Tecnologia
Apple deve enfrentar processo judicial contra preços de aplicativos em sua loja virtual
A Suprema Corte dos Estados Unidos em decisão por maioria de votos (5 a 4), sob a Relatoria do Juiz Brett Kavanaugh, decidiu que no caso Apple v. Pepper deve responder à ação judicial proposta por consumidores que questionam os preços cobrados por aplicativos em sua loja virtual (App Stores).
Segundo a ação judicial, a empresa de tecnologia onera os consumidores em 30% de comissão ao cobrar dos desenvolvedores de aplicativos, razão para a suposta ofensa à legislação antitruste.
Em suas razões de defesa, a Apple sustentou que não é fabricante dos aplicativos. A fixação de preços finais ao consumidor dos aplicativos é definida pelos desenvolvedores de Apps, pois não tem o controle desta conduta econômica.
Originariamente, a Corte Distrital concordou com a tese da Apple, no sentido de que os consumidores dos aplicativos, por iPhones, não poderiam mover este tipo de ação.
Porém, o Novo Circuito reverteu esta decisão e definiu no sentido do cabimento da ação judicial pelos proprietários de IPhones. O caso foi levado à Suprema Corte.
Em debate, a questão se os proprietários de iPhone poderiam ajuizar ação judicial para questionar o abuso de posição dominante (monopólio), mediante a conduta de fixação de preços dos aplicativos, com a imposição da comissão de 30% (trinta) por cento.
Segundo o voto vencedor do Juiz Brett Kavanaugh (seguido pelos Juízes Ginsburg, Breyer, Sotomayor e Kagan), não há intermediário no canal de distribuição dos aplicativos entre a Apple e o consumidor final, razão pela qual os consumidores podem propor ações diretas contra a empresa.
Assim, a decisão final fixou o entendimento, a partir da legislação de proteção aos consumidores diante de monopólio de preços, para a continuidade das ações nas instâncias locais.
Diferentemente, os votos vencidos dos Juízes Gorsuch, Roberts, Thomas e Alito, discordaram da tese vencedora ao afirmar que as partes eventualmente lesadas pelas práticas comerciais da Apple seriam os desenvolvedores de aplicativos e não os consumidores finais.
Assim, seria necessário distinguir-se entre as partes que sofrem danos diretos daqueles que sofrem danos indiretos. Em síntese, esta decisão da Suprema Corte abre o precedente para que novas ações sejam propostas contra outras empresas de tecnologia que ofereçam serviços de marketplaces online como o Google, Amazon e Facebook, entre outros, para questionar as práticas comerciais em relação à comercialização de aplicativos e outros serviços e produtos digitais.
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