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por Ericson Scorsim

fev 20, 2018

O projeto de lei n. 37, de 2018, do Senado Federal, do Senador Humberto Costa, trata da regulação do provimento de conteúdo audiovisual por demanda.  Abrange as regras de credenciamento das empresas de comunicação audiovisual por demanda perante o Poder Executivo, o regime de cotas de conteúdo nacional produzido por produtora brasileira independente, estímulos à produção audiovisual, as sanções aplicáveis em razão do descumprimento à legislação.
Também, há o projeto de lei 8.889/2017, do Deputado Paulo Teixeira, o qual contém regras semelhantes. Segundo a justificativa deste projeto de lei: “Preocupa-nos, em especial, que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento. Nesse sentido, oferecemos este texto, que determina seu enquadramento em condições que acreditamos estar equilibradas com as de outros segmentos, em especial os serviços de acesso condicionado regulamentados pela Lei n. 12.485, de 12 de setembro de 2011 (Lei do SeAC).  Destaca, ainda, o mecanismo de estímulo à regionalização da produção audiovisual brasileira, utilizando-se 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual em produções das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.