Tecnologia
Cidade dos EUA proíbe reconhecimento facial por órgãos públicos
A cidade de São Francisco, através de sua Comissão de Supervisores, modificou seu Código Administrativo em relação à aquisição de tecnologias de vigilância adotadas por seus órgãos públicos.
Na justificativa da modificação do Administrative Code considera-se a necessidade de informar aos cidadãos a respeito do impacto da tecnologia de vigilância digital. Especialmente, a análise dos riscos de abusos na utilização da tecnologia de vigilância em relação aos direitos à intimidade e à privacidade, para oprimir determinados grupos ou comunidades, incluindo discriminações por raça, etnia, religião, nacionalidade, nível de renda, orientação sexual ou política.
Potencial de risco da tecnologia contra os direitos civis
Reconhece-se o potencial de risco da tecnologia de reconhecimento facial de abusos contra direitos e liberdades civis, inclusive o risco de exacerbação da injustiça racial.
Assim, deliberou-se por considerar ilegal a utilização por qualquer de seus órgãos públicos da tecnologia de reconhecimento facial para obter, reter, acessar ou utilizar a identidade digital de seus cidadãos. Por outro lado, o Administrative Code, ao regulamentar a aquisição de tecnologia de vigilância digital, identifica que os produtos e serviços de surveillance technology como sendo: software, equipamentos eletrônicos, sistemas ou aparelhos, utilizados primariamente para coleta, reter, processar ou compartilhar audio, eletrônico, visual, localização, temperatura, biometria, olfato ou informações especificamente associados a determinado indivíduo ou grupo.
Surveillance Tecnhology incluiu ainda identificação do assinante de serviços de telefonia móvel internacional, simuladores de antenas de redes de telefonia celular, leitores digitais, tecnologia de monitoramento e gravação de vídeo e áudio, tais como câmaras de vigilância (wide-angle cameras e wearable body câmeras), tecnologia de captura de DNA, software de biometria, software de reconhecimento facial, voz, iris e de banco de dados, software para monitorar redes sociais e mídias sociais, vans de raio X, software para a prevenção de atividades criminosas, scanners de rádio-frequência, software e hardware para obter acesso não autorizado a computadores, ou redes de computadores, entre outros.
A partir da mudança na regulamentação, os órgãos públicos da cidade de São Francisco dependerão de aprovação da Comissão de Supervisores, antes da aquisição da tecnologia de vigilância, com exceção da restrição à tecnologia de identificação digital.
Há regras sobre as despesas públicas com este tipo de contratação. Também, é exigido o estudo do impacto da tecnologia de vigilância, antes de sua aquisição pelo setor público. Entidades de direitos civis nos Estados Unidos alertam há tempos a respeito dos riscos de abusos governamentais na utilização da tecnologia de vigilância digital dos cidadãos que cresceu exponencialmente em razão dos avanços em práticas de inteligência artificial.
Isto porque a tecnologia de reconhecimento fácil possibilita o rastreamento de qualquer pessoa na cidade, algo incompatível com a essência da democracia. Porém, a tecnologia de reconhecimento facial é ainda utilizada em diversos aeroportos norte-americanos, portos e grandes estádios.
Conteúdo relacionado:
Áreas residenciais contaminadas por ruídos e poluição ambiental sonora: instrumentos de prevenção de reparação
ago 22, 2023
Newsletter Direito da Comunicação – Edição especial do mês do meio ambiente – Junho/2023 está disponível
jun 30, 2023
Ebook Condomínios inteligentes, saudáveis e sustentáveis
maio 24, 2023