aplicação da tecnologia emergente; reconhecendo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Cooperação em Defesa, que entrou em vigor em 26 de junho de 2015 (DCA em inglês); e reconhecendo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América e sobre Medidas de Segurança para a proteção de Informações Militares Classificadas, que entrou em vigor em 26 de junho de 2015, conforme emendado (Acordo CMI em inglês)”.

Segundo o objetivo do acordo de cooperação militar entre os Estados Unidos e o Brasil:

“O objetivo deste Acordo RD&E é definir e estabelecer os termos de condições gerais que deverão ser aplicados ao início, condução e gerenciamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento, teste e avaliação, detalhadas em Acordos de Projeto (PAS) separados, que estão habilitados de acordo com os respectivos procedimentos, leis e regulamentos nacionais das Partes. Estes PAs serão executados pelos Agentes Executivos, em consonância com este Acordo RDT&E permitirá o intercâmbio de informações, inclusive por intermédio de Grupos de Trabalho (WGs em inglês) instituídos pelos Agentes Executivos, com o propósito de harmonizar os requisitos militares das Partes, para ajudar a definir melhor os potenciais esforços cooperativos sob este Acordo RDT&E. Os termos e condições detalhados de cada PA individual deverão ser consistentes com este Acordo RDT&E. Cada PA deverá incluir disposições específicas relativas aos objetivos, campo de atuação, compartilhamento de trabalho, estrutura de gestão, acordos financeiros e classificação de segurança para o PA aplicável, de acordo com o formato estabelecido no Anexo A (Modelo de Acordo de Projeto), deste Acordo RDT&E, na medida aplicável e praticável”. E, o acordo de cooperação militar define o campo de atuação:

“O campo de atuação para este Acordo RDT&E deve abranger a colaboração em pesquisa, desenvolvimento, teste e avaliação, potencialmente levando a novas ou melhores capacidades militares. Os PAs poderão abranger uma ou mais das seguintes atividades: pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento de tecnologia avançada, desenvolvimento avançado dos componentes e protótipos, conceito de estudos e análises de operação; demonstrações de tecnologia de conceito avançado; protótipos de sistema; desenvolvimento e demonstração de sistemas (engenharia e desenvolvimento de fabricação); desenvolvimento de sistemas operacionais; empréstimo de equipamento e material, sob um PA, para fins de pesquisa, desenvolvimento, teste, avaliação ou prototipagem, teste de desenvolvimento e avaliação dos esforços do sistema e do subsistema; e aquisições evolutivas ou esforços de desenvolvimento em espiral associados com produção inicial ou programas de produção de baixo índice”.

E, ainda, o acordo prevê troca de informações militares entre as partes:

“Informações poderão ser trocadas com a finalidade de identificar oportunidades de cooperação, harmonizar os requisitos militares das Partes e para facilitar a formulação, desenvolvimento e negociação de PAS sob este Acordo RDT&E. As informações trocadas deverão ocorrer de forma equitativa, mas não necessariamente coincidir no tempo, campo técnico ou na forma das informações. Se as informações forem trocadas, mas nenhum PA tiver sido assinado, ou antes de um PA ser assinado, a parte receptora deverá usar essas informações trocadas apenas para fins de informação e avaliação. A Parte receptora não divulgará ou transferirá tais informações trocadas a terceiros, contratados ou a quaisquer outras pessoas, além do pessoal de suporte ao contratado, sem o consentimento prévio e por escrito da Parte fornecedora”.

E, ainda, dispõe o acordo de cooperação militar  entre Brasil e Estados Unidos em questão  sobre as visitas às instalações:

“Cada parte deverá permitir visitas a seus estabelecimentos, agências e laboratórios do governo e instalações industriais de Contratados por funcionários da outra parte, ou por funcionários dos Contratados da outra Parte, desde que a visita esteja autorizada por ambas as partes e os funcionários tenham quaisquer credenciais de segurança pertinentes e a necessidade de conhecimento”.

Sobre a segurança das informações militares classificadas como confidenciais, o acordo dispõe o seguinte:

“Todas as informações militares classificadas fornecidas ou geradas de acordo com este Acordo RDT&E deverão ser armazenadas, manuseadas, transmitidas e protegidas de acordo com o Acordo CMI. As informações militares deverão ser transferidas apenas pelos canais oficiais de governo a governo ou pelos canais aprovados pelos DAS das Partes. Essas informações militares classificadas deverão conter o nível de classificação e denotar o país de origem, as condições de liberação e o fato de que as informações militares classificadas estão  relacionadas a este Acordo RDT&E e ao PA pertinente ou qualquer atividade do acordo RDT&E. Cada parte tomará todas as medidas legais disponíveis para garantir que as informações militares classificadas fornecidas ou geradas em conformidade com este Acordo RD&E e seus PAs, ou qualquer outra atividade do acordo RDT&E, sejam protegidas de divulgação adicional, exceto conforme permitido por este Artigo, a menos que a outra parte consente com essa divulgação.”.

Segundo o Comandante do U.S Southern Command, responsável pelo Atlântico Sul, a finalidade do acordo: “The agreement paves the way for potencial future cooperation on apllied research, development of emerging tecnologies, analysis, operational studies, demonstrations, and the testing and evaluation of prototypes”.

Este acordo de cooperação militar mostra o movimento de aproximação e alinhamento entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos.

Em 2019, foi celebrado o acordo entre Brasil e Estados Unidos para a utilização da base de Alcântara para o lançamento de foguetes transportadores de satélites comerciais.[1] O decreto legislativo n. 64/2019 do Senado Federal  ratificou  este acordo internacional. Formalmente, é denominado Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (Technology Safeguards Agreement). A tecnologia aeroespacial é fortemente controlada pelo governo dos Estados Unidos. Com este acordo, os Estados Unidos passam a contar com uma área geoestratégica na América do Sul. Mas, o mais importante o Brasil não conseguiu, isto é, não obteve o acesso à tecnologia aeroespacial, pois o acordo não permite a transferência de tecnologia.

É importante a compreensão do contexto em que se insere este acordo de cooperação militar entre Estados Unidos e Brasil, especialmente diante da análise da política dos Estados Unidos em relação ao seu setor de defesa.

Não se sabe até o momento sobre as efetivas vantagens para o Brasil com este acordo de cooperação militar com os Estados Unidos. Ao que parece, de um lado, os Estados Unidos pretendem ampliar a sua posição estratégica na América do Sul, mediante a aliança com o Brasil. Há interesse dos Estados Unidos  de vender armamento e equipamentos militares para o Brasil. Por outro lado, o Brasil tem a intenção de reequipar suas Forças Armadas, daí o possível interesse na aquisição de equipamentos militares. Porém, os acordos de cooperação não asseguram a transferência de tecnologia dos Estados Unidos para o Brasil. Como temas sensíveis à defesa nacional do Brasil estão a Amazônia e áreas de petróleo da camada do pré-sal.

