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Aprovada lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Foi publicada a Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019, que e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e modifica a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é classificada como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. Este órgão poderá seguir o regime autárquico especial, caso haja decisão neste sentido. É garantia a autonomia técnica e decisória da ANPD.
A entidade é composta pelo Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria e Ouvidoria, entre outros. Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
É da competência da ANPD, entre outras atribuições, estabelecer normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, nos termos da lei.
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