Telecomunicações
STJ permite que Oi participe de licitações mesmo em recuperação judicial
O Superior Tribunal de Justiça, através de decisão de seu Presidente, ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido do grupo de telecomunicações Oi, que se encontra em recuperação judicial, para participar de licitações mesmo sem apresentar certidões negativas fiscais, suspendendo efeitos de liminar do TRF2 que impedia a participação em licitações.
Em pedido de suspensão de liminar (SS 3048), as empresas requereram a suspensão da liminar que proibia a participação em licitações, sob o fundamento de grave lesão à ordem administrativa, social e econômica. Segundo elas, a liminar teria o potencial de reduzir em, aproximadamente, R$ 960 milhões as receitas do Grupo Oi.
Também, haveria o risco de colapso do serviço de telecomunicações em todo o território nacional, concentração de mercado e as perdas financeiras.
O Ministro Presidente do STJ acolheu o argumento da demonstração da lesão à ordem e à economia públicas, bem como o risco à continuidade do serviço de telecomunicações prestados pelo Grupo Oi.
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