Por óbvio, o interesse dos Estados Unidos é defender a sua indústria de base, a sua competividade internacional e sua segurança nacional e não os interesses do Brasil.

É da responsabilidade do Brasil proteger a sua indústria nacional e seu setor de defesa. Para o Brasil, ao formalizar estes acordos militar e aeroespacial com os Estados Unidos, há o risco geopolítico de abdicar de seu desenvolvimento tecnológico com autonomia, apostando em uma relação de dependência econômica e tecnológica com os Estados Unidos. Em tese, é possível se houver uma relação de subalternidade do Brasil aos Estados Unidos que ocorra o acesso a informações militares estratégicas brasileiras.

Também, pode ocorrer maior pressão dos Estados Unidos para que o Brasil atue como um país vigilante dos demais países da América Latina, a pretexto da produção de produtos binacionais. Além disto, pode acontecer que o Brasil apenas comprar equipamentos militares desatualizados. Na visão norte-americana sobre os acordos entre Estados Unidos e Brasil no setor de defesa, o autor Carl Meacham explica: “As the world’s greates military force by far, the United States can prove supportive of much of the tecnology needed to fulfill  Brazil’s military needs and collaborate with the coutry’s implementation of long-term strategic projects in defense. And from a geopolitical standpoint, having a Washington as as closer ally on defense matters is fundamental for Brasilia’s interest in taking on a more prominent role in global affairs. It is true that the discrepancy between the two nation’s  military objectives may pose challenges to the establishment of deeper defense cooperation. While the United States wants to maintain its global military preemince, Brazil’s focus is on building partnerships with countries willing to transfer advanced technology that enables it to build a strong and autonomous defense industry – as in the recent cases with France, Sweden, and South Africa. In that sense, US restrictions on the sales of strategic components in the past – especially of space and nuclear technology – has made Brazil understand the limitations on developing a more colaborative defense partnership with the United States and instead seek different partners for its strategic programs”.[2]

Como já citado pelos autor,  é evidente o interesse nacional do Brasil de buscar a transferência de tecnológica, algo que estranhamente não aconteceu no acordo para  utilização da base aérea de Alcântara no Maranhão, para o lançamento de satélites.

 A política dos Estados Unidos de proteção à indústria básica de defesa

Os Estados Unidos têm uma política de incentivo à indústria básica de defesa.  Esta base industrial suporta as atividades relacionadas à pesquisas e desenvolvimento militares, produção, logística, sustentabilidade, análise.  Conforme Geoffrey Corn e outros:  “National security is big business in the United States, involving the expenditure of billions of taxpayers dollars. Major corporations have begun and remained vibrant almost solely  due to the U.S defense industry. How these business and the government interact plays a critical role in the national security of the United States; thus, the sucessuful defense of the nation is inseparably interwoven with corporate America Law”.[3] E o autor aponta as mais corporações norte-americanas do setor de defesa: “Lockhed Martin, Boeing, Northrup Grumman, General Dynamics and Raytheon com vendas superiores a $ 100 bilhões de dólares anualmente.

Segundo o mesmo Geoffrey Corn e outros a respeito do fortalecimento da indústria de defesa: “Unlike command economies where the government directs areas of production (including the development of weapons), the United States has to rely on privatte industry to supply the needs of the U.S Department of Defense (DoD). Part of that approach is to allow market principles to drive production and innovation. These market principles are often supplemented by regulatory schemes or tax incentives, but private corporations do most of the development and production of weapons by responding to the needs of the military and other government agencies. In order to let market forces work for to the benefict of both private industry and the government, lines of communication are established in to let industry kwow it needs”.[4]

E, ainda, os autores descrevem a regulação da indústria de defesa, através do sistema de contratações: “Thorough the contracting system is a great incentive to defense contractors because it is one way that the DoD’s (Department of Defense) needs are transmitted, it is alos a significant regulator of the system. Government contracting and procurement law is a highly detailed and intricate portion of national security law that requires careful study and attention to detail”.[5]

Executive Order on Assessing and Strenghthening the Manufacturing and Defense Industrial Base and Supply Chain Resiliency of the United States

No governo do Presidente Donald Trump foi publicada uma decisão sobre o fortalecimento da indústria básica de fabricação e defesa, bem como a resiliência da cadeia de suprimentos dos Estados Unidos. Segundo o ato presidencial denominado Executive Order on Assessing and Strenghthening the Manufacturing and Defense Industrial Base and Supply Chain Resiliency of the United States, a indústria básica de defesa é essencial à segurança nacional dos Estados Unidos. A capacidade industrial é um fator de resposta em situações emergenciais. E, ainda, desde 2000, o setor industrial de defesa perdeu 60.000 fábricas norte-americanas, bem como, aproximadamente, 5 (cinco) milhões de empregos. Esta perda de empresas e fábricas compromete a capacidade doméstica de criar, manter, proteger, expandir ou restaurar a capacidade essencial à segurnaça nacional. Assim, foi determinado o aconselhamento ao Presidente dos Estados Unidos sobre a capacidade industrial de defesa, através de relatórios pelo Secretário de Defesa, Secretário de Comércio, Secretário do Trabalho, Secretário de Energia e Segurança Interna, Secretário do Interior e Secretário de Saúde.  Os relatórios devem: i) identificar os materiais civis e militares e/ou outros bens essenciais à segurança nacional; ii) identificar a capacidade de fabricação essencial à produção de bens em relação aos objetivos de segurança nacional, inclusive capacidade emergenciais, iii) identificar contingências que podem causar disrupção, restringir, comprometer ou eliminar a cadeia de suprimentos com impacto nos setores de defesa, inteligência, segurança pública, assimo aquelas que possam resultar na eliminação ou falha para o desenvolvimento capacidade doméstica; iv) aconselhamento sobre a resistência e capacidade de fabricação e de indústria básica de defesa e cadeia de suprimento dos Estados Unidos de suporte à segurança nacional; v) a capacidade de manufatura dos Estados Unidos e capacidade de plantas industriais físicas na indústria básica de defesa; vi) a situação atualizada sobre a educação  e habilidades de manufatura da força de trabalho; vii)  a exclusidade ou domínio da cadeira de suprimentos de bens (ou componentes) por nações que possam se tornar adversárias ou instáveis; viii) a disponibilidade de substitutos ou fontes alternativas para os bens necessários à segurança nacional; ix) recomendações legislativas, regulatórias e propostas de mudanças políticas a serem adotadas pelo Presidente ou pelas agências federais, baseadas em análise de custos e benefícios.

