Internet
Crime de exploração de internet por rádio sem autorização da Anatel
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é crime a conduta de exploração dos serviços de conexão à internet por rádio sem autorização da Anatel. Segundo o STJ, no Ag. Rr no Recurso Especial n. 1.632.698/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, esta conduta enquadra-se na Lei Geral de Telecomunicações (art. 183). A decisão conclui que, embora classificado serviço de conexão à internet como serviço de valor adicionado à rede de telecomunicações, há a configuração do crime contras as telecomunicações, com fundamento no art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações, não sendo aplicável o princípio da insignificância penal.
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