Setor Público
Banco Central flexibiliza regras para os bancos de atendimento ao público durante a situação de emergência na saúde pública
O Banco Central do Brasil editou novas regras para os bancos e instituições financeiras sobre o horário de atendimento ao público. As regras estão contidas na Circular n. 3.991, de 19 de março de 2020.
O serviço das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central são consideradas como serviços essenciais à população, razão pela qual não podem ser paralisados. Mas, durante o estado de emergência à saúde pública devido ao Coronavírus (Covid-19), os bancos devem ajustar seu horário de atendimento ao público, com a dispensa de comunicação prévia ao público em geral. Porém, bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas estão dispensados do cumprimento, em suas agências, do horário obrigatório e ininterrupto de cinco horas diárias, com atendimento público no período das 12 hs às 15 hs. As instituições financeiras devem informar ao público em suas dependências, bem como comunicar aos clientes e demais canais de atendimento sobre o novo horário de atendimento.
Na hipótese de limitação da quantidade de atendimento a clientes e usuários de serviços, bem como restrições de acesso às agências; as medidas destinadas a evitar a aglomeração de pessoas devem ser comunicadas ao público, aos clientes e aos usuários de serviços financeiros.
Para acessar a Circular n. 3.991/2020, clique no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-3.991-de-19-de-marco-de-2020-249312262
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