Estratégia nacional de defesa dos Estados Unidos e o conceito de National Technology and Industrial Base

Em 2018, o plano estratégico de segurança nacional e o plano estratégico de defesa nacional dos Estados Unidos consideram o desenvolvimento de novas tecnologias como fator de mudanças  na concepção da estratégia, a partir do novo conceito de National Security Inovation Base, a partir da tecnologia. Assim, o novo conceito é o National Technology and Industrial Base (NTIB).  Tradicionalmente, os setores de segurança e defesa nacional foram organizados a partir do controle das tecnologias, por órgãos do governo, inclusive com o controle rígido sobre exportações. Esta política pública foi adotada no contexto do predomínio dos Estados Unidos sobre a capacidade industrial de produção de tecnologia.  Porém, devido às mudanças no ambiente estratégico, é necessária a nova formulação dos conceitos de modo a favorecer a parceria entre o setor militar e o setor privado.  Segundo a National Technology Industrial Base, os objetivos estratégicos são os seguintes: “expand existing relationships (mil-to-mil and industrial) to promote interoperability in support of allied strategic interests, force objetives, and warfighiting capabilities; secure acess to unique tecnologies and innovation, military and civilian; deliver the best abailable defense material in a timely and cost effective manner, strengthen industrial capacity and preparedness by leveraging a broader base of suppliers and engineering, manufacturing, and sustainment capabilities; achieve savings through cost sharing and economies of scale between NTIB countries, strenghthen industrial parterships to allow for increased complementary and specializtion among NTIB countries, enhance partnership capacity building through more integrated, collective NTIB EFFORTS”.[6]

Mapeamento dos riscos do setor de manufatura e indústria de base de defesa

 O governo norte-americano mapeou os riscos no setor de fabricação e a indústria de base da defesa. Há o risco de fornecedor único (sole source), isto é, somente um fornecedor é capaz de atender à capacidade contratada. Existe o risco de fornecedor singular, ou seja, somente um fornecedor é qualificado para fornecer a capacidade contratada. Há o risco de fragilidade do fornecedor, um fornecedor específico é desafiado financeiramente ou está sob stress financeiro. Existe o risco da fragilidade do mercado: uma indústria pobre estruturalmente, aproximando-se da extinção. Há o risco de restrições à capacidade do suprimento do mercado, isto é, a capacidade está indisponível nas quantidades requeridas ou tempo contratado devido às demandas da competição no mercado. Há o risco de dependência estrangeira; a indústria doméstica não produz o produto, ou não produz em quantidade suficiente. Há outro risco relacionado à diminuição das fontes de manufatura e materiais; produto ou material está obsoleto resultando no declínio em suprimento relevante. Outro risco refere-se à lacuna no capital humano norte-americano; a indústria não é capaz de contratar ou reter trabalhadores norte-americanos com a habilidade necessária. Também, há o risco da erosão da infraestrutura de base devido à perda de capital especializado em equipamentos necessários à integração, manufatura ou manutenção da capacidade. Existe, ainda, o risco de segurança dos produtos; a falta de proteção cibernética e física resultando na erosão da integridade, confiança e vantagem competitiva.[7]

 National Defense Authorization Act for Fiscal Year 2020

 Na lei de autorização de despesas com segurança nacional dos Estados Unidos, denominada National Defense Authorization Act,  há uma série de medidas. Dentre elas, a estratégia para a implementação do plano da tecnologia de informações e comunicações na modalidade 5G, para ampliação da capacidade militar. Há programas de incentivos para a aquisição de softwares no setor de defesa. Também, há medidas para a segurança da aquisição da cadeia de suprimentos de serviços e equipamentos de videovigilância. Além disto, há programas para garantir a proteção das redes de telecomunicações das unidades militares dos Estados Unidos contra a invasão por terceiros. Existe, ainda, medidas para definir a responsabilidade das autoridades para combater os adversários que comprometem as capacidades de defesa.  São estabelecidas regras para a mitigação de riscos na cadeia de suprimento de bens e serviços no setor de defesa. Há a previsão do Center for Acquisition Innovation com foco no sistema de aquisição de inovação para o setor defesa. Em relação à indústria de base, há programas para a contratação de pequenas e médias empresas. Igualmente, há exigências em relação à cibersegurança das empresas fornecedoras do setor defesa. Há programas de defesa de contratação de inovação das pequenas e médias empresas. Além disto, a National Defense Authorization Act criou uma outra unidade militar denominada Space Corp, vinculada à Força Aérea norte-americana.  Nesta lei, há ainda a previsão de transferência de tecnologia por pequenas e médias empresas, nas contratações com o Departamento de Defesa dos Estados Unidos.

The Defense Production Act

Segundo o Defense Production Act há medidas de estímulos à produção nacional e suprimento dos Estados Unidos, com a proteção à indústria doméstica e para assegurar a demanda interna. A título ilustrativo, em 2020, o governo dos Estados Unidos invocou o Defense Production Act para a fabricação de máscaras de proteção no caso da pandemia do Corona Vírus (COVID 19).[8]  Assim, o governo norte-americano convocou a empresa Ford para produzir ventiladores mecânicos, através de ordem executida emanada do Presidente. Nos termos do Defense Production Act  a defesa nacional é definida como: “programs for military and energy production or construction, military or critical infrastructure assistance to any foreing nation, homeland security, stockpilling, space, and any directly related activity. Such term includes emergency preparedness activities conducted pursuant to title VI of the The Robert T. Stafford Disater Relief and Emergency Assistance Act (42 U.S.C §§ 5195 et seq) and critical infrastructure protection and restoration”. E, ainda, o Stafford Act define a preparação emergencial: “means all those activities and measures designed or undertaken to prepare for or minimize the effects of a hazard upon the civilian population, to deal with the immediate emergency condicitions which would be created by the hazard, and to effectuate emergency repairs to, or the emergency restoration of, vital utilities and facilities destroyed or damaged by the hazard”.[9]  Nos termos da lei Defense Production Act reconhece que a segurança dos Estados Unidos é dependente da capacidade da indústria doméstica nacional para agir em casos de conflitos militares, desastres naturais ou atos de terrorismo: “Congress fhin that – (1) the security of the United States is dependent on the ability of the domestic industrial base to supply materials and services for the national defense and do prepare for an respond to military conflicts, natural or man-caused disasters, or acts of terrorism within the United States; (2) to ensure the vitality fo the domestic industrial base, actions are needed – (A) to promote industrial resources preparedness in the event of domestic or foreign threats to the security of the United States; (B) to support continuing improvements in industrial efficiency and responsiveness; (C) to provide for the protection and restoration of domestic critical infrastructure operations under emergency conditions; and (D) to respond to actions taken outside of the United States that could result in reduced supplies of strategic and critical materials, including energy, necessary for national defense and the general economic well-being of the United States; (3) in order to provide for the national security, the national defense preparedness effort of the United States Government requires – (A) preparedness programs to respond to both domestic emergencies and international threats to national defense; (B) measure to improve the domestic industrial base for national defense; (C) the development of domestic productive capacity to meet –  (i) essential national defense needs that can result from emergeny conditions; and (iii) unique technological requeriments; and (D) the diversion of certain materials and facilities from ordinary use to national defense purposes, when national defense needs cannot otherwise be satisfied in a timely fashion; (4) to meet the requirements refered to in this subsection, this chapter provides the President with an array of authorities to shape national defense preparedness programs and to take appropriate steps to maintain and enhance the domestic industrial base; (5) in order to ensure national defense preparedness, it is necessary and appropriate to assegure the availability of domestic energy supplies for national defense neeeds; (6) to further assure the adequate maintenance of the domestic industrial base, to the maximum extent possible, domestic energy supplies should be augmented through reliance on renewable energy sources (including solar, geothermal, wind, and biomass sources), more efficient energy storage and distribution technologies, and energy conservation meausures: (7) much of the industrial capacity that is relied upon by the United States Government for military production and other nacional defense purposes is deeply and directly influenced by – (A) the overall competitiveness of the industrial economy of the United States; and (B) the ability of industries in the United States, in general, to produce internationally competitive products and operate profitably while maintaining adequate research and development to preserve competitiveness with respect to military and civilian production; and (8) the inability of industries in the United States, especially smaller subcontractor and suppliers, to provide vital parts and components and other materials would impair the ability to sustain the Armed Forces of the United States in combat for longer than a short period”.

