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Tecnologia

Critérios do Leilão do espectro de frequências do 5G definido pelo governo federal

por Ericson Scorsim

fev 04, 2020

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, divulgou a Portaria n.º 418/2020 sobre o leilão de radiofrequências do 5G.

Há critérios a proteção dos usuários do serviço de TV aberta que recebem sinais de TV por antenas parabólicas na banda C de satélite, para evitar a interferência de frequências na faixa de 3,5 GHz. Também, há regras para incentivar o compartilhamento de infraestruturas de redes, incluindo-se postes, torres, dutos e condutos.  Além disto, devem ser realizados termos de compromisso para atendimento em tecnologia 4G para cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e rurais com população superior a 600 habitantes.

Ademais, há previsão de cobertura de rodovias federais com banda larga móvel, bem como redes de transporte de alta velocidade, preferencialmente em fibra ótica para municípios que ainda não sejam atendidos. Adicionalmente, prevê-se a modelagem do leilão de modo a garantir a manutenção ou ampliação dos níveis atuais de competição. Também, deve ser considerada a harmonização internacional e regional quanto à utilização do espectro de radiofrequências, os benefícios proporcionados pelos serviços ofertados e o aproveitamento dos ganhos de escala com o objetivo de promover a inclusão digital.

No caso das medidas de proteção dos usuários do sinal de TV aberta, recebidos por meio de antenas parabólicas na banda de satélite C, a Anatel deverá promover a estimativa de custos das respectivas ações, sendo de responsabilidade das empresas vencedoras do leilão de frequência na faixa de 3,5 GHz o ressarcimento do respectivo custo de realocação de frequências, permitindo-se a operacionalização mediante a criação de uma entidade de propósito específica, para fins de garantia da gestão isonômica e não discriminatória dos recursos e soluções. Eventual saldo remanescente dos custos de realocação de frequências deverá ser utilizado, para fins de compromissos de abrangência dos serviços de telecomunicações. Na hipótese das medidas para evitar a interferência de frequência na faixa de 3,5 GHz, deve-se considerar a competitividade e a diversidade dos fornecedores de serviços e equipamentos, conforme regulamentação.

A Anatel deverá realizar estudos para a disponibilização da banda C satelital, de modo total ou parcial, para a prestação de serviços de telecomunicações de suporte à banda larga.