Portal Direito da Comunicação Direito da
Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Portal Direito da Comunicação

Telecomunicações

STJ permite que Oi participe de licitações mesmo em recuperação judicial

por Ericson Scorsim

jan 08, 2019

O Superior Tribunal de Justiça, através de decisão de seu Presidente, ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido do grupo de telecomunicações Oi, que se encontra em recuperação judicial, para participar de licitações mesmo sem apresentar certidões negativas fiscais, suspendendo efeitos de liminar do TRF2 que impedia a participação em licitações.

Em pedido de suspensão de liminar (SS 3048), as empresas requereram a suspensão da liminar que proibia a participação em licitações, sob o fundamento de grave lesão à ordem administrativa, social e econômica. Segundo elas, a liminar teria o potencial de reduzir em, aproximadamente, R$ 960 milhões as receitas do Grupo Oi.

Também, haveria o risco de colapso do serviço de telecomunicações em todo o território nacional, concentração de mercado e as perdas financeiras.

O Ministro Presidente do STJ acolheu o argumento da demonstração da lesão à ordem e à economia públicas, bem como o risco à continuidade do serviço de telecomunicações prestados pelo Grupo Oi.