Como se observa do texto acima, o interesse nacional está focado na proteção à indústria doméstica, para garantir o suprimento de energia e insumos básicos, bem como para assegurar a competividade internacional dos produtos norte-americanos, relacionados ao setor de defesa.

E prossegue o Defense Production Act sobre as políticas públicas para assegurar a capacidade produção mediante a cooperação do setor de defesa e o setor comercial:

“Statement of policy

It is the policy of the United States that –

  • To ensure the adequacy of productive capacity and supply, Federal departments and agencies that are responsible for national defense acquisition should continously assess the capatility of the domestic industrial base to satisfy production requirements under both peacetime and emergency conditions, specifically evaluating the availability of adequate production sources, including subcontractors and suppliers, materials, skilled labor, and professional and technical personnel;
  • Every effort should be made to foster cooperation between the defense and commercial sectors for research and development and for acquisition of materials, components, and equipment;
  • Plans and programs to carry out the purposes of this chapter should be undertaken with due consideration for promoting efficiency and competition;
  • In providing United States Government financial assistance under this chapter to correcct a domestic industrial base shortfall, the President should give consideration to the creation or maintenance of production sources that will remain economically viable after such assistance has ended; (5) authorities under this chapter should be used to reduce the vulnerability of the United States to terrorist attacks, and to minimize the damage and assist in the recovery from terrorist attacks that occur in the United States; (6) in order to ensure productive capacity in the event of an attack on the United States, the United States Government should encourage the geographic dispersal of industrial facilities in the United States to discourage the concentration of such productive facilities within limited geographic areas that are vulnerabile to attack by an enemy of the United States; (7) to ensure that essential national defense requirements are met, consideration should be given to stockpiling strategic materials, to the extent that such stockpilling is economical and feasible; and any financial assistance by the United States Government for the construction, expansion, or improvement of any industrial facility, and in the production of goods and services, under this chapter or any other provision of law, each department and agency of the United States Government should apply, under de coordenation of the Federal Emergeny Management Agency, when practicable and consistent with existing law and the desirability for maintaing a sound economy, the principle of geographic dispersal of such facilities in the interest of national defense”.

Do texto acima citado, depreeende-se uma série de medidas protetivas à indústria doméstica, desde a dispersão geográfica, bem como mecanismos de financiamento.

 By American Act

Os Estados Unidos contém legislação favorável à aquisição de bens e produtos norte-americanos. Há medidas para que as agências federais relacionadas ao governo norte-americano adquiram produtos e serviços norte-americanos. Há medidas para aquisição, por exemplo de ferro e aço norte-americanos.[10] O objetivo é assegurar a compra de produtos norte-americanos para fins de reinvestimento na própria economia norte-americana. Segundo o projeto de lei denominado BuyAmerican.gov Act of 2018, o termo by American Law significa: “any law, regulation, Executive order, regulation ou rule relating to Federal contracts or grants that requires or provides a preference for the purchase or use of goods, products, or materials mined, produced, or manufactured in the United States …”. Além dos productos manufaturados, incluiu-se a aquisição de componentes, tais como: aço, ferro, alumínio, cimento e serviços. Com base na legislação By American Act, permite-se a alocação de verbas públicas em determinados projetos, com a priorização de determinados contratos.  Anteriormente, a Berry Amendment do Buy American Act exigia que determinadas aquisições do Departamento de Defesa incluissem apenas conteúdo doméstico para proteger a indústria dos Estados Unidos. Porém, no decorrer dos anos, esta exigência foi afastada. Há regulamentações específicas do By American Act nos setores de rodovias federais (Federal Highawy Administration) e aviação (Federal Aviation Administration), ferrovias (Federal Railroad Administration) e abastecimento de água (Clean Water State Revolving Fund).[11]

Em síntese, o setor de compras públicas do governo norte-americano é importante fator para a economia dos Estados Unidos, sendo regulado pela Federal Acquisition Regulation e Defense Federal Acquisition Regulation.[12]

Strenghthening Buy-American Preferences for Infrastructure

 Em 2019, o Presidente dos Estados Unidos publicou uma ordem executiva denominada Strenthening By-American Preferences for Infrastructure Projects. O objetivo da política pública é: “maximize, consistent with law, the use of goods, products, and materials produced in the United States, in Federal procurements and throught the terms and conditions of Federal financial assistance awards”.  Segundo o ato  legal, produto  produzido nos Estados Unidos significa: “for iron and steel products, that all manufacturing processes, from the initial melting stage through the application of coatings, ocurred in the United States”.  E, também, projetos de infraestrutura: “means project to develop public or private physical assets that are designed to provide or support services to the general public in the following sectors: surface transportation, including roadways, bridges, railroads, and transit; aviation, ports, including navigation channels, water resources projects; energy products, generation, and storage, including from fossil-fuels, renewable, nuclear, and hydoreletric sources, electricity transmission; gas, oil, and propane storage and transmission; electric, oil, natural gas, and propane distribution systems, broadband internet, pipelines, stormwater and sewer infrastructure, drinking water infrastructure, cybersecurity, and any other sector designated through a notice pulished in the Federal Register by the Federal Permitting Improvement Steering Council”.

