Governo
Decreto federal aprova recursos de multiprogramação em canais de TV para fins de difusão de conteúdos educativos em relação ao Coronavírus
O Decreto Federal nº 10.312, de 4 de abril de 2020, adotou uma séria de medidas para o aproveitamento da multiprogramação nos canais de TV aberta, para a difusão de conteúdos educacionais em razão da pandemia do Coronavírus.
Tanto canais de TV educativos quanto de TV comerciais poderão se valer dos recursos de multiprogramação. Ou seja, pela multiprogramação é possível a transmissão de programações simultâneas com, no máximo, quatro faixas de programação, devido à otimização da utilização do espectro frequências, devido à tecnologia digital. Assim, conteúdos relacionados à educação, à ciência, inovações, cidadania e saúde poderão ser veiculados na multiprogramação.
Os canais de TV educativos e TV comercial poderão celebrar convênio ou instrumentos similares para o estabelecimento de parceira com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para utilização da multiprogramação, para difusão de conteúdos educacionais. A utilização da multiprogramação deverá ser comunicada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Crédito de imagem: MCTIC
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