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Banco Central aprova nova Resolução sobre os serviços de computação em nuvem contratados pelas instituições financeiras
O Banco Central aprovou a Resolução n. 4.752, de 26.09.2019, para fins de modificação da Resolução n. 4.658/2018 que trata da segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de computação em nuvem por instituições financeiras.
A nova Resolução estabelece que a contratação de serviços de processamento, armazenamento dados e computação em nuvem deve ser comunicadas pelas instituições financeiras no prazo de até 10 (dez) dias após a contratação dos serviços. Outra regra dispõe que as alterações contratuais em relação à prestação dos respectivos devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de até 10 (dez) dias após a alteração contratual.