 Controle de importações e exportações no setor de defesa

 A justificativa para o controle das importações de material de defesa é possibilitar a construção e preservação de uma base industrial no País. Por sua vez, o controle de exportações é para limitar o ganho de acesso a armas, tecnologias e informações, entre outros produtos. Os Estados Unidos possuem vários mecanismos de controles de tecnologias, em matéria de comércio de defesa e cooperação, dentre eles o International Traffic in Arms Regulations (ITAR). Além disto, esta legislação tem o potencial de ser aplicada extraterritorialmente.[13] Assim, empresas de outros países que adquiram armamento dos Estados Unidos estarão sujeitas à legislação norte-americana.

No contexto do NTIB, há arquiteturas de sistemas abertos, conhecidos como Open-Systems Architecture. Segundo o autor Rhys McCormick: “The OSA model has been widely used in the commercial sector for decades, with the wirelless telecommunications sector being a regularly cited example. However, usage in the defense sector has proven much more difficult despite various policies pushing greater usade of OSAs for the better part of the last threee decades”. Conforme William Greenwalt, ao tratar do contexto histórico em que foi criado o sistema de controle de exportações: “While US export controls began as a tool to maintain US technological dominance, one could argue that is no longer its primary mission. A process of control grew up around those Cold War tecnologies, which the United States wanted to keep outr of the hands of the Soviet Union and its clients. However, this process, like many bureaucratic systems, has evolved into a rigid, one-size-fits-all monstrosity. The question is why, and one logical answer is the State Department found in this sytem a means of power and influence to bring allies into line and control their military operations. Rather than trust allies, the United States instituted a system requering force dependent on US technology. It is no wonder that these allies are chafing to remove US content from their militaries, to get out from under that control”. E prossegue o autor: “It was not US allies yearning to be free that began to undermine the US export-control model, but the rise of commercial R&D. This began in force in the 1980s, and the subsequent globalization of that R&D in the 2000S began to undermine the state-directed, defense-development model. Globalization and the passage of time have eroded US technological dominance and – as outlined in the most recent Commission on National Defense Strategy – in many cases, the United States is already behind. Potencial adversaries have been catching up due to the so-called ‘peace dividen’ and the US focus on combatting terrorism”.

E, o autor apresenta as razões principais para o controle das exportações:
“The criteria for US control are key. The United States is not unique in controlling items at the end-item level, as well as at the major-component and subcomponent levels. The United States is also not unique in controlling certain identified technologies behing controlled hardware, this is basic to all nonproliferation regimes. The United States is unique in controlling the ‘casual’ release or ‘deemed export’of technology – in other words, any knowledge associated with a controlled item – to foreing persons. This is the source of the ITAR taint, but export contamination can also apply to Commerce Department controls for items under its jurisdiction. The trigger to iniciate US export control is the transfer of controlled knowledge from a US person to a non-US person”.[14]

A questão central para o autor é o controle tradicional de exportações adotado pelos Estados Unidos como obstáculo à inovação no setor militar. Daí a sua postura de defesa da flexibilização do sistema  de controle de exportações, de modo a permitir a integração entre os setores militar e civil, inclusive com países aliados. Para o autor: “This is primarily due to a US export-control system that was designed for a place in time when the United States maintained a technological dominance that no longer exists. The result is the US technology control apparatus now promotes US technological inferiority, by primarily controlling technology widely available to great-power adversaries, while disincentivizing research-and-development cooperation with allies and the commercial market. Many of the so-called second offset military technologies, wich were the source of US technological dominance for decades, have long since proliferated to adversaries. Technological superiority is now being established beyond the reaches of the US government not least of all in a globalized, commercial industry, where firms face many of the same barriers to greater defense cooperation with the DoD allies do”.

 Problemas do controle rígido de exportações: obstáculos à inovação

O referido autor apresenta o diagnóstico do problema deste controle rígido das exportações: “As US technological dominance weakens, there is a compelling case to be made to establish greater momentum in NTIB integration. The growing threat facing the United States cannot be met on its own. If the United States cannot step up and design a way to integrate the defense and commercial industrial capabilities of both it and its allies – that  supports both technological and economic dominance – it will likely lose a future conflict. The stakes are that high. To merely compete with countries such as China, which already has a population much larger thant the United States and will eventually have a larger economy, will require allies, leveraging the technical expertise resident in their  countries and in the commercial market”. Nesta linha de entendimento, ele explica: “If the United States cannot develop  a harmonized industrial strategy and a technological control-system that works with the UK, Australia, and Canada, it has no hope of doing so with its other allies or, for that matter, with globalized commercial companies in Silicon Valley, Boston’s tecnology corridor, or Austin. An autarkic, go-it-alone strategy will eventual leave the United States to compete on its own agains a civilly-military integrated China, as allies and the commercial market place hold back better technology out of fear of getting entangled in the US export-control system. Meanwhile China will be doing its best to buy, steal, and replicate this technology, and to incorporate it into its own military systems. This is not a winning strategy”.[15]

 Setor de tecnologia aeroespacial e satélites

No setor de satélites há o controle rígido de exportações pelo governo-americano.  As razões para o controle são geopolíticas, econômicas e de inteligência.

Os satélites são considerados como tecnologia dual-use, isto é, servem às aplicações civis e militares. Mesmos os satélites comerciais são classificados como dual-use. Há inclusive a regulamentação quanto aos sistemas de controle de terra em apoio ao lançamento de satélites, simuladores de treinamentos, sistemas de teste, inspeção e equipamentos de producão, software para produção, operação e manutenção, tecnologia para o desenvolvimento, produção, instalação e operação e manutenção. Há algumas críticas no sistema de controle de satélites dos Estados Unidos, para a sua flexibilização para permitir a transferência de tecnologia para países aliados. Assim, debate-se sobre a diferenciação das medidas de controle dos itens espaciais, classificando-se os países de baixo risco (parceiros da OTAN) daqueles de alto risco (países adversários dos Estados Unidos). O Departamento de Defesa controla o licenciamento de partes de satélite objeto de exportação e reexportação.

