Telecomunicações
Ato da Anatel define prestadoras de pequeno porte
Publicado: Quinta, 17 de Outubro de 2019, 20h37 | Última atualização em Quinta, 17 de Outubro de 2019, 20h37
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua 878ª Reunião, realizada nesta quinta-feira (17/10), em Brasília (DF), aprovou por unanimidade a expedição de Ato Declaratório que delimita o grupo das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) que devem usufruir de desoneração de carga regulatória.
O processo de revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) unificou o conceito de Prestadores de Pequeno Porte (PPP), no sentido de lançar mão de assimetrias regulatórias para promover a competição nos mercados de varejo. A medida é importante quando se está diante de um mercado regulado marcado pela heterogeneidade entre as empresas, inclusive quanto ao seu porte.
Segundo o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira, “as prestadoras de pequeno porte vêm desempenhando um importante papel no desenvolvimento das telecomunicações no Brasil, pois têm sido capazes de levar infraestrutura de fibra aos rincões do País e de construir um relacionamento mais satisfatório com o seu consumidor, conforme evidenciam os diagnósticos das relações de consumo produzidos por esta Agência”.
Com base no critério de participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo onde atua, definido no PGMC, à exceção dos grandes grupos (Oi, Claro, TIM, Sky/AT&T e Telefônica), todas as demais prestadoras de serviços de telecomunicações são consideradas PPPs durante a vigência do Ato, que será revisto dentro de dois anos, de modo a garantir segurança jurídica às prestadoras que forem enquadradas como de pequeno porte. Caso alguma PPP deixe de sê-lo após a revisão, terá o prazo de 180 dias para readequar-se à regulamentação setorial.
“Entendo que a matéria é de extrema importância para o cumprimento da missão institucional da Anatel, qual seja, a de regular o setor de telecomunicações para contribuir com o desenvolvimento do Brasil. Penso que se trata da formalização de mais um passo para promover uma efetiva competição, a partir da redução da carga regulatória que historicamente recai igualmente aos vários players do mercado. Viabiliza-se novo avanço no sentido de uma assimetria regulatória capaz de reduzir barreiras à entrada no setor e nivelar as condições competitivas estabelecidas, o que, via de regra, culmina em aumento do bem estar social”, frisou Moreira.
Fonte: Anatel
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