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Edital de licitação da Anatel para o leilão de frequências do 5G

por Ericson Scorsim

out 28, 2019

A Anatel, através de análise do Conselheiro Relator Vicente Bandeira de Aquino Neto, divulgou a análise do edital de licitação do leilão de frequências da tecnologia de quinta-geração (5G).

Propõe-se a consulta pública a respeito do respectivo edital de licitação.

Segundo a análise técnica, as redes móveis de quinta geração proporcionarão novos serviços e modelos de negócios no contexto da economia digital.

O foco do edital de licitação concentra-se nas faixas de frequências de 700 MHz, 2,3 GHz e 26 GHz.  Assim, como resultado final da licitação, haverá a expedição de licença para uso de radiofrequências, pelo prazo de quinze anos prorrogáveis, por um único período, após o pagamento de preço.

O leilão será realizado por blocos de frequências. Adota-se o modelo de leilão combinatório e múltiplas rodadas (combinatorial clock auction – CCA). Segundo a justificativa da proposta, é difícil avaliar o valor do espectro de frequências. Assim, o modelo CCA contribui para a definição do valor entre os competidores, pois evita a criação de receita artificial cobrada dos licitantes, o que poderia implicar na redução dos investimentos nas redes de telecomunicações.

E, ainda, este modelo de leilão possibilita maior liberdade de escolha dos competidores e melhor fixação do preço de mercado, eis que: i) se leiloam múltiplos blocos (pequenos) simultaneamente, ao invés de se leiloar um só bloco (grande); ii) se fixa um preço e recebem-se ofertas pela quantidade de blocos desejados, em cada categoria de lotes; iii) os licitantes podem abrir mão de blocos, migrar para blocos de outras categorias ou apresentar ofertas de saída, iv) o leilão termina quando a demanda for menor ou igual à oferta, em todas as categorias de lotes; e v) se houver sobra de blocos, consideram-se as ofertas de saída apresentadas.

Dentre os critérios para organizar o leilão, estão os seguintes: i) a quantidade de espectro a ser licitado; ii) o número de blocos disponível em cada faixa; iii) a homogeneidade entre tais blocos (substitutibilidade); iv) o número de participantes esperado; v)  heterogeneidade da demanda (serviço móvel, acesso fixo à internet, etc) v) o desenvolvimento da tecnologia e do mercado (neutralidade quanto a serviços e tecnólogo). Além disto, no processo de seleção das propostas, os critérios de avaliação são os seguintes: i) coberturas urbana, suburbana e rural; ii) número de estações rádio-base, iii) oferta financeira para a licença de uso; iv) compromisso em fornecer acesso para operadoras virtuais (MVNO), v) impacto na concorrência no mercado, vi) investimento e criação de empregos, vi) consistência e credibilidade do projeto; vii) consistência e credibilidade do plano de negócios; viii) contribuição para o desenvolvimento regional (compromissos de cobertura), ix) contribuição para estimular o mercado, com produtos mais acessíveis; x) fornecimento da denominada internet social (preços mais baixos para acesso à internet).

A primeira etapa tem como objeto blocos regionais nas subfaixas de 708 a 718 e 763 a 773 Mz.

A segunda etapa tem  como objeto a seleção comparativa de cobertura e preço referente a blocos regionais de 50 MHz, na subfaixa de 3.330 a 3.350 Mhz.

A terceira etapa envolve leilão combinatório em múltiplas etapas: i) blocos nas subfaixas de 708 a 718 Mhz e 763  a 773 Mhz, se houver sobras da etapa 1; ii) blocos nas subfaixas de 2.300 a 2.390 Mhz, iii) blocos nas subfaixas de 3.300 a 3.350, se houver sobras da Etapa 2, iv) blocos nas subfaixas  de 3.350 a 3.600 Mhz e iv) blocos nas subfaixas de 25,9 GHz a 275, Ghz.

A cada nova rodada do leilão, o proponente poderá reduzir a quantidade de blocos que pretende adquirir.

Ademais, a empresa vencedora do leilão, tem a obrigação de se comprometer com o compartilhamento do espectro de radiofrequência, seguindo os seguintes critérios: i) liberdade econômica, ii) tratamento isonômico e não discriminatório em suas ofertas; iii) manutenção de informação atualizada, em sistema indicado pela Anatel das faixas, subfaixas, canais de radiofrequência, áreas, regiões e/ou localidades disponíveis para o compartilhamento do espectro, bem como condições contratuais e remuneratórios, iv) estímulo do compartilhamento com as prestadoras de pequeno porte; v) estímulo da interoperabilidade entre as redes; vi) mediação e arbitragem da Anatel nos processos de conflito; v) possibilidade de envolvimento de insumo diferentes de espectro de radiofrequência.

Além disto, propõe-se padrões de segurança cibernética quanto à condições para a autorização de uso das radiofrequências, para fins de proteção das redes e serviços de telecomunicações. Assim, deve ser criado um novo Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao setor de telecomunicações.

Outro ponto em destaque é a inclusão do leilão do 5G n o programa de investimentos do governo federal, para fins de realização de parcerias com a iniciativa privada, nos termos da Lei n. 13.334/2016.

Além disto, houve manifestação da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT), no sentido de demonstrar o interesse dos provedores regionais de internet em participar do leilão. Daí a sugestão da criação de lotes municipais ou regionais em todas as faixas de frequências.

Também, a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) manifestaram-se no sentido da proteção à transmissão do sinal de televisão por satélites, através de antenas parabólicas, evitando-se os riscos de interferência com o 5G.

Ao final, propõe-se a realização de uma audiência pública a respeito do edital da licitação para o leilão das frequências do 5G.