 Acordo de cooperação internacional no setor de defesa

No âmbito dos acordos de cooperação internacional, há os seguintes procedimentos adotados pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos: i) memorando de entendimentos preliminares; ii) memorando de acordo; iii) acordos sobre projetos e ajustes; iv) acordo de transferência de equipamentos e materiais. Os acordos de cooperação internacional deve para estabelecer troca de informações, troca de pessoal, pesquisas, desenvolvimento, teste e avaliação de projetos, acordos de produção (incluindo licenciamento de co-produção ou cooperação para suporte recíproco logístico. Os Estados Unidos possuem acordos de aquisição recíproca no setor de defesa com os seguintes países: Austrália, Áustria, Bélgica, Canada, República Theca, Dinamarca, Egito, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Israel, Itália, Japão, Latvia, Luxembergo, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíca, Turquia e Reino Unido.[16]

The Wassenaar Arrangement on export controls for conventional arms and dual-use goods and technologies

Os Estados Unidos aderiram ao acordo internacional de Wassenaar (cidade da Holanda aonde foi assinado) sobre o controle de exportações de armas convencionais e produtos de dual-use e tecnologias. O Brasil não faz parte deste acordo.[17] O objetivo do acordo internacional é contribuir para a segurança e estabilidade regional e internacionais dos países. Além das armas tradicionais (mísseis, veículos de combate,  fuzis, armas nucleares, munições, helicopteros, aviões, navios, veículos áereos não tripulados, drones). Há lista de produtos e tecnologias denominadas dual-use, isto é, com utilização civil e militar, como, por exemplo, tecnologias de informações e comunicações, software, satélites, critptografia, etc. Assim, o acordo prevê o sistema de controle de exportações desta armas, produtos e tecnologias duais.

Espaço Cibernético

 Os Estados Unidos reconhecem as suas vulnerabilidades no setor do espaço cibernético. Assim, o país definiu uma estratégia  de segurança cibernética, baseada nos seguintes pilares: i) shape behavior (modelagem de condutas responsáveis no espaço ciberrnético; ii) deny benefits (o governo norte-americano deve negar benefícios para adversários que explorem o ciberspace para obter vantagens, impondo desvantagens aos Estados Unidos); iii) impose cost (o governo norte-americano deve ter a capacidade e credibilidade para retaliar contra adversários que escolham como alvos os Estados Unidos, através do cyberspace). Assim,  há medidas para preservação das forças militares como instrumento de poder no espaço cibernético. No relatório da Comissão denominada Cyberspace Solarium Comission sugere-se: “Relevant authorities to review for delegation to NSA should include those authorities that enable the agency to rapidly tip relevant foreign intelligence collection to private entities that constitute the Defense Industrial Base and their service providers to support the latter’s own defensive operations”.

 Cooperação com países aliados dos Estados Unidos

E, há, a recomendação sobre a cooperação militar com países aliados dos Estados Unidos: “The Department of State should focus on the traditional diplomatic channels in support of defend forward, while DoD should lead through military-to-military relationships. In addition, given the preexisting and deep intelligence-sharing partnership among Five Eyes allied (Australia, Canada, New Zealand, the United Kingdom, and the United States), DOC (including the NSA) and the intelligence community shoul further collaborate with these Five Eyes allies, supplementing the signals intelligence architecture and mission with one  supporting military cyber operations. Doing so would increase the scale of the infrastrucuture that could support defende forward, as well as enable the United States to leverage any unique capabilities of its allies to conduct certain type of operations and missions”.[18]

 Papel do Congresso de estabelecer a política industrial de base

Além disto, o relatório Cyberspace Solarium Comission recomenda: “Congress should direct the U.S government to develop and implement an industrial base strategy for information and communications technology to ensure trusted supply chain and the availability of critical information and communications technologies”.

 Definição de infraestrutura crítica

E, também: “Congress should codify the concept of ‘systemically important critical infrasctrucuture, whereby entities responsible for systems and assets that underpin critical functions are ensured the full support of the U.S government ahd shoulder additional security requirementts befitting their unique status and importance”.

Recomendações no setor de tecnologias de informação e comunicações

A respeito das medidas recomendadas no setor de tecnologias de informação e comunicações, o relatório sugere: “While existing authorities under the Defense Production Act empower the U.S government to allocate resources and ensure domestic capacity in industries that directly serve national defense and security, they are limited in addressing areas where the lack of domestic or trusted industrial capacity itself constitutes a national security and economic security risk. U.S government mechanisms to implement Defense Production Act authorities are similarly limmited in resourcing and funding, and they provide no clear mandate to address these problems”.

E, prossegue o relatório sobre o suprimento de tecnologias de informação e comunicações: “Congress should direct the U.S government to assess the United States information and comunications technology (ICT) supply chain and develop and implement  an ICT industrial base strategy to reduce dependency and ensurer greater security and availability of these critical technologies. This strategy  should focus on ensuring the availabiltiy and integrity of trusted components, products, and materials necessary for the manufacture and development of ICTs deemed most critical to national and economic security”.

Identificação das dependências críticas dos Estados Unidos

E, ainda, o relatório menciona sobre a identificação das dependências críticas dos Estados Unidos de países estrangeiros: “Identify and Assess Critical Dependencies. In forming the strategy, the US government should conduct an in-depth analysis of market conditions to comprehensively assess foreign dependencies affecting critical information and communication technologies. This assessment should: clearly identify critical technologies, components, and materials that the industrial base strategy seeks to protect. Identify domestic and allied ICT industrial capacity. Identify key areas of risk where a foreign adversary could restrict supply of critical technology or introduce supply chain compromisse at large scale. Identify barriers to a market base solution.

 Investimentos diretos na capacidade industrial e de suprimento de bens

Outro ponto mencionado: “Direct investment for ICT industrial capacity and trusted supply. The strategy should clearly outline national strategic priorities and estimate what federal resources need to be allocated to address and reduce dependencies on untrusted foreign technology and bolster domestic or allied production to ensure viable alternatives”. Além disto, outro aspecto: “Amend the Defense Procution Act to enable and ICT Industrial Base Strategy. In addition to the amenments recommend above, Congress should amend the Defense Production Act to clarify and expand the definition of ‘national defense’ to include mitigating potential dependencies on foreing-sourced information and communications technology. In addition, Congress should consider expanding the definition of ‘industrial resources’ to include those needed to maintain a modern domestic industrial base. The amendments would empower the President to shape domestic production under Title III of the Defense Production Act”.

Mitigação de risco na cadeia de suprimento de tecnologias de informação e comunicações

Por outro lado, há sugestões para a mitigação de riscos na cadeia de suprimentos de tecnologias de informação e comunicações. Segundo o relatório: “Software, hardware, and information technology service supply chains are a major means throught which foreign actors, particularly China, can seek to introduce vulnerability and risk into the U.S ecosystem in ways that can neither be accounted for nor mitigated through standard cybersecurity practices. Increasing reliance on foreing-owned or controlled companies introduces  new vulnerabilities into our nation’s suppply chain. At a national level, the United States can elect to limit market acess to untrusted or high risk vendors where the risk of supply chain compromise is unaceptable, such as through entities list designations through the International Emergency Economic Powers Act, or by limits on inbound investment through the Committee on Foreing Investment in the United States. At a more tactival level, the US government and the private sector can utilize supply chain risk management tecniques to reduce their risk and minimize vulnerability”.[19]

 Estratégia dos Estados Unidos no setor espacial

A estratégia de segurança nacional dos Estados Unidos  no setor espacial considera as questões de congestionamento, conflito e competividade. O espaço sideral é considerado um ativo estratégico na competição entre os países. Os satélites são utilizados para fins de inteligência nacional, segurança e defesa nacional, sistemas de posicionamento e navegação, previsão metereológica. Na faixa de 150-800 Km da superfície da terra é utilizada para o reconhecimento da terra (a observação militar, o que inclui fotografias, imagens, radares por satélite, navegação para missões de voos).

