Telecomunicações
Celular pré-pago pode ser cancelado se usuário não fizer atualização cadastral
Usuários que têm linha de telefonia móvel pré-paga começaram a ser convocados a fazer a atualização dos seus dados cadastrais junto às operadoras contratadas.
Os chamamentos foram iniciados na última semana e visam finalmente atender duas regras que já contam mais de dez anos: a lei federal 10.703 e a regulamentação nº 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Datadas respectivamente de 2003 e 2007, as normas obrigam as empresas a manter cadastros atualizados e confiáveis dos seus clientes de modo a evitar golpes, fraudes e demais situações de uso indevido das linhas (como a utilização de celulares dentro de unidades prisionais).
A lógica da consolidação do cadastro é ampliar a segurança por meio da associação de determinado chip a um titular responsável, uma vez que hoje o simples fornecimento do CPF é suficiente para habilitar a ativação do serviço pré-pago.
O cadastro deve constar informações pessoais, como: nome completo, endereço, CPF e data de nascimento. Na hipótese de pessoa jurídica o CNPJ.
Se o cliente não atualizar seus dados cadastrais o serviço de telefonia será suspenso até o momento da regularização.
Há um cronograma de prazos para o cadastramento por regiões no País. Para novos clientes o procedimento de cadastramento será realizado por meio de confirmação de dados do cliente. Se o cliente não comprovar sua identidade o chip será bloqueado.
Para mais informações acessar website: www.sinditelebrasil.com
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