Internet
Controle de dados da internet: Ministro adia audiência pública e prorroga prazo de inscrições
O ministro Gilmar Mendes prorrogou para 31/1/2020 o prazo de inscrições para a audiência pública convocada por ele para discutir aspectos de acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. A audiência deverá ocorrer em 10/2/2020.
O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). O prazo inicial de inscrições estabelecido pelo relator era 6/12, com previsão de realização da audiência em 16/12. No entanto, a Assespro pediu o adiamento, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento de especialistas nacionais e internacionais que apresentaram pareceres sobre o tema.
Ao acolher o pedido, o ministro Gilmar assinalou que a prorrogação do prazo dará maior amplitude, transparência e divulgação para a audiência e contribuirá para atender os objetivos desse instituto. Permitirá, ainda, a participação do maior número possível de interessados e peritos no assunto, não apenas os indicados pela federação, mas também de outros órgãos e entidades que possam contribuir com a solução da controvérsia.
Inscrições
Os interessados em participar da audiência pública podem se inscrever até 31/1/2020 por meio do endereço eletrônico adc51@stf.jus.br, com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar.
Os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos. Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 3/2/2020. Os interessados que já pediram inscrições não precisam repetir o pedido, salvo se houver necessidade de retificação de informações.
Leia a íntegra da decisão.
ADC: 51
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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