Na faixa de 800 Km a 35.000 Km é ocupada  para redes de links de telecomunicações por satélite e sistemas de navegação. De 35.000 Km a 700.000 Km são utilizadas para comunicações globais e previsão meteorológica. Assim, os satélites possuem funções específicas, desde militares, civis e comerciais.[20] Em 2018, o governo dos Estados Unidos publicou a estratégia espacial nacional com foco na priorização dos interesses norte-americanos, bem como para fortalecer a competividade da economia norte-americana. Um das estratégias é a ampliação da cooperação entre os setores de segurança nacional, comércio e o civil. Assim, o governo norte-americano será parceiro das companhias norte-americanas para garantir a liderança em tecnologia espacial.

Também, a previsão de parcerias no setor espacial com países aliados. O objetivo é criar arquiteturas espaciais mais resistentes, bem como fortalecimento de opções de dissuasão e armas de combate. Além disto, quer-se deter o potencial dos adversários em estender conflitos para o espaço. Ademais, foi reativado o National Space Council.[21] Também, há outra regulamentação da utilização de energia nuclear em satélites.[22]

O tema relacionado ao setor espacial/satélite desperta controvérsias a respeito da utilização de satélites que sobrevoam o território de outros países e realizam atividades de vigilância e inteligência, bem como respectivamente do direito de defesa do país-alvo a impedir esta atividade de vigilância/inteligência, inclusive mediante atos de defesa como a interferência nas comunicações de satélites invasivas, bem como o direito ao abate de satélites espiões. Em jogo, a questão da soberania nacional sobre o território aéreo. O autor Order F. Kitttrie, no contexto da aplicação da outer space lawfare (utilização da lei como arma de guerra), explica: “The differecen could ste the stage for conflict with the United States, which asserts that all countries ‘have the rights of passage through and operations in the United States aloso ‘rejects any claims to sovereignty by any nation over outer space … or any portion thereof, andj rejects any limitations on the fundamental right of the United States to operate in and adquire data from outer space”. E, ainda o autor explica a posição da China sobre o tema: “In addition, some PRC (People Republic of China) experts have asserted that in time of war, China would have the legal right to attack the surveillance satellites of belligerents wherever in the common areas of outer space they might be located (e.g, not just over national territory but also over the common high seas). This is inconsisten with the U.S view of international law and what constitutes a satellite engaged in peaceful and thus protected uses. The U.S position is that peaceful uses that are protected in common areas need be only nonagressive and thus may include surveillance satellites. In contrast, Chinese experts assert that protected peaceful uses need be monmilitary (and thus do not include surveillance satellites”.[23]

Conclusões:

  1. Em 2019, Brasil e Estados Unidos firmaram o acordo de salvaguardas tecnológicas no setor aeroespacial, o qual permitirá a utilização da base aérea de Alcântara no Maranhão para o lançamento de veículos espaciais, como é o caso de foguetes transportadores de satélites.
  2. Mas, o Brasil não terá acesso à tecnologia aeroespacial, será um mero locatário do espaço relevante do ponto de vista geoestratégico e receberá um aluguel pelo uso das instalações. Não haverá transferência de tecnologia dos Estados Unidos para o Brasil.
  3. Destaque-se que os foguetes e os satélites possuem dupla natureza, a princípio, podem ser utilizados para fins civis e militares. Satélites servem aos serviços de telecomunicações, às comunicações militares, aos serviços de inteligência e defesa nacional, aos sistemas de posicionamento de navegação, previsão meteorológica, entre outros fins. A princípio, conforme o acordo, a utilização da base de Alcântara é para fins apenas civis. Mas, quem garante?
  4. Neste acordo, por óbvio, interessa aos Estados Unidos, para fins de sua segurança nacional, a base de Alcântara como base geoestratégica.
  5. Mas, o Brasil o quê ganhará com este acordo de salvaguarda tecnológica? Realmente, não se sabe.
  6. O tema demandará questões sobre Outer Space Lawfare, isto é, a utilização do setor espacial como arma de guerra, atraindo o Brasil para o conflito pela disputa pela liderança global, entre Estados Unidos e China. Questões sobre atividades de vigilância e inteligência por satélites espiões ficarão mais evidente, bem como o debate sobre a extensão da soberania sobre o território aéreo.[24]
  7. O governo dos Estados Unidos em ordem executiva anunciou a utilização de energia nuclear em satélites o que, obviamente, ampliam os riscos em relação aos satélites.
  8. Em 2020, foi realizado o acordo de cooperação militar entre Brasil e os Estados Unidos quanto à pesquisa e desenvolvimento de equipamentos e serviços no setor de defesa.
  9. Curiosamente, o governo do Brasil realizou este acordo com os Estados Unidos, , apesar da espionagem conduzida pela National Security Agency dos Estados Unidos contra o Brasil em 2013, objeto inclusive de Comissão Parlamentar de Inquérito realizada pelo Congresso Nacional.
  10. Outro acordo militar entre Brasil e Estados Unidos refere-se à troca de informações militares sigilosas (MIEA) formalizado em 2016, e aprovado pelo Decreto n. 8.694, de 21 de março de 2016.   Formalmente, o acordo refere-se às medidas de segurança a proteção de informações militares sigilosas, curiosamente, assinado na cidade de Santa Cruz, Bolivia. Segundo o referido Decreto em seu artigo 2º: “São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição”.
  11. É fundamental que o Congresso Nacional fiscalize a execução destes acordos de cooperação com os Estados Unidos, em prol da proteção à soberania nacional.
  12. Há, evidentemente, riscos geopolíticos quanto a esta estratégia de alinhamento automático com o governo dos Estados Unidos, especialmente o risco de influência e captura de autoridades brasileiras por governos estrangeiros. É fundamental a observância dos princípios da reciprocidade e confiança nas relações internacionais para fins de proteção ao interesse da defesa nacional.
  13. Os Estados Unidos tem sólida legislação de proteção à indústria doméstica nacional, especialmente no setor de defesa. Em destaque, o conceito de National Technology and Industrial Base (NTIB), o qual unifica as aplicações tecnológicas no contexto da defesa nacional. Há inclusive um sistema de controle de exportações, de armamentos e tecnologias, no setor de defesa. Este sistema de controle foi adotado no cenário da disputa entre Estados Unidos e a ex União Soviética, aonde se destacava a superioridade militar dos Estados Unidos. Um dos pilares organizacionais deste sistema foi o impedimento da transferência de tecnologia para outros países, o que constitui um obstáculo por décadas à inovação e à realização de parcerias no setor de defesa. No século 21, o contexto é outro e multipolar; e requer a cooperação de alianças estratégicas com outros países, especialmente com o setor comercial, a fim de possibilitar a inovação no setor da indústria de base de defesa. Em função disto, os Estados Unidos está revendo a sua política externa e indústria nos setor de defesa, a fim de possibilitar a inovação, mediante alianças estratégicas. Neste contexto, Japão, Austrália, Israel e Noruega são considerados parceiros estratégicos nos Estados Unidos no setor de defesa. O Japão é o terceiro maior investidor em pesquisa e desenvolvimento, após Estados Unidos e China.[25]
  14. Na legislação destacam-se: i) the Defense Production Act, ii) National Defense Authorization Act for Fiscal Year 2020; iii) By American Act, entre outros. No National Defense Authorization Act ainda exige-se de pequenas e médias empresas que contratem com o Departamento de Defesa a transferência de tecnologia para o governo norte-americano.
  15. O setor de compras públicas do governo norte-americano é importante fator para a economia dos Estados Unidos, sendo regulado pela Federal Acquisition Regulation e Defense Federal Acquisition Regulation.[26]
  16. No âmbito internacional, destaca-se que o Wassenaar Arrangement para o controle de exportações de armas e produtos e tecnologias denominadas dual-use, isto é, com aplicações civis e militares. O Brasil não faz parte deste acordo.[27] O objetivo do acordo internacional é contribuir para a segurança e estabilidade regional e internacionais dos países. Além das armas tradicionais (mísseis, veículos de combate, fuzis, armas nucleares, munições, helicópteros, aviões, navios, veículos aéreos não tripulados, drones). Há lista de produtos e tecnologias denominadas dual-use, isto é, com utilização civil e militar, como, por exemplo, tecnologias de informações e comunicações, software, satélites, criptografia, etc. Assim, o acordo prevê o sistema de controle de exportações destas armas, produtos e tecnologias duais.
  17. Restar saber das reais vantagens na prática para o Brasil e para o povo brasileiro, ao realizar estes acordos de cooperação com os Estados Unidos, bem como a análise dos riscos geopolíticos à soberania brasileira.

