Portal Direito da Comunicação Direito da
Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Telecomunicações

Associações questionam lei de Roraima sobre oferta de serviços de telecomunicações

por Ericson Scorsim

dez 11, 2019

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6269), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 1.340/2019 do Estado de Roraima, que dispõe sobre a proteção do consumidor em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

A norma proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. Entre esses serviços estão toques de celular diferenciados, envio de notícias por SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e backup de arquivos e revistas.

As associações alegam que, segundo a Constituição Federal (artigo 22, inciso IV, alínea “d”), compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Sustentam a cobrança desse tipo de serviço é regulamentada por resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ainda de acordo com as entidades, a lei viola o princípio da isonomia, pois os usuários de Roraima serão privados da oferta de serviços oferecidos em todo o país aos usuários das empresas associadas, e a livre iniciativa, porque restringe indevidamente a liberdade de atuação das empresas do setor e prejudicam a exploração dos serviços por elas oferecidos.

ADI: 6269

Fonte: Supremo Tribunal Federal