 

[1] Os sistemas de satélites são integrados por diversos componentes: motor de propulsão, refletores óticos solares, estrutura de torre, antenas reflexoras, painéis eletrônicos, controles eletrônicos, antena de alimentação, sensores de terra, cobertor térmico, baterias, entre outros.

[2] Meacham, Carl. Why doest U.S Brazil Defense Cooperation Matter, december, 1, 2015. www.csis.org.

[3] Obra citada, p. 442.

[4] Corn, Geoffrey, Gurulé, Jimmy, Jensen, Eric Talbo e Margulies, Peter. National Security Law. Principles and policy second edition, New York, 2019, p. 443.

[5] Obra citada, p 443.

[6] MC Cormmich, Rhys le outros. National Technology and Industrial Base Integration. How to overcome barriers and capitalise on Cooperation, march 2018, Center fo Strategic & Internacional Studies – CSIS.

[7] Assessing and Strengthening the Manufacturing and Defense Industrial Base and Supply Chain Resiliency of the United States. Report to President Donald J. Trump by the Interageny Taks Force in Fulfillment of Executive Order 13806. September 2018.

[8]  Executive Order on Prioritizing and Allocating Health and Medical Resources to respond to the Spread of Covid – 19. Na ordem executiva há previsão de medidas para a capacitação do sistema de saúde dos Estados Unidos, o que inclui equipamento de proteção médica, bem como ventiladores.

[9] Cecire, Michael. The Defense Production Act of 1950: history, authorities, and considerations for Congress, uptdated march, 2, 2020. Congressional Research Service.

[10] Executive Order on Maximing Use of American Made-goods, products and materials, july 15, 2019.

[11] Manuel, Kate e outros. Domestic Content Restrictinos: the Buy American Act and Complementary Provisions of Federal Law. Congressional Research Service.

[12] Corn, Geoffrey e outros. National Security Law. Principles and Policy. Wolters Kluwer, p. 444.

[13] Fergusson, Ian. E Kerr, Paul. The U.S Export Control System and the export control reform iniciative. Congressional Research Service, updated january, 28, 2020.

[14] Leveraging the National Technology Industrial Base to Address Great Power Competition: the Imperative to integrate industrial capabilities of close allies. Atlantic Council. Scowcroft Center for Strategy and security.

[15] Leveraging the National Technology Industrial Base to Address Great Power Competition: the Imperative to integrate industrial capabilities of close allies. Atlantic Council. Scowcroft Center for Strategy and security.

[16] Assessing and Strengthening the Manufacturing and Defense Industrial Base and Supply Chain Resiliency of the United States. Report to President Donald J. Trump by the Interagency Taks Force in Fulfillment of Executive Order 13806. September 2018.

[17] Países participante do Wassenaar Arrangement: Argentina, Austrália, Austria Bélgica, Bulgaria, Canada, Croática, República Tcheka, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grégia, Hungria, India, Irlanda, Japão, Eslovênia, Lituania, Luxemburgo, Malta, Mexio, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, República da Córeia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suiça, Turquia, Ucrânia, Reino Unido e Estados Unidos.

[18] United States of America. Cyberspace Solarium Comission, march 2020.

[19] United States of America Cyberspace Solarium Comission, march 2020, p. 89.

[20] Aydin, Ilayda. Geopolitics of outer space. Global security and development, 2019, p. 27.

[21] National Space Strategy, march, 23, 2018.

[22] Presidential Memorandym on Launch of spacecraft containing space nuclear sytems, august 20, 2019.

[23] Kittrie, Order F. Law as weapon of war. Lawfare. New York: Oxford University Press, 2016, p. 168-169.

[24] Sobre o tema, consultar: Kittrie, Order F. Law as weapon of war. Lawfare. New York: Oxford University Press, 2016, p. 168-169 e AYDIN, Ilayda. Geopolitics of Outer Space. Global security and development. Washington, Westphalia Press, 2019.

[25] Kliman, Daniel, FitzGerald, Ben, Lee, Kristine e Fitt, Joshuaa. Forging an Alliance Innovation Base. America Competes 2020. CNAS, march 2020.

[26] Corn, Geoffrey e outros. National Security Law. Principles and Policy. Wolters Kluwer, p. 444.

[27] Países participante do Wassenaar Arrangement: Argentina, Austrália, Áustria Bélgica, Bulgária, Canada, Croática, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Índia, Irlanda, Japão, Eslovênia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, República da Coreia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Reino Unido e Estados Unidos.